A Convivência Familiar Como Direito Fundamental Da Criança No Ordenamento Jurídico Brasileiro

Autores

  • Lucineia Rosa dos Santos Mestra em Direito do Trabalho e Doutora em Direitos Humanos ambos pela PUC-SP. Professora Assistente Mestra na cadeira de Direitos Humanos e Direito da Criança e do Adolescente na mesma instituição. Autora de artigos jurídicos na área de Direitos Humanos, dos Direitos do Refugiados e da Criança e do Adolescente. Advogada em São Paulo https://orcid.org/0000-0001-6882-9876
  • Rita de Cássia Curvo Leite Mestra em Direito Civil Comparado e Doutora em Direitos Difusos (PUC-SP). Professora Assistente Mestra na cadeira de Direito Civil na mesma instituição. Assistente de Coordenação na PUC/COGEAE no Curso de Pós-Graduação em Direito Imobiliário. Autora de livros e artigos jurídicos nas áreas de Direito Civil e Biodireito. Advogada em São Paulo. https://orcid.org/0000-0003-3500-8670

DOI:

https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00010.03

Palavras-chave:

Os novos arranjos familiares, Convivência familiar, Direito fundamental da criança, Políticas públicas voltadas às relações paterno-materno-filiais

Resumo

Tem como objetivo esse pequeno ensaio aproximar os Direitos Humanos das normas de Direito de Família em vigor no Brasil para o fim de reconhecer que a convivência familiar corresponde a um direito universal, já agasalhado pelo Estado brasileiro, e que deve ser cumprido pela sociedade, pela comunidade e, ainda, em especial, pela família. Nesse contexto, cabe, ademais, assegurar que a convivência familiar é direito fundamental que se estende, também, aos novos modelos familiares, o que pode ser confirmado, mediante o emprego do método empírico indutivo, à luz do direito científico e da jurisprudência pátrios, e, ainda, especialmente, a partir da atuação profissional nas respectivas áreas. Eis a razão pela qual é preciso estar sensível para aplicar às situações concretas, mesmo as mais recentes, normas de conteúdo aberto como as que norteiam os Direitos Humanos. Nesse diapasão – e com olhar futurista – em todos os modelos de família deve-se garantir o livre exercício de uma convivência digna, em especial nas relações paterno-materno-filiais, sem olvidar a inegável responsabilidade do adulto diante da hipervulnerabilidade infantil

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Publicado

2020-06-30

Como Citar

dos Santos, L. R., & Leite, R. de C. C. (2020). A Convivência Familiar Como Direito Fundamental Da Criança No Ordenamento Jurídico Brasileiro. Revista Internacional Consinter De Direito, 6(10), 81–98. https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00010.03

Edição

Seção

Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos