Crimes comissivos por omissão - Crimes omissivos impróprios, impuros ou promíscuos: consequências práticas ao garantente
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00018.19Palavras-chave:
Crimes omissivos impróprios, Garantidor, Responsabilidade Penal, Proteção, Omissão, Dever de cuidar, Estupro de pessoa vulnerávelResumo
O objetivo deste artigo é apresentar o resultado de um estudo que buscou compreender as circunstância do crime por omissão, em contexto de garantente, e aferir o modo como ocorrem os crimes omissivos impróprios, tal e qual avaliar como se motiva a responsabilização penal da pessoa que possui o dever de cuidado, proteção ou vigilância, ou seja, o garantidor, face à sua omissão. Os resultados indicaram que, embora haja percepção por parte do garantente de que o garantido está figurando como vítima, outros fatores se sobressaem aquela ameaça, tais como a dependência financeira, emocional e até mesmo o temor pela ruptura da relação, divórcio quando conjugal. Ainda que involutariamente é constatada uma escolha, que configura-se como dolo no crime e, portanto, como co-participante conforme julgados nacionais.
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