As Condenações nas Ações Coletivas e a Atuação Executiva na Tutela dos Direitos Fundamentais de Natureza Coletiva
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00002.08Palavras-chave:
Efetividade da tutela jurisdicional coletiva, adequação do procedimento nas execuções coletivas, atuação do MagistradoResumo
A efetividade da tutela jurisdicional está intimamente ligada à execução das decisões judiciais. Os conflitos decorrentes da sociedade de massa possibilitam a lesão a uma pluralidade de direitos, envolvendo grande número de sujeitos, o que requer respostas judiciais condizentes com a complexidade da situação de fato. A resposta judicial não deve ficar estagnada a comandos genéricos, sob pena de cominar em inefetividade. A temática da execução de sentença mostra-se terreno fértil para dimensionar o papel do juiz e a influência dos mecanismos executivos disponibilizados nas normas existentes para conduzir à efetividade da tutela jurisdicional coletiva. O exame das normas integrativas do microssistema processual coletivo, conjugadas com aquelas do Código de Processo Civil atinentes à execução de sentença, em consonância com o princípio constitucionais do processo aliados às diretrizes do processo executivo permite uma verdadeira adequação do procedimento executivo nas ações coletivas de tal forma a conferir a efetividade da tutela jurisdicional coletiva. Não se trata de criar normas, mas de adaptá-las adequadamente à situação concreta e complexa que envolve os direitos materiais coletivos, sob a ótica dos princípios e garantias constitucionais, aliados às diretrizes do processo executivo permitindo uma verdadeira adequação do procedimento nas execuções coletivas de tal forma a conferir a efetividade da tutela jurisdicional.
Downloads
Referências
ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2008. Tradução de Virgílio Afonso da Silva. da 5. ed. alemã Theorie der Grundrechte. Suhrkamp Verlag, 2006.
ALMEIDA, Gregório Assagra de. Execução coletiva em relação aos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. Algumas considerações reflexivas. Jus Navigandi, Teresina, a. 13, n. 1956, 8 nov.2008. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/11951>. Acesso em: 10 nov. 2014.
ALVIM, Arruda. Anotações sobre as perplexidades e os caminhos do processo civil contemporâneo – sua evolução ao lado do direito material. In: JAYME, Fernando Gonzaga e outros. (Orgs.). Processo civil – novas tendências: estudos em homenagem ao Professor Humberto Theodoro Júnior. Belo Horizonte: Del Rey, 2008.
ARENHART, Sérgio Cruz. A tutela coletiva de interesses individuais: para além da proteção dos interesses individuais homogêneos. São Paulo: RT, 2013.
ASSIS, Araken e outros (Coords.). Processo Coletivo e outros temas de direito processual – homenagem 50 anos de docência do Professor José Maria Rosa Tescheiner, 30 anos de docência do Professor Sérgio Gilberto Porto. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.
CRUZ e TUCCI, José Rogério. Tempo e processo. São Paulo: RT, 1997.
GAJARDONI, Fernando da Fonseca. Flexibilização procedimental: um novo enfoque para o estudo do procedimento em matéria processual, de acordo com as recentes reformas do CPC. Coleção Atlas de Processo Civil. Carlos Alberto Carmona (Coord.). São Paulo: Atlas, 2008.
GRINOVER, Ada Pellegrini. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor comentado pelos autores do anteprojeto. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011. v. 2.
GUERRA FILHO, Willis Santiago. Processo constitucional e direitos fundamentais. 5. ed. rev. e ampl. São Paulo: RCS, 2007.
LIMA, Edilson Vitorelli Diniz. A execução coletiva pecuniária: uma análise da (não) reparação do dano coletivo no direito brasileiro. Dissertação (mestrado). Universidade Federal de Minas Gerais, Faculdade de Direito, Minas Gerais, 2011.
MARINONI, Luiz Guilherme. As novas sentenças e os novos poderes do juiz para a prestação da tutela jurisdicional efetiva. Disponível em: <http://www.marinoni.adv.br/artigos.php#>. Acesso em: 7 jul. 2014.
_____. Controle do poder executivo do juiz. Disponível em: <http://www.marinoni.adv.br/artigos.php>. Acesso em: 7 jul. 2014.
MAZZILLI, Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo: meio ambiente, consumidor, patrimônio cultural, patrimônio público e outros interesses. 25. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Saraiva, 2012.
RODRIGUES. Marcelo Abelha. Ponderações sobre a Fuid Recovery do art. 100 do CDC. In: MAZZEI, Rodrigo; NOLASCO, Rita Dias (Coords). Processo Coletivo. São Paulo: Quartier Latin, 2005.
SHIMURA, Sérgio. Tutela coletiva e sua efetividade. São Paulo: Método, 2006.
VENTURI, Elton. Execução da tutela coletiva. São Paulo: Malheiros, 2000.
ZAVASCKI, Teori Albino. Reforma do processo coletivo: indispensabilidade de disciplina diferenciada para direitos individuais homogêneos e para direitos transindividuais. In: (Coords.) GRINOVER, Ada Pellegrini e outros. Direito processual coletivo e o anteprojeto de Código Brasileiro de Processos Coletivos. São Paulo: RT, 2007.
_____. Processo coletivo: tutela de direitos coletivos e tutela coletiva de direitos. 4. ed. São Paulo: RT, 2009.
ZOLLINGER, Marcia. Proteção processual aos direitos fundamentais. Salvador: Juspodivm, 2006.
Publicado
Como Citar
Edição
Secção
Licença
Direitos de Autor (c) 2016 Glaucia Aparecida da Silva Faria Lamblem
Este trabalho encontra-se publicado com a Licença Internacional Creative Commons Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0.
Para fins da universalização e compartilhamento livre dos saberes a Revista do CONSINTER está indexada sob a Licença Creative Commons 4.0
Atribuição – Uso Não Comercial – Compartilhamento pela mesma licença 4.0 Brasil.
É permitido:
– Copiar, distribuir, exibir e executar a obra
– Criar obras derivadas
Sob as seguintes condições:
ATRIBUIÇÃO
Você deve dar crédito ao autor original, da forma especificada pelo autor ou licenciante.
USO NÃO COMERCIAL
Você não pode utilizar esta obra com finalidades comerciais.
COMPARTILHAMENTO PELA MESMA LICENÇA
Se você alterar, transformar ou criar outra obra com base nesta, você somente poderá distribuir a obra resultante sob uma licença idêntica a esta.
Para cada novo uso ou distribuição, você deve deixar claro para outro, os termos da licença desta obra.
Licença Jurídica (licença integral): https://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0/deed.pt_BR