Mandado de Injunção: Origens, Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e Perspectivas a Partir da Lei 13.300 de 2016
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00005.20Palavras-chave:
mandado, injunção, jurisprudência, doutrina, inovações legislativasResumo
A publicação da Lei 13.300, de 23 de junho de 2016, que disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo, ainda que tardiamente, pretendeu por fim a uma série de questões sobre as quais já havia se debruçado doutrina e jurisprudência. Afinal, o instituto já estava entre os brasileiros desde 1988 e vinha sendo utilizado com muita frequência, dando ensejo a soluções muito sensíveis especialmente no que concerne ao princípio da separação dos poderes e ao chamado ativismo judicial. Embora tenha sido criado para permitir a realização de direitos fundamentais cuja implementação estaria a depender de atividade normativa posterior e que poderiam ser sonegados pelos Poderes Constituídos em razão da omissão legislativa ou da falta do cumprimento dos comandos constitucionais nos casos em que a iniciativa do processo legislativo dependia de manifestação do Poder Executivo, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal relutou em atribuir ao referido remédio constitucional os efeitos concretos que ele sempre guardou em si. Porém, a novel legislação parece pretender um retrocesso neste tema. Estes e outros aspectos do polêmico instituto serão objeto deste pequeno escrito.
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