Cenário jurídico do desporto virtual no Brasil

Autores

DOI:

https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00019.32

Palavras-chave:

E-Sports, Regulamentação, Indústria de jogos, Economia digital

Resumo

O estudo tem como objetivo investigar o contexto jurídico-empresarial dos jogos digitais (e-sports), sua estruturação e profissionalização. A problemática reside na compreensão das implicações jurídicas e cenário atual envolvendo à atividade esportiva, o teor e suficiência da legislação que busca normatizar o setor no Brasil e suas implicações. Para tanto, faz uso do método lógico dedutivo, combinado aos precedentes de pesquisa bibliográfica e documental. Como principal contribuição, o estudo constata que os jogos virtuais são uma verdadeira prática esportiva e, assim, devem ser reconhecidos. No entanto, a ausência de uma legislação especializada suficiente para regulamentar os aspectos jurídicos decorrentes da prática gera insegurança jurídica e atravanca o desenvolvimento do setor. Como principal contribuição, conclui-se pela necessidade de um ambiente legal mais robusto e homogêneo que favoreça o desenvolvimento dos esportes digitais no país. O crescimento do mercado indica uma nova era de oportunidades econômicas, exigindo políticas que estimulem a inovação, a competitividade e a inclusão digital, ao mesmo tempo em que se assegura um ambiente justo e regulado para todos os stakeholders envolvidos.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Marcos Antonio Nunes da Silva, Centro Universitário Curitiba

Doutorando e Mestre em Direito Empresarial e Cidadania (UNICURITIBA), Curitiba, Paraná, Brasil, código postal 80220-181. Mestre em Direito Empresarial Aplicado (FAMEC). Master Trainer em Programação Neurolinguística (INL). Pós-Graduado em Direito Civil e Processual Civil (PUCPR). Advogado.

Viviane Coelho de Sellos-Knoerr, Centro Universitário Curitiba

Doutora em Direito do Estado e Mestre em Direito das Relações Sociais (PUCSP). Advogada. Professora e Coordenadora do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito Empresarial e Cidadania do Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA), Curitiba, Paraná, Brasil.

Referências

BRASIL, Lei 20.281, de 5 de agosto de 2020, Dispõe sobre o exercício da atividade esportiva eletrônica no Estado do Paraná, Diário Oficial do Estado, Paraná, 2020, Disponível em: , Acesso em: 19 mar. 2023.

BRASIL, Projeto de Lei 3.450, de 2015, Acrescenta o inciso V ao artigo 3º da Lei 9.615/1998, que "Institui normas gerais sobre desporto", para reconhecer o desporto virtual como prática esportiva, Câmara dos Deputados, 2015, Disponível em: <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=B7273907C2E4390FF8873193877F7BA1.proposicoesWebExterno2?codteor=1410288&filename=Avulso+-PL+3450/2015>, Acesso em: 19 mar. 2024.

BRASIL, Projeto de Lei 383, de 2017, Define como esporte as atividades que, fazendo uso de artefatos eletrônicos, caracteriza a competição de dois ou mais participantes, no sistema de ascenso e descenso misto de competição, com utilização do round-robin tournament systems, o knockout systems, ou outra tecnologia similar e com a mesma finalidade, Senado Federal, 2017, Disponível em: <https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/131177>, Acesso em: 1 abr. 2024.

BRASIL, Projeto de Lei 7747, de 2017, Institui o esporte virtual, Câmara dos Deputados, 2017, Disponível em: <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=2CBA636BAC627F6C7C11E46B3FF4ACBE.proposicoesWebExterno1?codteor=1569844&filename=Avulso+-PL+7747/2017>, Acesso em: 19 mar. 2024.

BRASIL, Tribunal de Justiça de São Paulo (2. Câmara), Apelação Cível 1090660-53.2019.8.26.0100/SP, Indenizatória, Uso indevido de imagem de atleta profissional de futebol em jogos eletrônicos, Relator: Donegá Morandini, 3 de novembro de 2020, Disponível em: <https://esaj.tjsp.jus.br/cposg/show.do?processo.codigo=RI006398P0000>, Acesso em: 19 mar. 2023.

BERTOLINI, Leando Zilli, “O Cyber-atleta se enquadra em qual Regime Jurídico de Trabalho no E-Sport? Ou Esporte?”, Migalhas, 28 abr. 2023, Disponível em: <https://leandrobertolini13.jusbrasil.com.br/artigos/1147558916/o-cyber-atleta-se-enquadra-em-qual-regime-juridico-de-trabalho-no-e-sport-ou-esporte>, Acesso em: 15 mar. 2024.

COSTA, Mário Graça da, KAPIKI, Esmael Tomás, KASSOMA, Adalziro João Djovany Jaime, AFONSO, Arlindo da Costa, “A delinquência juvenil em angola: um olhar para educação, desigualdades sociais e económicas dos jovens, caso do município do bailundo”, Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, vol. 8, nº. 2, fev. 2022, pp. 37 – 61. DOI: https://doi.org/10.51891/rease.v8i2.4105

CRISTINA, Natália, COLOMBI, Henry, “Inteligência artificial e personalidade jurídica: perspectivas no direito societário brasileiro”, Revista Internacional Consinter de Direito, n. XIV, p. 123 – 141, 2022, Disponível em: <https://revistaconsinter.com/index.php/ojs/article/view/41/60>, Acesso em: 14 jun. 2024, p. 125.

