Scanners corporais em aeroportos e seu impacto nas garantias individuais
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00017.15Palavras-chave:
Direitos fundamentais, Garantias fundamentais, Colisão de direitos, Direito à privacidade, Digitalização do corpo humanoResumo
A implantação de máquinas de scanner de corpo inteiro em aeroportos gerou sérias preocupações para os usuários de aeroportos. O uso desses equipamentos pode infringir os direitos e garantias fundamentais, tal como o da privacidade. Tendo em vista que a tecnologia visa salvaguardar a segurança pública, que também é um direito fundamental, qual seria o impacto que o uso indiscriminado do sistema traria aos usuários dos aeroportos? Na colisão das garantias fundamentais previstas na Constituição de 1988, como seriam tratados os diferentes institutos quando em conflito diante dessa situação? A pesquisa aborda tal problemática sob a perspectiva de se ponderar os princípios de forma a preservar intimidade e dignidade humana. A pesquisa não tem como objetivo banir sistemas de segurança ou ainda fundamentar fragilidades ao sistema de segurança, mas ao contrário, propor que ambos os princípios possam em conjunto conviver e produzir efeitos. Método dedutivo e a técnica bibliográfica são utilizados para produção do presente artigo.
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Referências
AIRLINE REPORT, 2010, We Do NOT Have All the Same Body Parts and Body Scanners Violates Your Privacy, Disponível em: https://www.airlinereporter.com/2010/08/we-do-not-have-all-the-same-body-parts-and-body-scanners-violates-your-privacy/, Acesso em, 21 de Agosto de 2021.
ALEXY, Robert, Teoria da argumentação jurídica, a teoria do discurso racional como teoria da justificação jurídica, São Paulo, Landy, 2001.
ALEXY, Robert, Direitos Fundamentais no Estado Constitucional Democrático, Para a relação entre direitos do homem, direitos fundamentais, democracia e jurisdição constitucional, In Revista de Direito Administrativo, n. 217, Rio de Janeiro, jul/set 1999. DOI: https://doi.org/10.12660/rda.v217.1999.47413
CAVALIERI, Sérgio, TJ/RJ. II Grupo de Câmaras Cíveis, Emb. Infr. na Ap. Civ. nº 1996.005.00005, Maioria, Rel. Des. Sérgio Cavalieri Filho, J, 05/06/1996.
CENEVIDA, Walter, Direito constitucional brasileiro, Imprensa, São Paulo, Saraiva, 2003.
DIMOULIS, Dimitri e MARTINS, Leonardo, Teoria Geral dos Direitos Fundamentais, São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 2007.
DWORKIN, Ronald Myles, Levando os direitos a sério. Tradução de Nelson Boeira, São Paulo, Martins Fontes, 2002.
HART, H. L. A, “Postscript”, a the concept of law, 2. ed. Oxford, University Press, 1994.
HARWOOD, M., Companies Seek Full-Body Scans That Ease Health, Privacy Concerns, Security Management, 2010.
LASKEY, M, An Assessment of Checkpoint Security, Are Our Airports Keeping Passengers Safe? House Homeland Security Subcommittee on Transport Security and Infrastructure Protection, March 07, 2010.
LETTER, Douglas, Koppel, Jonh S, The electronic privacy information center, chip pitts and Bruce Schneier. Brief for Respondents at 10, EPIC v. DHS¸ 653 F.3d 1 (2010) (No. 10-1157), disponível em, http://epic.org/privacy/body _scanners/Body_Scan_DHS_Opposition_Brief.pdf.
PIMENTEL, Manoel Pedro, O crime e a pena na atualidade, São Paulo, RT, 1983.
Policy Report, 2010, Whole Body Imaging at airport checkpoints: the ethical and policy context; Hide & Rise Projects, Policy Report No 2010/01, February 2010, Disponível em, https://www.academia.edu/12034344/Whole_Body_Imaging_at_airport_checkpoints_The_ethical_and_policy_context, Acesso em, 30 de agosto de 2021.
SARLET, Ingo Wolfgang, A Eficácia dos Direitos fundamentais, Porto Alegre, Editora Livraria do Advogado, 2015.
SARLET, Ingo Wolfgang, Dignidade (da Pessoa) Humana e Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988, S. Paulo, Livraria do Advogado, 2015.
SCHIER, Paulo Ricardo, Direitos Fundamentais, Cláusulas Pétreas e Democracia: Campo de Tensão, Revista Unibrasil – Direitos Fundamentais e Democracia, Vol. 6, 2009, Disponível em, https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/234/228, Acesso em, 27 de março de 2020.
SCHIER, Paulo Ricardo, Fundamentação da Preservação do Núcleo Essencial na Constituição de 1988, Revista Caderno da Escola de Direito, Vol, ed. 7, 2007, Disponível em: http://www.publicadireito.com.br/conpedi/manaus/arquivos/anais/bh/paulo_ricardo_schier.pdf, Acesso em, 23 de março de 2020.
ROLIM, Maria Luiza, Scanner corporal provoca polémica nos EUA, 2015, Disponível em, https://expresso.pt/actualidade/scanner-corporal-provoca-polemica-nos-eua=f617196, acesso em 23 de fevereiro de 2023.
SEDEP. Aeroportos brasileiros terão scanner corporal, Disponível em, https://www.sedep.com.br/noticias/aeroportos-brasileiros-tero-scanner-corporal/, acesso em 20 de janeiro de 2023.
SILVA, José Afonso da, Aplicabilidade das normas constitucionais, 8ª ed. São Paulo, Malheiros, 2012.
SMITH, S.W., 2010, Original Developer of Secure 1000 in 1992, Tek84.com, August 16, 2010.
STOLLER, Gary, Backlash grows against full-body scanners in airports, Disponível em, https://www.organicconsumers.org/news/backlash-grows-against-full-body-scanners, Acesso em 20 de junho de 2021.
KANE, Robin, Dep’t of homeland sec., privacy impact assessment update for tsa advanced imaging technology 3 (2011) [hereinafter TSA PIA], disponível em, http:// www.dhs.gov/xlibrary/assets/privacy/privacy-pia-tsa-ait.pdf; Advanced Imaging Technology (AIT), TSA, http://www.tsa.gov/traveler-information/advanced-imaging-technology-ait (last updated July 23, 2013).
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