Análise dos Abusos Cometidos pela Portaria 624/19 da Secretaria de Administração Penitenciária do Ceará
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00015.01Palavras-chave:
Portaria. 624, Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Ceará, Inconstitucionalidades, IlegalidadesResumo
O presente artigo tem o objetivo de analisar a constitucionalidade e legalidade da Portaria 624 de 2019 da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Ceará. A norma em questão criou uma série de embaraços aos direitos dos presos, como direito à visitação, direito à visitação íntima e direito de não ser posto em isolamento por mais de 30 dias, dentre outros sob a justificativa de ajudar na “preservação da segurança e disciplina no interior das unidades”. Este artigo visa analisar a constitucionalidade e legalidade da portaria cearense, fazendo um contraponto entre as normas nela contidas e o sistema jurídico brasileiro. Para a consecução desse fim firmou-se a hipótese de que a portaria analisada fere a Carta Magna e a legislação infraconstitucional como um todo, sendo, portanto, ilegal e inconstitucional desde a sua concepção. Utilizou-se o método de revisão bibliográfica de doutrina especializada, artigos científicos e jurisprudência dos tribunais pátrios para análise da presente questão que se evidencia na discussão proposta. Foi possível concluir, pelo presente estudo, que a portaria cearense promove uma série de afrontes da citada norma aos ditames legais presentes em nosso ordenamento jurídico. Não se nega que o combate à criminalidade é importante tarefa a ser realizada pelo Estado. No entanto, não é ferindo direitos constitucionalmente assegurados que o Estado conseguirá realizar esse intento, pois se ele não oferece condições condignas mínimas ao apenado, como poderá esperar sua ressocialização durante o cumprimento da pena? São questões como essa que fazem premente a análise realizada neste estudo.
Downloads
Referências
BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil, Brasília-DF, Senado, 1988.
BRASIL, Lei n. 7.210 de julho de 1984, Lei de Execução Penal Brasília/DF, 1984.
BRASIL, Decreto lei n. 3.689, de 03 de outubro de 1941.
CRETELLA JÚNIOR, José, Tratado de Direito Administrativo, São Paulo, 2016.
Declaração Universal dos Direitos dos Homens, adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (resolução 217 A III) em 10 de dezembro 1948.
DIÁRIO DO PODER, Ceará contabiliza 90 ataques e 94 presos, no 8º dia da onda de violência no Estado. Disponível em: https://diariodopoder.com.br/brasil-e-regioes/ceara-contabiliza-90-ataques-e-94-presos-no-8o-dia-da-onda-de-violencia-no-estado, acessado em 26.05.2021, às 17:58.
KEATHING, Kathleen. A terapia do abraço. Disponível em https://indicalivros.com/pdf/a-terapia-do-abraco-kathleen-keating, Acesso em 24 de abril de 2019.
MELO, Celso de, Habeas corpus 95464. Supremo Tribunal Federal
GRAU, Eros., Habeas corpus 91232, Supremos Tribunal Federal.
PIOVESAN, Flávia, Direitos humanos e o direito constitucional internacional, 4 ed., São Paulo, Max Limonad, 2000.
SAP, Portaria 624, Secretaria de Administração Penitenciária do Ceará, 2019.
SANTOS, Geslaine Janaina Bueno dos e SEVERIANO, Maria Izabel Rodrigues, A importância do toque terapêutico. Disponível em http://www.fiepbulletin.net/index.php/fiepbulletin/article/viewFile/447/837, consultado em 27.05.2021, às 08:25.
SARLET, Ingo Wolfgang, A eficácia dos direitos fundamentais, 2ª ed. Porto Alegre, Livraria do Advogado, 2001.
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
Para fins da universalização e compartilhamento livre dos saberes a Revista do CONSINTER está indexada sob a Licença Creative Commons 4.0
Atribuição – Uso Não Comercial – Compartilhamento pela mesma licença 4.0 Brasil.
É permitido:
– Copiar, distribuir, exibir e executar a obra
– Criar obras derivadas
Sob as seguintes condições:
ATRIBUIÇÃO
Você deve dar crédito ao autor original, da forma especificada pelo autor ou licenciante.
USO NÃO COMERCIAL
Você não pode utilizar esta obra com finalidades comerciais.
COMPARTILHAMENTO PELA MESMA LICENÇA
Se você alterar, transformar ou criar outra obra com base nesta, você somente poderá distribuir a obra resultante sob uma licença idêntica a esta.
Para cada novo uso ou distribuição, você deve deixar claro para outro, os termos da licença desta obra.
Licença Jurídica (licença integral): https://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0/deed.pt_BR