Direito como integridade no pensamento de Ronald Dworkin – caminhos interpretativos e perspectivas de aplicação judicial
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00021.03Palabras clave:
Integridade, Hermenêutica, Aplicação do direito, Decisão judicialResumen
Por meio do presente artigo pretende-se investigar a questão da hermenêutica jurídica, mas detidamente sob o prisma da proposta trazida por Ronald Dworkin consistente no Direito como integridade. A ideia central diz respeito à validade e emprego da metanarrativa dworkiana quanto à interpretação / aplicação do direito. Para tanto serão analisados os contornos do pensamento jurídico e político de Dworkin, bem como sua possível aproximação à teoria jurisprudencialista trazida pelo jurista Antonio Castanheira Neves. Outrossim, será investigada a questão do acolhimento da mencionada proposta nas decisões judiciais exaradas pelos principais tribunais dos poderes judiciais de Portugal e do Brasil. Desta feita, este artigo pautará sua análise em uma revisão bibliográfica, ademais de pesquisa qualitativa a respeito de decisões judiciais.
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Citas
BAPTISTA, Machado, Introdução ao Direito e ao Discurso Legitimador, Coimbra: Almedina, 198.
BITTAR, Eduardo Carlos Bianca. Curso de Filosofia do Direito. São Paulo: Atlas, 2001.
CANOTILHO, José J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 2ª ed. Coimbra: Almedina, 2000.
DWORKIN, Ronald. A raposa e o porco-espinho: justiça e valor. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2014.
_____. What is a good life? (O que é uma boa vida?). Trad. Emilio Peluso Meyer. Rev. Direito GV, São Paulo, v. 7, n. 2, jul.-dez. 2011.
_____. O império do direito. São Paulo: Martins Fontes, 2003.
IKAWA, Daniela R. Dworkin e discricionariedade. Lua Nova, São Paulo, n. 61, 2004. Disponível em .
MELO, Renan. (Re)construindo a dignidade. Dialética: São Paulo, 2021.
MIRANDA, Lorena, BONIFÁCIO, Artur, Discriminação inversa pelo contributo de Dworkin In Revista Internacional Consinter de Direito, 2021. Disponível em ttps://revistaconsinter.com/index.php/ojs/1302. Acesso em 26 mai 2025.
NEVES, António Castanheira. Metodologia Jurídica: problemas fundamentais. Coimbra: Coimbra Editora, 1993.
____. Entre o legislador, a sociedade e o juiz; ou entre sistema, função e problema – os modelos actualmente alternativos da realização jurisdicional do direito. Boletim da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, v. LXXIV, Coimbra: 1998.
_____. O Actual Problema Metodológico da Interpretação Jurídica, pp. 81 s. e 334; “O Sentido Actual da Metodologia Jurídica”, in Digesta, 3.º Vol., p. 392, e Metodologia Jurídica.
_____. Coordenadas de uma reflexão sobre o problema universal do direito – ou as condições de emergência do direito como direito. In Estudos em Homenagem à Professora Doutora Isabel de Magalhães Collaço. Coimbra: Coimbra Editora, 2002, vol. II.
_____. O papel do jurista no nosso tempo. In NEVES, António Castanheira. Digesta: escritos acerca do direito, do pensamento jurídico, da sua metodologia e outros. Volume 1. Coimbra: Coimbra Editora, 1995.
POGREBINSCHI, Thamy. O que é o pragmatismo. Disponível em: <http://www.cis.puc-rio.br/cis/cedes/PDF/paginateoria/pragmatismo.pdf>.
PRADO, Esther Regina Corrêa Leite. Os métodos interpretativos de Ronald Dworkin e o Direito como Integridade. Conteúdo Jurídico, Brasília, 8 dez. 2012. Disponível em: <http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.41027>.
RAWLS, John. Uma teoria da Justiça. Trad. Almiro Pisetta; Lenita M. R. Esteves. São Paulo: Martins Fontes, 1997.
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