DA CNN, “O que são e-sports e por que estão cada vez mais populares?”, cnnbrasil.com.br, 28 set. 2023, Disponível em: <https://www.cnnbrasil.com.br/esportes/e-sports/>, Acesso em: 16 jun. 2024.

HIPPERTT, Karen Paiva, Jurisdição humanista, a ordem econômica do capitalismo e a atividade empresarial – os impactos da crise do Judiciário na empresa: uma interlocução com a sexta onda do acesso à justiça, 2023, Dissertação (Mestrado em Direito Empresarial e Cidadania) – Centro Universitário Curitiba, Curitiba, 2023, Disponível em: https://www.bing.com/ck/a?!&&p=fd18eab6fc0e2a4bJmltdHM9MTcxODU4MjQwMCZpZ3VpZD0zODBmOTUxYS02YzFlLTZkMTgtM2FlMC04MTZhNmQ2NzZjZWQmaW5zaWQ9NTE5Mg&ptn=3&ver=2&hsh=3&fclid=380f951a-6c1e-6d18-3ae0-816a6d676ced&psq=HIPPERTT%2c+Karen+Paiva%2c+Jurisdi%c3%a7%c3%a3o+humanista%2c+a+ordem+econ%c3%b4mica+do+capitalismo+e+a+atividade+empresarial+-+os+impactos+da+crise+do+Judici%c3%a1rio+na+empresa%3a+uma+interlocu%c3%a7%c3%a3o+com+a+sexta+onda+do+acesso+%c3%a0+justi%c3%a7a%2c+2023%2c+Disserta%c3%a7%c3%a3o+(Mestrado+em+Direito+Empresarial+e+Cidadania)+%e2%80%93+Centro+Universit%c3%a1rio+Curitiba&u=a1aHR0cHM6Ly9yZXBvc2l0b3Jpby5hbmltYWVkdWNhY2FvLmNvbS5ici9pdGVtcy80N2I1NTE0Mi0yYmNkLTQxYWEtOWVkMC01OWUwMTZiNTdiNDYvZnVsbA&ntb=1, Acesso em: 17 jun. 2024.

MACEDO, Tarcizio, FALCÃO, Thiago, “E-Sports, herdeiros de uma tradição”, Intexto, nº. 45, ago. 2019, pp. 246 – 267. DOI: https://doi.org/10.19132/1807-858320190.246-267

MIGUEL, Ricardo Georges Affonso, O enquadramento jurídico do esporte eletrônico, 1ª ed., São Paulo, Quartier Latin, 2019, pp. 110 – 111.

REDAÇÃO, “Mercado de eSports no Brasil é um dos maiores do mundo”, Tiinside, 30 set. 2020, Disponível em: , Acesso em: 15 mar. 2023.

RUBIO, K, “Agenda 20+20 e o fim de um ciclo para o Movimento Olímpico Internacional”, Revista USP, nº. 108, 2016, pp. 21 – 28. DOI: https://doi.org/10.11606/issn.2316-9036.v0i108p21-28

SANTOS, Maria Celeste Cordeiro Leite dos, ARAUJO, Marilene, “Direito e Sociedade: as estruturas e funções da lei no direito inglês”, Revista Internacional Consinter de Direito, n. XII, p. 100 – 122, 2021, Disponível em: <https://revistaconsinter.com/index.php/ojs/article/view/88/156>, Acesso em: 14 jun. 2024.

SILVA, Carlos, “PGB 2024 apresenta a diversidade dos gamers brasileiros”, gogamers.gg, 27 fev. 2024, Disponível em: <https://gogamers.gg/o-gamer-no-brasil/pgb-2024/>, Acesso em: 16 jun. 2024.

SICA, André, “ESports: a equivocada submissão dos torneios à Caixa”, Migalhas, 27 set. 2018, Disponível em: <https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI291839,51045-eSports+a+equivocada+submissao+dos+torneios+a+Caixa>, Acesso em: 28 jan. 2024.

SPORTTV, “Estudo: Brasil segue como terceiro maior público cativo de e-sports do mundo”, sporttv, 21 fev. 2018, Disponível em: , Acesso em: 15 mar. 2023.

FELIX, Sandro, “Comitê Olímpico Internacional anuncia primeira competição de eSports com licença olímpica da história”, tecnogamesbrasil.com.br, 23 mar. 2021, Disponível em: <https://tecnogamesbrasil.com.br/2021/04/23/comite-olimpico-internacional-anuncia-primeira-competicao-de-esports-com-licenca-olimpica-da-historia/>, Acesso em: 15 mar. 2023.

WAKKA, Wagner, “Mercado de games tem receita 12% maior em 2020 com a COVID-19”, Canltech, 8 jan. 2021, Disponível em: <https://canaltech.com.br/games/mercado-de-games-tem-receita-12-maior-em-2020-com-a-covid-19-177046/>, Acesso em: 15 mar. 2024.

WIKIPÉDIA, A enciclopédia livre, Comité Olímpico Internacional, Disponível em: , Acesso em: 15 mar. 2023.

Downloads

Publicado

2024-12-21

Como Citar

Silva, M. A. N. da, & Sellos-Knoerr, V. C. de. (2024). Cenário jurídico do desporto virtual no Brasil. Revista Internacional Consinter De Direito, 10(19), 687–701. https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00019.32