Diritto Alla Salute, Corte Suprema Brasiliana e Attivismo Simbolico
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00002.02Palabras clave:
STF, Saúde, SimbolismoResumen
O artigo demonstra que o “ativismo judicial” liderado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro em direito à saúde tipifica-se como atuação simbólica, daí a judicar muito mais como um álibi social, do que propriamente preocupado na promoção da universalidade da saúde pública. A pesquisa faz parte de um Projeto de Pesquisa iniciado na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), com período de pesquisa na Universidade de Estudos de Macerata (UNIMC) financiado pela CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pesquisa e Ensino Superior). Adota-se como marco teórico a Teoria do Sistemas desenvolvida por Niklas Luhmann e o simbolismo forjado por Marcelo Neves, a fim de demonstrar a atuação simbólica da Corte.
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Citas
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antonio. Eficácia das normas constitucionais e direitos sociais. São Paulo: Malheiros, 2009. p. 11-13. VILANOVA, 2000, p. 74.
BARROSO, Luís Roberto. Constituição, democracia e supremacia judicial: direito e política no Brasil contemporâneo. In: LEITE, George Salomão; SALET, Ingo Wolfgang (Orgs.). Jurisdição constitucional, democracia e direitos fundamentais. Salvador: JusPodivm, 2012. p. 366. LUHMANN, 1996b, p. 83. DOI: https://doi.org/10.12957/rfd.2012.1794
BONAVIDES, Paulo. Do Estado neoliberal ao Estado neo-social. Folha de São Paulo. São Paulo, 06.11.2008, p. A3.
BRITISH LIBRARY. Treasure in Full. Magna Carta. Disponível em: <http://www.bl.uk/treasures/magnacarta/shockwave/magna_carta_broadband.htm>. Acesso em: 05 out. 2013.
CAMPILONGO, Celso Fernandes. Governo representativo versus governo dos juízes: A “autopoiese” dos sistemas político e jurídico. Belém: UFPA, 1998. p. 56.
CAMPILONGO, Celso Fernandes. Os desafios do Judiciário: um enquadramento teórico. In: FARIA, José Eduardo (Org.). Direitos humanos, direitos sociais e justiça. 1. ed., 4. tir. São Paulo: Malheiros, 2005. p. 32.
CAMPILONGO, Celso Fernandes. Política, sistema jurídico e decisão judicial. São Paulo: Max Limonad, 2002. p. 163-169.
CRESWELL, John W. Projeto de pesquisa. Métodos qualitativo, quantitativo e misto. 3. ed. Porto Alegre: Artmed. 2010. p. 40, 41.
FEBBRAJO, Alberto. Funzionalismo struturale e sociologia del diritto nell’opera di Niklas Luhmann. Milano: Giuffrè, 1975. p. 29, 30.
GUERRA FILHO, Willis Santiago. Teoria da ciência jurídica. São Paulo: Saraiva, 2001. p. 201-202.
LIMA, Fernando Rister de Sousa. Qual a justiça possível de ser alcançada na decisão judicial? Revista Eletrônica da Faculdade de Direito da PUC/SP. São Paulo: PUC/SP, v. 2, p. 01-11, 2009a.
LUHMANN, Nicklas. Teoria politica nello Stato del benessere. A cura di Raffaella Sutter. Milano: Franco Angeli, 1983b. p. 58, 59.
LUHMANN, Niklas. EI derecho de Ia sociedad. Traducción Javier Nafarrate Torres. 2. ed. México: Universidad Iberoamericana, 2005. p. 381-386.
LUHMANN, Niklas. La costituizione come acquizione evolutiva. In: A cura di ZAGREBELSKY, Gustavo; PORTINARO, Pier Paolo; LUTHER, Jörger. Il futuro della costituzione. Torino: Giulio Einaudi, 1996b. p. 102.
LUHMANN, Niklas. La differerenziazione del diritto. A cura di De Giorgi, Rafaelle. Milano: Mulino, 1990b. p. 348.
NEVES, 2007, p. 61. Para a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, ver FRANCE. Assemblée Nationale. Declaration des droits de L’homme et du citoyen de 1789. Disponível em: <http://www.assemblee-nationale.fr/histoire/dudh/1789.asp>. Acesso em: 05 out. 2013.
NEVES, A constitucionalização simbólica. São Paulo: Martins Fontes, 2007. p. 76.
NEVES, Marcelo da Costa Pinto. A constitucionalização simbólica. São Paulo: Martins Fontes, 2007, p. 5-22, sobretudo p. 5.
NEVES, Marcelo da Costa Pinto. A força simbólica dos direitos humanos. Revista Eletrônica de Direito de Estado. Salvador, n. 4, p. 1-35, out./nov./dez. 2005. Disponível em: <http://www.direitodoestado.com.br>. Acesso em: 25 out. 2011, p. 2.
NEVES, Marcelo da Costa Pinto. Costituzionalizzazione simbólica e decostituzionalizzazione di fatto. Traduzione Michele Carducci. Lecce: Pensa, 2004. p. 29 e 32.
SARMENTO, Daniel. Constitucionalismo: trajetória histórica e dilemas contemporâneos. In: LEITE, George Salomão; SARLET, Ingo Wolfgang (Orgs.). Jurisdição constitucional, democracia e direitos fundamentais. Salvador: JusPodivm, 2012. p. 90.
Sito internet del STF: .
TARELLO, Giovanni. Storia della cultura giuridica moderna. Bologna: Il Mulino, 1976. p. 43.
TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 769 e 772.
TREVES, Renato. Sociologia del diritto. Torino: Enaudi, 1996. p. 293.
VILLAS BÔAS FILHO, Orlando. Teoria dos sistemas e o direito brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 325.
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