Análise dos Abusos Cometidos pela Portaria 624/19 da Secretaria de Administração Penitenciária do Ceará

Autores

  • Paloma Gurgel de Oliveira Cerqueira Bandeira Advogada, Doutoranda, Universidade Nacional de Mar Del Plata. Pós-Doutora pelas Universidades de Salamanca e Messina (Itália). https://orcid.org/0000-0002-6935-2261

DOI:

https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00015.01

Palavras-chave:

Portaria. 624, Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Ceará, Inconstitucionalidades, Ilegalidades

Resumo

O presente artigo tem o objetivo de analisar a constitucionalidade e legalidade da Portaria 624 de 2019 da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Ceará. A norma em questão criou uma série de embaraços aos direitos dos presos, como direito à visitação, direito à visitação íntima e direito de não ser posto em isolamento por mais de 30 dias, dentre outros sob a justificativa de ajudar na “preservação da segurança e disciplina no interior das unidades”. Este artigo visa analisar a constitucionalidade e legalidade da portaria cearense, fazendo um contraponto entre as normas nela contidas e o sistema jurídico brasileiro. Para a consecução desse fim firmou-se a hipótese de que a portaria analisada fere a Carta Magna e a legislação infraconstitucional como um todo, sendo, portanto, ilegal e inconstitucional desde a sua concepção. Utilizou-se o método de revisão bibliográfica de doutrina especializada, artigos científicos e jurisprudência dos tribunais pátrios para análise da presente questão que se evidencia na discussão proposta. Foi possível concluir, pelo presente estudo, que a portaria cearense promove uma série de afrontes da citada norma aos ditames legais presentes em nosso ordenamento jurídico. Não se nega que o combate à criminalidade é importante tarefa a ser realizada pelo Estado. No entanto, não é ferindo direitos constitucionalmente assegurados que o Estado conseguirá realizar esse intento, pois se ele não oferece condições condignas mínimas ao apenado, como poderá esperar sua ressocialização durante o cumprimento da pena? São questões como essa que fazem premente a análise realizada neste estudo.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil, Brasília-DF, Senado, 1988.

BRASIL, Lei n. 7.210 de julho de 1984, Lei de Execução Penal Brasília/DF, 1984.

BRASIL, Decreto lei n. 3.689, de 03 de outubro de 1941.

CRETELLA JÚNIOR, José, Tratado de Direito Administrativo, São Paulo, 2016.

Declaração Universal dos Direitos dos Homens, adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (resolução 217 A III) em 10 de dezembro 1948.

DIÁRIO DO PODER, Ceará contabiliza 90 ataques e 94 presos, no 8º dia da onda de violência no Estado. Disponível em: https://diariodopoder.com.br/brasil-e-regioes/ceara-contabiliza-90-ataques-e-94-presos-no-8o-dia-da-onda-de-violencia-no-estado, acessado em 26.05.2021, às 17:58.

KEATHING, Kathleen. A terapia do abraço. Disponível em https://indicalivros.com/pdf/a-terapia-do-abraco-kathleen-keating, Acesso em 24 de abril de 2019.

MELO, Celso de, Habeas corpus 95464. Supremo Tribunal Federal

GRAU, Eros., Habeas corpus 91232, Supremos Tribunal Federal.

PIOVESAN, Flávia, Direitos humanos e o direito constitucional internacional, 4 ed., São Paulo, Max Limonad, 2000.

SAP, Portaria 624, Secretaria de Administração Penitenciária do Ceará, 2019.

SANTOS, Geslaine Janaina Bueno dos e SEVERIANO, Maria Izabel Rodrigues, A importância do toque terapêutico. Disponível em http://www.fiepbulletin.net/index.php/fiepbulletin/article/viewFile/447/837, consultado em 27.05.2021, às 08:25.

SARLET, Ingo Wolfgang, A eficácia dos direitos fundamentais, 2ª ed. Porto Alegre, Livraria do Advogado, 2001.

Downloads

Publicado

2022-06-30

Como Citar

Bandeira, P. G. de O. C. (2022). Análise dos Abusos Cometidos pela Portaria 624/19 da Secretaria de Administração Penitenciária do Ceará. Revista Internacional Consinter De Direito, 8(15), 59–76. https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00015.01

Edição

Seção

Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos