Sobrejornada: Um Olhar a Partir da Função Social do Empregador na Prevenção ao Dano Existencial

Autores

  • Robert Carlon de Carvalho Advogado, Mestre em Direito Empresarial e Cidadania pelo Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA, Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUCPR.
  • Viviane Coêlho de Séllos-Knoerr Coordenadora e Professora do Programa de Mestrado em Direito Empresarial e Cidadania do Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA. Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Advogada.

DOI:

https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00001.37

Palavras-chave:

Dano existencial, Dignidade da pessoa humana, Relação de emprego, Sobrejornada, Função social da empresa

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo avaliar a função social do combate ao dano existencial causado ao empregado celetista em razão da submissão deste ao regime de sobrejornada no trabalho. O estudo aborda temas, como a teoria do contrato de trabalho, as limitações constitucionais e as regras celetistas acerca da jornada de trabalho, em face ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, os direitos fundamentais, sociais e humanos previstos em favor do trabalhador, como o direito fundamental à saúde, ao lazer e ao convívio social, pressupostos da existência digna. O papel da Organização Internacional do Trabalho para o estabelecimento de uma jornada digna de trabalho e pleno emprego, o valor social do trabalho e da relação de emprego, bem como o dano existencial causados ao trabalhador em consequência do labor em regime de sobrejornada, são apresentados como pressupostos do exercício da função social da empresa.

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Publicado

2015-10-13

Como Citar

Carvalho, R. C. de, & Séllos-Knoerr, V. C. de. (2015). Sobrejornada: Um Olhar a Partir da Função Social do Empregador na Prevenção ao Dano Existencial. Revista Internacional Consinter De Direito, 1(1), 759–782. https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00001.37