Direito à Não Discriminação e à Verdade Biológica dos Nascidos por PMA em Portugal e no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00013.18Palavras-chave:
PMA, Gestação de substituição, Discriminação, Verdade biológica, Melhor Interesse da CriançaResumo
Este estudo discute questões relativas à Procriação Medicamente Assistida, particularmente no tocante à inseminação e fertilização artificial heteróloga – com uso de material genético de terceiros – e à “gestação de substituição” em Portugal e no Brasil. Aborda, portanto, o direito à “verdade biológica” dos nascidos por PMA e a não discriminação no uso de material genético, tendo como foco o respeito à dignidade da pessoa humana. Questiona-se como os avanços da Ciência nesta área podem levar, em caso de PMA, à escolha de embriões “perfeitos” e parte-se da hipótese de que isso conduz à “eugenia genética.” Metodologicamente, trata-se de uma revisão bibliográfica de caráter exploratório. Pela lei portuguesa, a PMA tem como beneficiários o casal hetero, a mulher solteira e mulheres casadas ou em união de facto que podem, inclusive, ter a “gestação compartilhada”, mas a “gestação de substituição” só é feita excepcionalmente e não é permitido o sigilo dos doadores. No Brasil, desde que gratuita e com ajuda de parentes até o quarto grau, independentemente de orientação sexual dos pares e mantendo a confidencialidade do doador, a “gestação de substituição” é assegurada a todos.
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