Planejamento de Longo Prazo e a Justiça Intergeracional

Autores

  • Jozélia Nogueira Procuradora do Estado do Paraná. Mestre em Direito do Estado pela UFPR. Doutoranda em Ciências Jurídico-Econômicas pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Mestranda em Direito Financeiro pela Faculdade de Direito da USP. https://orcid.org/0000-0002-3971-2414
  • José Maurício Conti Juiz de Direito do Estado de São Paulo. Professor de Direito Financeiro da Faculdade de Direito da USP. Mestre e Doutor pela USP. https://orcid.org/0000-0002-2466-0340

DOI:

https://doi.org/10.19135/revista.consinter.0007.13

Palavras-chave:

Planejamento, Planejamento de longo prazo, Leis Orçamentárias, Justiça intergeracional

Resumo

O objetivo do presente estudo é analisar o planejamento das políticas públicas de longo, médio e curto prazo. A análise será empreendida pela forma e pelo tempo como o planejamento é realizado, na esfera administrativa, legislativa e social. Será avaliada a eficiência ou ineficiência dos resultados pretendidos com o planejamento, especialmente quanto ao longo prazo. Serão analisados alguns casos pela avaliação dos resultados, ou pela omissão nessa avaliação pela Administração Pública. Para essa análise serão utilizados estudos de organismos nacionais e internacionais de controle ou de apoio institucional. Os resultados obtidos com a análise empreendida não são satisfatórios, porque os problemas identificados, em grande parte, não foram solucionados com o planejamento e a execução das políticas públicas. Também foi identificada omissão ou falhas no planejamento de longo prazo em várias áreas sociais importantes. Nesses casos, o planejamento de médio e curto prazo tem sido utilizado para suprir a omissão do Estado, igualmente sem sucesso, porque as medidas a serem tomadas demandam um período maior de tempo e investimentos continuados. As falhas no planejamento, na avaliação dos resultados e na alteração dos meios para sua execução, não gera eficiência nem eficácia das políticas públicas planejadas, afetando as futuras gerações. O princípio da responsabilidade e a exigência da justiça intergeracional exigem alterações no planejamento e na execução das políticas públicas no Brasil.

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Referências

ABRAHAM, Marcus. Lei de Responsabilidade Fiscal Comentada. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.

ALBUQUERQUE, Claudiano Manoel de; MEDEIROS, Márcio; FEIJÓ, Paulo Henrique. Gestão de Finanças Públicas. 3. ed. Brasília: Gestão Pública, 2013.

BERCOVICI, Gilberto. Desigualdades Regionais, Estado e Constituição. São Paulo: Max Limonad.

BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. 16. ed. Rio de Janeiro: Campus, 1992.

BUCCI, Maria Paula Dallari. Direito Administrativo e Políticas Públicas. São Paulo: Saraiva, 2002.

CABRAL, Nazaré da Costa. Programação e Decisão Orçamental. Da racionalidade das decisões orçamentais à racionalidade económica. Tese de Doutoramento. Coimbra: Almedina, 2008.

_____. Finanças Públicas e Direito Financeiro. Noções Fundamentais. Lisboa: AAFDL, 2014.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. A Lei do Orçamento. Estudos em Homenagem ao Prof Doutor J.J.Teixeira Ribeiro. Universidade de Coimbra: Boletim da Faculdade de Direito. Número Especial. 1979.

CARVALHO, André Castro. Vinculação de Receitas Públicas. São Paulo: Quartier Latin, 2010.

CARVALHO JR., Antonio Carlos Costa d’Ávila; FEIJÓ, Paulo Henrique. Entendendo Resultados Fiscais: Teoria e Prática de Resultados Primário e Nominal. Brasília: Gestão pública, 2015.

CATARINO, João Ricardo. Finanças Públicas e Direito Financeiro. 3. ed. Coimbra: Almedina, 2016.

CONTI, José Mauricio. O planejamento orçamentário da administração pública no Brasil. Tese de Titularidade. Faculdade de Direito da USP. São Paulo: Edição do autor, 2017.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 29. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016.

