As Condenações nas Ações Coletivas e a Atuação Executiva na Tutela dos Direitos Fundamentais de Natureza Coletiva
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00002.08Palavras-chave:
Efetividade da tutela jurisdicional coletiva, adequação do procedimento nas execuções coletivas, atuação do MagistradoResumo
A efetividade da tutela jurisdicional está intimamente ligada à execução das decisões judiciais. Os conflitos decorrentes da sociedade de massa possibilitam a lesão a uma pluralidade de direitos, envolvendo grande número de sujeitos, o que requer respostas judiciais condizentes com a complexidade da situação de fato. A resposta judicial não deve ficar estagnada a comandos genéricos, sob pena de cominar em inefetividade. A temática da execução de sentença mostra-se terreno fértil para dimensionar o papel do juiz e a influência dos mecanismos executivos disponibilizados nas normas existentes para conduzir à efetividade da tutela jurisdicional coletiva. O exame das normas integrativas do microssistema processual coletivo, conjugadas com aquelas do Código de Processo Civil atinentes à execução de sentença, em consonância com o princípio constitucionais do processo aliados às diretrizes do processo executivo permite uma verdadeira adequação do procedimento executivo nas ações coletivas de tal forma a conferir a efetividade da tutela jurisdicional coletiva. Não se trata de criar normas, mas de adaptá-las adequadamente à situação concreta e complexa que envolve os direitos materiais coletivos, sob a ótica dos princípios e garantias constitucionais, aliados às diretrizes do processo executivo permitindo uma verdadeira adequação do procedimento nas execuções coletivas de tal forma a conferir a efetividade da tutela jurisdicional.
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Referências
ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2008. Tradução de Virgílio Afonso da Silva. da 5. ed. alemã Theorie der Grundrechte. Suhrkamp Verlag, 2006.
ALMEIDA, Gregório Assagra de. Execução coletiva em relação aos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. Algumas considerações reflexivas. Jus Navigandi, Teresina, a. 13, n. 1956, 8 nov.2008. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/11951>. Acesso em: 10 nov. 2014.
ALVIM, Arruda. Anotações sobre as perplexidades e os caminhos do processo civil contemporâneo – sua evolução ao lado do direito material. In: JAYME, Fernando Gonzaga e outros. (Orgs.). Processo civil – novas tendências: estudos em homenagem ao Professor Humberto Theodoro Júnior. Belo Horizonte: Del Rey, 2008.
ARENHART, Sérgio Cruz. A tutela coletiva de interesses individuais: para além da proteção dos interesses individuais homogêneos. São Paulo: RT, 2013.
ASSIS, Araken e outros (Coords.). Processo Coletivo e outros temas de direito processual – homenagem 50 anos de docência do Professor José Maria Rosa Tescheiner, 30 anos de docência do Professor Sérgio Gilberto Porto. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.
CRUZ e TUCCI, José Rogério. Tempo e processo. São Paulo: RT, 1997.
GAJARDONI, Fernando da Fonseca. Flexibilização procedimental: um novo enfoque para o estudo do procedimento em matéria processual, de acordo com as recentes reformas do CPC. Coleção Atlas de Processo Civil. Carlos Alberto Carmona (Coord.). São Paulo: Atlas, 2008.
GRINOVER, Ada Pellegrini. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor comentado pelos autores do anteprojeto. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011. v. 2.
GUERRA FILHO, Willis Santiago. Processo constitucional e direitos fundamentais. 5. ed. rev. e ampl. São Paulo: RCS, 2007.
LIMA, Edilson Vitorelli Diniz. A execução coletiva pecuniária: uma análise da (não) reparação do dano coletivo no direito brasileiro. Dissertação (mestrado). Universidade Federal de Minas Gerais, Faculdade de Direito, Minas Gerais, 2011.
MARINONI, Luiz Guilherme. As novas sentenças e os novos poderes do juiz para a prestação da tutela jurisdicional efetiva. Disponível em: <http://www.marinoni.adv.br/artigos.php#>. Acesso em: 7 jul. 2014.
_____. Controle do poder executivo do juiz. Disponível em: <http://www.marinoni.adv.br/artigos.php>. Acesso em: 7 jul. 2014.
MAZZILLI, Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo: meio ambiente, consumidor, patrimônio cultural, patrimônio público e outros interesses. 25. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Saraiva, 2012.
RODRIGUES. Marcelo Abelha. Ponderações sobre a Fuid Recovery do art. 100 do CDC. In: MAZZEI, Rodrigo; NOLASCO, Rita Dias (Coords). Processo Coletivo. São Paulo: Quartier Latin, 2005.
SHIMURA, Sérgio. Tutela coletiva e sua efetividade. São Paulo: Método, 2006.
VENTURI, Elton. Execução da tutela coletiva. São Paulo: Malheiros, 2000.
ZAVASCKI, Teori Albino. Reforma do processo coletivo: indispensabilidade de disciplina diferenciada para direitos individuais homogêneos e para direitos transindividuais. In: (Coords.) GRINOVER, Ada Pellegrini e outros. Direito processual coletivo e o anteprojeto de Código Brasileiro de Processos Coletivos. São Paulo: RT, 2007.
_____. Processo coletivo: tutela de direitos coletivos e tutela coletiva de direitos. 4. ed. São Paulo: RT, 2009.
ZOLLINGER, Marcia. Proteção processual aos direitos fundamentais. Salvador: Juspodivm, 2006.
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