Aspectos contemporâneos da capacidade processual na legislação brasileira
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00018.41Palavras-chave:
Capacidades Jurídicas, Capacidade Civil, Capacidade Processual, Contemporaneidade, capacidade das pessoas especiais, do nascituro e dos animaisResumo
Tem como objetivo esse pequeno ensaio apontar a metamorfose sociocultural no tratamento das capacidades, por influência da qual, a legislação brasileira se viu diante da necessidade de reestruturar as capacidades jurídicas atenta aos princípios da dignidade da pessoa humana e da autonomia da vontade incorporando-se de um viés humanitário. Nesse contexto, cabe lembrar que os seres humanos, mesmo os não nascidos, crianças, idosos, portadores de transtornos mentais e até mesmo os não humanos têm capacidade constitucional para titularizar direitos. Diante dessa perspectiva é preciso reconhecer a tais sujeitos a viabilidade de agir em juízo, ainda quando devidamente representados ou assistidos. No desenvolvimento do trabalho, buscou-se discorrer sobre o conceito de capacidade jurídica e suas classificações, tanto no âmbito material, como pelo viés processual, adotando-se o método descritivo, mediante a seleção doutrinária em torno do assunto, além de análise jurisprudencial em consonância com a contemporaneidade do tema. Destaquem-se como resultados do presente estudo, a demonstração de que nascituros e animais possuem capacidade de ser parte, além da amplificação da capacidade processual das pessoas com deficiência. Como considerações finais, ressalte-se que as principais contribuições do presente trabalho para estudos futuros envolvem o debate sobre a dimensão hodierna do conceito de capacidades jurídicas, nos planos material e processual. O trabalho coloca holofotes sobre a discussão da capacidade de ser parte dos nascituros e dos animais, sem olvidar as pessoas com deficiência mental e intelectual que, em regra, possuem capacidade processual, perdendo-a somente por decisão judicial lastreada em estudo biopsicossocial.
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