Limites Éticos para o Uso da Inteligência Artificial no Sistema de Justiça Brasileiro, de Acordo com a Lei 13.709 de 2018 (LGPD) e Resoluções 331 e 332 do Conselho Nacional de Justiça

Autores

  • Andréa Arruda Vaz Doutoranda em Direitos Fundamentais e Democracia pelo UniBrasil. Mestre em Direito Pelo UniBrasil. https://orcid.org/0000-0001-9177-2740
  • Eduardo Biacchi Gomes Pós-Doutor em Estudos Culturais junto à Universidade Federal do Rio de Janeiro, com estudos realizados na Universidade de Barcelona. Doutorado em Direito pela Universidade Federal do Paraná (2003). Mestrado em Direito pela Universidade Federal do Paraná (2000). https://orcid.org/0000-0003-4044-8160
  • Sandra Mara de Oliveira Dias Doutoranda em Direitos Fundamentais e Democracia pelo Centro Universitário Autônomo do Brasil (UniBrasil), Mestre em Direitos Fundamentais e Democracia pela mesma Universidade, Juíza do Trabalho titular da 3ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais. https://orcid.org/0000-0002-2933-0068

DOI:

https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00013.04

Palavras-chave:

Inteligência artificial, Limites éticos, Poder Judiciário, Resoluções 331 e 332 do CNJ, LGPD – Lei 13.709/2018

Resumo

Este estudo analisa como a inteligência artificial tem sido aplicada pelo Poder Judiciário no Brasil. Quais os limites éticos devem ser estabelecidos e observados na implementação da Inteligência Artificial diante das Resoluções do CNJ, n. 331 que instituiu a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud, n. 332 que dispõe sobre a ética, transparência e a Governança na produção e no uso da Inteligência Artificial no Poder Judiciário e Lei 13.709 de 2018 que regulamenta a proteção de dados no Brasil. Conclui-se que com base na Cartilha de ética sobre o uso de Inteligência Artificial em sistemas judiciais (CEPEJ), com base nos arts. 5º, XXXVII e LIII, art. 93, IX da CF/88, art. 20 da 13.709/2018 (LGPD) e as Resoluções 331 e 332/2020 do CNJ apontam a necessidade de supervisão humana nas decisões judiciais que utilizam inteligência artificial em observância ao direito de explicação e revisão. Há limites éticos a serem observados na produção e no uso da Inteligência Artificial para evitar o enviesamento e opacidade de dados que possam contaminar eivando de nulidade absoluta as decisões judiciais. Método dedutivo e a técnica bibliográfica são utilizados para produção do presente artigo.

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Publicado

2021-12-21

Como Citar

Vaz, A. A., Gomes, E. B., & Dias, S. M. de O. (2021). Limites Éticos para o Uso da Inteligência Artificial no Sistema de Justiça Brasileiro, de Acordo com a Lei 13.709 de 2018 (LGPD) e Resoluções 331 e 332 do Conselho Nacional de Justiça. Revista Internacional Consinter De Direito, 7(13), 107–124. https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00013.04

Edição

Seção

Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos