Análise da constitucionalidade e das consequências da Lei Complementar 194/2022 no federalismo brasileiro na perspectiva dos governos subnacionais
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00016.09Palavras-chave:
Federalismo, Lei Complementar, Normas gerais, Tributário, CompetênciaResumo
O estudo promove análise do princípio federativo e da competência da União para editar Leis Complementares contendo normas gerais em matéria tributária para tributos de competência dos entes subnacionais. Será utilizado o método dedutivo. A partir dos limites da atuação da União e da observância dos princípios e normas constitucionais, serão avaliados os impactos da Lei Complementar 194/2022 nas finanças dos governos subnacionais e suas consequências para o pacto federativo. Parte-se da hipótese de que as alterações promovidas por essa Lei, com vigência imediata, prejudicam a arrecadação das receitas tributárias de ICMS e o cumprimento do planejamento contido nas Leis Orçamentárias em execução, agravando a situação financeira dos governos subnacionais, contribuindo para a desconstrução do pacto federativo. A Lei Complementar definiu como essenciais algumas mercadorias tributadas pelos Estados (receitas partilhadas com Municípios) e exigiu dessa esfera de governo, indiretamente, automática redução das alíquotas praticadas, sem tempo para as devidas adequações e sem a devida compensação pelas perdas de receitas. Por meio de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, jurídica e econômica foi possível analisar a legalidade, as competências, a observância ou violação dos princípios constitucionais e as consequências financeiras para os entes subnacionais. A União, com a edição da LC n.194/2022, sem participação dos Estados brasileiros, violou os princípios federativo e da autonomia dos entes subnacionais, da segurança jurídica, da legalidade e da competência federativa. A discussão sobre o Pacto Federativo ganha relevância, assim como a necessidade de a União compensar os entes federados pelas perdas.
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