Rompimento de Padrões Culturais e a Resolução Online de Conflitos: Desafios e Perspectivas na Era Digital

Autores

  • Damaris Tuzino de Rezende Mestranda em Direitos Coletivos e Cidadania pela Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP. Especialista em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo – USP (2016). Graduada em Direito pela Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG (2012). Pesquisadora cadastrada no Diretório dos Grupos de Pesquisa no Brasil Lattes/CNPq https://orcid.org/0000-0002-2747-0841
  • Maria Cristina Vidotte Blanco Tárrega Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Professora titular da Universidade Federal de Goiás, nos Programas de Pós-Graduação em Direito Agrário e no Doutorado da Rede Pro Centro Oeste de Biotecnologia Biodiversidade, e no Programa de Mestrado da Universidade de Ribeirão Preto. https://orcid.org/0000-0002-4805-4345

DOI:

https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00014.07

Palavras-chave:

Acesso à justiça, Era digital, Resolução online de conflitos, Tecnologia

Resumo

Este trabalho traça uma análise de como os mecanismos de online dispute resolution (ODR) vêm sendo utilizados de forma crescente para resolver conflitos no ambiente virtual, de modo a romper padrões culturais que sempre exigiram a presença física das partes para a solução da controvérsia. O objetivo da pesquisa é trazer elementos conceituais e os desafios e perspectivas relacionados à solução virtual de resolução de disputas no Brasil, com olhos voltados para o direito constitucional de acesso à justiça. A hipótese é a de que a falta de regulação legislativa da matéria e a cultura profundamente enraizada do litígio e do pró-contencioso predominante são desafios à mudança cultural acerca dos meios de resolução de conflitos. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica e documental, concluindo que o Direito associado à tecnologia é uma realidade, e a era digital e o progresso da conectividade online propiciam modelos inovadores de resolver disputas. É possível concluir que, mesmo havendo ausência de um regime jurídico abrangente sobre ODR no Brasil, isso não impediu que seus mecanismos tivessem um desenvolvimento incipiente no país, e superar esses e outros desafios permitirá que os sistemas de ODR sejam mais utilizados e tragam ainda mais resultados positivos para o Brasil.

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Publicado

2022-06-30

Como Citar

Rezende, D. T. de, & Tárrega, M. C. V. B. (2022). Rompimento de Padrões Culturais e a Resolução Online de Conflitos: Desafios e Perspectivas na Era Digital. Revista Internacional Consinter De Direito, 8(14), 183–196. https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00014.07

Edição

Seção

Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos