Processo penal e o sensacionalismo midiático
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00016.13Palavras-chave:
Processo Penal, Mídia, SensacionalismoResumo
Este trabalho tem como objetivo analisar os impactos e a inconstitucionalidade da cobertura midiática sensacionalista sobre os inquéritos policiais e processos penais no sistema judiciário brasileiro, através do método indutivo. A mídia é um meio de veiculação das notícias em nossa sociedade, exercendo importante papel da disseminação de informação e controle social sobre os Órgãos e Poderes públicos. No entanto, principalmente nas últimas décadas, é perceptível o caráter sensacionalista das matérias veiculadas em âmbito penal. Muitas vezes a apresentação midiática de casos penais é feita sem a necessária impessoalidade, atacando sobremaneira a figura de réus e acusados. É perceptível nas matérias jornalísticas com pautas policiais a formação da conclusão de culpa nelas mesmas, sem garantia ao acusado de qualquer tipo de defesa. Há uma espécie de execração pública das pessoas que têm contra si um inquérito policial ou processo penal, tendo em vista meramente os fins lucrativos dos canais de veiculação de notícia. Muito embora seja possível ver a influência midiática primordialmente no público comum, nos últimos anos podemos ver a interferência do sensacionalismo midiático também no âmbito de processos penais, tendo este – em algumas ocasiões – interferido diretamente nos rumos de processos. Foi o que ocorreu, por exemplo, com a famigerada Operação Lava-Jato. Neste estudo, firmou-se a hipótese de que o sensacionalismo midiático fere uma série de prerrogativas e direitos constitucionalmente assegurados aos acusados/réus, o que foi confirmado na conclusão do estudo.
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