Of the Brazilian Supreme Court in the Right to Health: Symbolic or Effective?
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00001.25Palavras-chave:
Direito à Saúde, Supremo Tribunal Federal, ParadoxoResumo
A pesquisa tem como objetivo identificar se o desempenho do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o direito à saúde resulta em eficácia ou em simbolismo. O estudo foi feito por meio de uma pesquisa teórica e investigação empírica. A coleta de dados concentrou-se em sociologia teórica, dando destaque ao livro “Teoria de Sistemas”, de Niklas Luhmann, que foi usado na identificação da racionalidade legal, inclusão social, complexidade, contingência, justiça, e funções dos Tribunais, do Sistema Político e do Sistema Legal. Na referência teórica, a conceptualização da expressão: “simbólico” é extremamente rica, ao ponto de encontrar-se uma rotineira confusão semântica; para evitá-la, este trabalho abrange a tese desenvolvida por Marcelo Neves em seu livro: A Constitucionalização Simbólica, no qual ele desenvolve um debate sobre o simbolismo de normas constitucionais. Para a pesquisa empírica, pelos métodos de pesquisa, fez-se uma investigação documental, coletada dos principais precedentes do Supremo Tribunal Brasileiro. O resultado da pesquisa compôs um paradoxo. Descobriu-se que o Supremo Tribunal Federal, em um ponto de vista restrito aos litigantes, procura uma eficácia ilusória do direito à saúde, que é simbólica, tanto quanto o juiz de uma racionalidade exclusiva adjudicatória, negando-se, consequentemente, a ver a questão como distributiva, como um problema de distribuição de riqueza, que, em uma macro perspectiva, causa o risco de corrupção no sistema político para forçar a administração pública a distribuir uma riqueza que às vezes nem mesmo existe, e também exclui a maior parte da população, que não tem acesso a este Tribunal ou que indiretamente está pressionada considerando-se os recursos divergidos da saúde pública para concluir suas decisões.
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Referências
ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO. Consultoria Jurídica/Ministério da Saúde. Intervenção judicial na saúde pública. Panorama no âmbito da Justiça Federal e apontamentos na seara das Justiças Estaduais. [s.d.] Disponível em: <http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/arquivos/pdf/2013/Jun/14/Panoramadajudicializacao_2012_modificadoemjunhode2013.pdf>. Acesso em: 18 out. 2013.
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Eficácia das normas constitucionais e direitos sociais. São Paulo: Malheiros, 2009.
BARROSO, Luís Roberto. Constituição, democracia e supremacia judicial: direito e política no Brasil contemporâneo. In: LEITE, George Salomão; SALET, Ingo Wolfgang (Orgs.). Jurisdição constitucional, democracia e direitos fundamentais. Salvador: JusPodivm, 2012. p. 363-406. DOI: https://doi.org/10.12957/rfd.2012.1794
CAMPILONGO, Celso Fernandes. Governo representativo “versus” governo dos juízes: A “autopoiese” dos sistemas político e jurídico. Belém: UFPA, 1998.
_____. O direito na sociedade complexa. São Paulo: Max Limonad, 2000b.
_____. Política, sistema jurídico e decisão judicial. São Paulo: Max Limonad, 2002.
FEBRRAJO, Alberto. Legitimazione e teoria dei sistemi. In: TREVES, Renato (Org.). Diritto e legitimazione. Milano: Franco Angeli, 1985. p. 21-35.
FINATTI, Deise Barbieri; VECHINI, Priscila Garbin. O perfil dos gastos destinados ao cumprimento de determinações judiciais no Município de Campinas. XXIV Congresso de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo. Anais… Campinas, São Paulo, 2009. Disponível em: <http://2009.campinas.sp.gov.br/saude/biblioteca/XXIV_Congresso_de_Secretarios_Municipais_de_Saude_do_Estado_SP/Complexidadedaatencaobasica/O_Perfil_dos_gastos_Deise.pdf>. Acesso em: 22 out. 2013.
FOERSTER, Heinz von. Sistemi che osservano. Traduzione Bernardo Draghi. Roma: Casa Editrice Astrolabio, 1987.
GUERRA FILHO, Willis Santiago. Teoria da ciência jurídica. São Paulo: Saraiva, 2001.
_____. Luhmann and Derrida: Immunology and Autopoiesis. In: LA COUR, Anders; PHILIPPO-POULOS-MIHALOPOULOS, Andreas (Eds.). Luhmann Observed: Radical Theoretical Encounters. Basingstoke: Palgrave, 2012.
LOPES, José Reinaldo de Lima. 4. Crise da norma jurídica e a reforma do judiciário. In: FARIA, José Eduardo (Org.). Direitos humanos, direitos sociais e justiça. 4. tir. São Paulo: Malheiros, 2005. p. 68-93.
_____. Direitos sociais. Teoria e prática. São Paulo: Método, 2006.
LUHMANN, Niklas. Le norme nella prospettiva sociológica. In: A cura di GIASANTI, A; POCAR, V. La teoria funzionale del diritto. Milano: Edizioni UNICOPOLI, 1981. p. 51-85.
_____. Teoria politica nello Stato del benessere. A cura di SUTTER, Raffaella. Milano: Franco Angeli, 1983b.
_____. La differerenziazione del diritto. A cura di DE GIORGI, Rafaelle. Milano: Mulino, 1990b.
_____. Poder. Traducción Luz Mónica Talbot. Barcelona: Anthropos, 1995a.
_____. Procedimenti giuridici e legittimazione sociale. A cura di FEBBRAJO, Alberto. Milano: Giuffré, 1995b.
_____. Introducción a la teoría de sistemas. Versão espanhola Javier Torres Nafarrate. Mexico: Universidad Ibero Americana, 1996a.
_____. La costituizione come acquizione evolutiva. In: A cura di ZAGREBELSKY, Gustavo; PORTINARO, Pier Paolo; LUTHER, Jörger. Il futuro della costituzione. Torino: Giulio Einaudi editore, 1996b.
_____. EI derecho de Ia sociedad. Traducción Javier Nafarrate Torres. 2. ed. Mexico: Universidad Iberoamericana, 2005.
MANSILLA, Darío Rodríguez; NAFARRATE, Javier Torres. Introducción a la teoria dela sociedade de Niklas Luhmann. Mexico: Herder, 2008.
NEVES, Marcelo da Costa Pinto. Costituzionalizzazione simbólica e decostituzionalizzazione di fatto. Traduzione Michele Carducci. Lecce: Pensa, 2004.
_____. A força simbólica dos direitos humanos. Revista Eletrônica de Direito de Estado. Salvador, n. 4, p. 1-35, outubro/novembro/dezembro, 2005. Disponível em: <http://www.direitodoestado. com.br>. Acesso em: 25 out. 2011.
_____. A constitucionalização simbólica. São Paulo: Martins Fontes, 2007.
PARSONS, Talcott. La prospettiva sociologica della professione legale. In: A cura di GIASANTI, A; POCAR, V. La teoria funzionale del diritto. Milano: UNICOPOLI, 1981. p. 84-102.
SARMENTO, Daniel. Constitucionalismo: trajetória histórica e dilemas contemporâneos. In: LEITE, George Salomão; SARLET, Ingo Wolfgang (Orgs.). Jurisdição constitucional, democracia e direitos fundamentais. Salvador: JusPodivm, 2012. p. 87-124.
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 29. ed. São Paulo: Malheiros, 2007
VILANOVA, Lourival. Causalidade e relação no direito. 4. ed. rev. atual. e ampli. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000..
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