FARIA, Rodrigo Oliveira de. Natureza jurídica do orçamento e flexibilidade orçamentária. Dissertação (Mestrado em Direito Financeiro) – Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, 2009.

FERRAZ, Luciano; GODOI, Marciano Seabra; SPAGNOL, Werther Botelho. Curso de Direito Financeiro e Tributário. Belo Horizonte: Fórum, 2014.

GARSON, Sol. O Orçamento Público. In: GIAMBIAGI, Fabio; ALÉM, Ana Cláudia. Finanças Públicas, Teoria e Prática no Brasil. 5. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2016.

GIACOMONI, James. Orçamento Público. 17. ed. São Paulo: Atlas, 2017.

GIAMBIAGI, Fabio; ALÉM, Ana Cláudia; GARSON, Sol (Colª.). Finanças Públicas. Teoria e Prática no Brasil. 5. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2016.

GRAU, Eros. Planejamento econômico e regra jurídica. São Paulo: RT, 1978.

HENRIQUES, Elcio Fiori. Comentários aos artigos 1º a 8º da Lei 4.320/64. In: CONTI, José Maurício (Coord.). Orçamentos Públicos. A Lei 4.320/64 comentada. São Paulo: RT, 2008.

HORVATH, Estevão. O orçamento no século XXI: tendências e expectativas. Tese de Titularidade Faculdade de Direito da USP. São Paulo: Edição do autor, 2014.

MARQUES NETO, Floriano. QUEIROZ, João Eduardo. Planejamento. In: CARDOZO, José Eduardo M. e outros (Coords.). Direito Administrativo Econômico. São Paulo:Malheiros, 2006. v. II.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 29. ed. SP: Malheiros, 2004.

OLIVEIRA, Regis Fernandes de. Curso de Direito Financeiro. 6. ed. São Paulo: RT, 2014.

_____. Curso de Direito Financeiro. 7 ed. São Paulo: RT, 2015.

OLIVEIRA, Weder de. Curso de Responsabilidade Fiscal: Direito, Orçamento e Finanças Públicas. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2015.

_____. Gênese, funcionalidade e constitucionalidade da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 2016. 445 f. Dissertação (Mestrado em Direito Econômico, Financeiro e Tributário) – USP, São Paulo, 2016.

PISCITELLI, Thatiane. Direito Financeiro. Rio de Janeiro: Forense. São Paulo: Método, 2018.

RAMOS FILHO, Carlos Alberto de Moraes. Direito Financeiro Esquematizado. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

RAWLS, John. Uma Teoria da Justiça. Tradução de Almiro Pisetta e Lenita M. R. Esteves. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

SAINZ DE BUJANDA, Fernando. Lecciones de Derecho Financiero. Madrid: Universidad Complutense, 1982.

SCAFF, Fernando Facury. O que vale mais: a Constituição ou o Anexo de Metas Fiscais da LRF?. Consultor Jurídico, 29.11.2016. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2016-nov-29/contas-vista-vale-constituicao-ou-anexo-metas-fiscais-lrf>.

SEN, Amartya. A ideia de Justiça. Tradução de Denise Bottmann e Ricardo Doninelli Mendes. São Paulo: Companhia das Letras, 2009.

SILVA, José Afonso da. Comentário Contextual à Constituição. São Paulo: Malheiros, 2005.

_____. Orçamento Programa no Brasil. São Paulo: RT. 1972.

STIGLITZ, Joseph; KRUGMAN, Paul; PIKETTY, Thomas. Debate sobre a desigualdade e o futuro da economia. Tradução de Luís Manuel Boavida. Lisboa: Relógio D’Água, 2015.

SUNDFELD, Carlos Ari. Fundamentos de Direito Público. 4. ed. São Paulo: Malheiros, 2000.

TORRES, Ricardo Lobo. Curso de Direito Financeiro e Tributário. 6. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2009.

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Publicado

2018-12-19

Como Citar

Nogueira, J., & Conti, J. M. (2018). Planejamento de Longo Prazo e a Justiça Intergeracional. Revista Internacional Consinter De Direito, 4(7), 217–232. https://doi.org/10.19135/revista.consinter.0007.13