Liberdade De Planejamento Familiar X Resolução CFM 2.168/2017: Previsão De Idade Máxima Para Submissão Às Técnicas De Reprodução Assistida
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00009.24Palabras clave:
Planejamento familiar, Resolução 2.168/2017 do CFM, InconstitucionalidadeResumen
Objetiva o presente estudo posicionar-se a respeito da constitucionalidade ou não da previsão de idade máxima para que a mulher possa se submeter aos procedimentos de reprodução assistida, constante no item I.3, § 1º, do anexo da Resolução 2.168/2017, do Conselho Federal de Medicina (CFM), tendo em vista que referida limitação etária pode significar verdadeira afronta ao direito fundamental ao livre planejamento familiar, consagrado no art. 226, § 7º, da Constituição Federal de 1988. Para tanto, o método de abordagem adotado será, essencialmente, o método hipotético dedutivo, mediante o desenvolvimento de pesquisa teórica − conhecimento doutrinário − e documental − análises legislativas e jurisprudenciais.
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