A cognição da subordinação virtual e o binômio da flexibilidade/controle das plataformas virtuais
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00019.33Palavras-chave:
Plataformas Virtuais, Relação de emprego, Direito do Trabalho, Flexibilização, RegulamentaçãoResumo
O Direito do Trabalho tem por objetivo produzir segurança jurídica nas relações de trabalho, contudo, no tema em questão, não há até o presente momento uma norma concreta quanto às relações de trabalho no contexto da subordinação virtual. Nesse sentido, surge o seguinte questionamento: Considerando a ausência normativa da matéria dos trabalhadores por aplicativos, como solucionar as consequências de uma possível precarização do trabalho e de potencial violação aos preceitos internacionais de direitos humanos? Partindo desse pressuposto, a pesquisa pretende investigar a cognição da subordinação algorítmica, e como tal tentativa pode solucionar os entraves do modelo clássico de subordinação. O método de abordagem utilizado é o sistêmico e quanto aos procedimentos adotados, são o histórico, estruturalista e tipológico, compreendendo o modelo clássico da relação de emprego como paradigma da nova estruturação. O método interpretativo é o sistemático, para analisar as diretrizes do sistema. Ademais, a pesquisa toma por suporte as fontes bibliográficas. Como resultados, entende-se que a ausência de norma que incida sobre os chamados “trabalhadores de aplicativos” só corrobora a possibilidade do trabalho precário, contudo, a mudança de tal realidade incube também ao Poder Legislativo, com a propositura e andamento de projetos de lei relacionado ao tema, não necessariamente enquadrando as relações no tipo empregatício, mas, estabelecendo um padrão protetivo mínimo. No âmbito nacional e internacional, a manutenção da realidade não regrada e precária fere o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e rompe com o tratado internacional do trabalho digno da Convenção 189 da OIT.
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