Danos Morais: O Ingresso Da Pena Civil No Sistema De Direito Privado Brasileiro

Autores

  • Viviane Coêlho de Séllos-Knoerr Doutora em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2005). Mestre em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1996). Graduada pela Universidade Federal do Espírito Santos (1991). É advogada. Professora e Coordenadora do Programa de Mestrado em Direito Empresarial e Cidadania do Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA. Realizou estágio Pós-Doutoral na Universidade de Coimbra (2015/2016) https://orcid.org/0000-0003-0775-2267
  • Sandra Mara Franco Sette Mestre em Direito Empresarial e Cidadania pelo Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA (2018). Graduada em Direito pelo Centro Universitário de Curitiba – UNICURITIBA (2006). É advogada. Professora do Curso de Direito da Faculdade de Direito de Rondonópolis – UNIC https://orcid.org/0000-0002-3606-0633
  • Angela Alves de Sousa Mestre em Direito Empresarial e Cidadania pelo Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA (2017). Graduada em Direito pelo Centro de Ensino Superior de Rondonópolis (2003). É advogada. Tem experiência na área de Direito Civil, com ênfase em Responsabilidade Civil e Direito Empresarial https://orcid.org/0000-0003-1405-0677

DOI:

https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00010.23

Palavras-chave:

Direitos Humanos, Responsabilidade Cívil, Danos Morais, Punitive Damages

Resumo

A tão decantada impunidade atrelada à violação ao que é proposto na Declaração Universal dos Direitos Humanos, em especial a conduta praticada por empresas transnacionais, as quais se instalam em países em desenvolvimento, foram uma fonte inspiradora para o presente trabalho. O foco principal deste trabalho foi o estudo do Ordenamento Jurídico Brasileiro e a possibilidade de preencher lacunas encontradas no Instituto da Responsabilidade Civil, e, nele, as questões referentes ao dano moral através da aplicação da pena civil. O Instituto do “Punitive Damages”, utilizado no ordenamento jurídico de países do “Common Law”, a nosso ver, é um mecanismo que, se implementado no Brasil, pode contribuir para atender a necessidade de evitar o delito, atuando preventivamente enquanto punindo eventuais transgressores. Neste contexto, a presente investigação conduzirá a algumas análises acerca da aplicação da pena civil aos danos morais no sistema de direito privado e público. Serão avaliados o dolo, a culpa, assim como pena civil e sua autonomia, bem como seus critérios de aplicabilidade. Tem como objetivo geral refletir e colocar questões inerentes à contemporaneidade, situando o ordenamento jurídico pátrio num aspecto amplo, inserido em um contexto global e nas particularidades dessa nova sociedade. A pesquisa iniciar-se-á com levantamento bibliográfico, não apenas da doutrina e seus derivados, mas inclusive em artigos e obras da área do Direito, Sociologia, Antropologia e História da Economia. Adotar-se-á o método dedutivo/indutivo, sendo este o meio mais adequado ao desenvolvimento do presente trabalho, em razão das diversas interpretações e discussões sob os mais diversos aspectos que o tema acarreta.

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Publicado

2020-06-30

Como Citar

Séllos-Knoerr, V. C. de, Sette, S. M. F., & Sousa, A. A. de. (2020). Danos Morais: O Ingresso Da Pena Civil No Sistema De Direito Privado Brasileiro. Revista Internacional Consinter De Direito, 6(10), 463–476. https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00010.23