Danos Morais: O Ingresso Da Pena Civil No Sistema De Direito Privado Brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00010.23Palavras-chave:
Direitos Humanos, Responsabilidade Cívil, Danos Morais, Punitive DamagesResumo
A tão decantada impunidade atrelada à violação ao que é proposto na Declaração Universal dos Direitos Humanos, em especial a conduta praticada por empresas transnacionais, as quais se instalam em países em desenvolvimento, foram uma fonte inspiradora para o presente trabalho. O foco principal deste trabalho foi o estudo do Ordenamento Jurídico Brasileiro e a possibilidade de preencher lacunas encontradas no Instituto da Responsabilidade Civil, e, nele, as questões referentes ao dano moral através da aplicação da pena civil. O Instituto do “Punitive Damages”, utilizado no ordenamento jurídico de países do “Common Law”, a nosso ver, é um mecanismo que, se implementado no Brasil, pode contribuir para atender a necessidade de evitar o delito, atuando preventivamente enquanto punindo eventuais transgressores. Neste contexto, a presente investigação conduzirá a algumas análises acerca da aplicação da pena civil aos danos morais no sistema de direito privado e público. Serão avaliados o dolo, a culpa, assim como pena civil e sua autonomia, bem como seus critérios de aplicabilidade. Tem como objetivo geral refletir e colocar questões inerentes à contemporaneidade, situando o ordenamento jurídico pátrio num aspecto amplo, inserido em um contexto global e nas particularidades dessa nova sociedade. A pesquisa iniciar-se-á com levantamento bibliográfico, não apenas da doutrina e seus derivados, mas inclusive em artigos e obras da área do Direito, Sociologia, Antropologia e História da Economia. Adotar-se-á o método dedutivo/indutivo, sendo este o meio mais adequado ao desenvolvimento do presente trabalho, em razão das diversas interpretações e discussões sob os mais diversos aspectos que o tema acarreta.
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