Mandado de Injunção: Origens, Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e Perspectivas a Partir da Lei 13.300 de 2016

Autores

  • Antônio César Bochenek Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, lotado na 2ª Vara Federal de Ponta Grossa/PR. Doutor em Direito pela Universidade de Coimbra, Mestre pela PUC/PR, Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grosa – UEPG. Professor da ESMAFE/PR e do CESCAGE. Vice-presidente do IPDP. Presidente do IBRAJUS. Foi Presidente da AJUFE e da APAJUFE. Autor do livro “A Interação entre Tribunais e Democracia por meio do Acesso aos Direitos e à Justiça: Análise de Experiências dos Juizados Especiais Federais Cíveis Brasileiros”, Série Monografias do CEJ. Coautor dos livros “Juizados Especiais Federais Cíveis & Casos Práticos”, Juruá, e “Competência Cível da Justiça Federal e dos Juizados Especiais Federais”, Juruá.
  • Wesley Wadim Passos Ferreira de Souza Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Doutorando em Ciências da Comunicação pela UNISINOS, Mestre em Direito e Instituições Políticas pela FCH-FUMEC, especialista em Direito Penal e Processo Penal pela FADIVALE, Professor de Direito Processual Penal da Escola Superior Dom Helder Câmara, Professor de Direito Constitucional da Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce, Minas Gerais-Brasil.

DOI:

https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00005.20

Palavras-chave:

mandado, injunção, jurisprudência, doutrina, inovações legislativas

Resumo

A publicação da Lei 13.300, de 23 de junho de 2016, que disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo, ainda que tardiamente, pretendeu por fim a uma série de questões sobre as quais já havia se debruçado doutrina e jurisprudência. Afinal, o instituto já estava entre os brasileiros desde 1988 e vinha sendo utilizado com muita frequência, dando ensejo a soluções muito sensíveis especialmente no que concerne ao princípio da separação dos poderes e ao chamado ativismo judicial. Embora tenha sido criado para permitir a realização de direitos fundamentais cuja implementação estaria a depender de atividade normativa posterior e que poderiam ser sonegados pelos Poderes Constituídos em razão da omissão legislativa ou da falta do cumprimento dos comandos constitucionais nos casos em que a iniciativa do processo legislativo dependia de manifestação do Poder Executivo, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal relutou em atribuir ao referido remédio constitucional os efeitos concretos que ele sempre guardou em si. Porém, a novel legislação parece pretender um retrocesso neste tema. Estes e outros aspectos do polêmico instituto serão objeto deste pequeno escrito.

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Publicado

2017-12-22

Como Citar

Bochenek, A. C., & Souza, W. W. P. F. de. (2017). Mandado de Injunção: Origens, Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e Perspectivas a Partir da Lei 13.300 de 2016. Revista Internacional Consinter De Direito, 3(5), 397–415. https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00005.20