Pessoa Jurídica de Direito Público: Uma Análise Jurisprudencial sobre a Responsabilidade Penal

Autores

  • Caroline Andreska Targanski Advogada, Bacharela em Direito pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE, Especializanda em Direito Processual Tributário pela Anhanguera e Participações S.A.
  • Elizângela Treméa Fell Advogada, Professora do Curso de Direito da Unioeste – MCR, Mestra em Ciências Sociais Aplicadas – Sociedade, Direito e Cidadania pela UEPG/PR, Doutora em Educação: História, Política, Sociedade pela PUC-SP. Coordenadora do Núcleo de Estudos dos Direitos e Defesa da Infância de Juventude – Neddij/Unioeste.

DOI:

https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00003.11

Palavras-chave:

Pessoa jurídica, Entes públicos, Responsabilidade penal

Resumo

O presente estudo adentra a possibilidade de responsabilização penal das pessoas jurídicas de direito público no Brasil. A temática é atual e um tanto quanto controvertida, uma vez que há a previsão constitucional de responsabilização penal da pessoa jurídica, no entanto, sem distinções acerca da natureza jurídica do ente julgado. Procurou-se nesse trabalho, por meio de uma pesquisa bibliográfica, perquirir o histórico do direito penal, bem como os fundamentos constitucionais que motivaram sua vigência ser de caráter subjetivo, sinalizando que somente a pessoa humana é capaz de condutas ilícitas. Outrossim, partindo da compreensão das antinomias concernentes ao tema, estudou-se o posicionamento jurisprudencial acerca do assunto frente a uma sociedade que está em constante transformação. Conclui-se que parcela da doutrina ainda questiona a possibilidade de responsabilização da pessoa jurídica por vir de encontro ao princípio clássico “societatis delinquere non potest” e aos princípios da pessoalidade e culpabilidade. Todavia a jurisprudência nacional assinala – de maneira diversa – para esta responsabilização penal da pessoa jurídica, e, no caso de crimes ambientais, dispensa a necessidade de dupla imputação. Em relação à pessoa jurídica de direito público, observa-se que não há obstáculos para tal responsabilização, pois a Lei 9.605/1998 não exclui o ente político, sendo perfeitamente admissível que este cometa fato tipificado como crime no desenvolvimento de suas atividades.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Parte Geral 1. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição: República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 20 maio 2016.

_____. Lei 9.605 de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Brasília, DF: Senado Federal, 1998. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9605.htm>. Acesso em: 11 maio 2016.

_____. Tribunal Regional Federal. ACR 4409 RO 2006.41.00.004409-1 – 4ª T. – Rel. Des. Fed. I’talo Fioravanti Sabo Mendes – j. em 27.01.2009 – DE 27.02.2009. Disponível em: <http://trf-1.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/2382455/apelacao–criminal-acr-4409-ro-20064100004409-1>. Acesso em: 30 mar. 2016.

_____. Tribunal Regional Federal. ACR: 5749020094047200 SC 0000574-90.2009.404.7200 – 7ª T. – Rel.: Relatora– j. em 01.07.2014 – DE 17.07.2014. Disponível em: <http://trf-4.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/128109078/apelacao-criminal-acr-5749020094047200-sc-0000574-9020094047200>. Acesso em: 10 mar. 2016.

_____. Superior Tribunal de Justiça. RE 608388. Plenário. Rel. Min. Ericson Maranho. Sessão de 18.11.2014. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 20.11.2014. Disponível em: <http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/153201652/agravo-em-recurso-especial-aresp-6 08388-sc-2014-0294764-7>. Acesso em: 30 dez. 2015.

_____. Superior Tribunal de Justiça. Informativo de Jurisprudências 0566 de 8 a 20.08.2015. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/SCON/SearchBRS?b=INFJ&tipo=informativo&livre= @COD=%270566%27>. Acesso em: 20 jan. 2016.

_____. Supremo Tribunal Federal. RE 548181. Plenário – 1ª T. – Relª. Minª. Rosa Weber – Sessão de 06.08.2013 – Diário Oficial da União, Brasília, DF, 30.10.2014. Disponível em: <http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/23421649/agreg-no-recurso-extraordinario-re-548181-pr-stf>. Acesso em: 15 abr. 2016.

_____. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. AP 70057449340 – Rel. Rogerio Gesta Leal – j. em 29.05.2014. Disponível em: <http://tj-rs.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/128019393/apelacao-crime-acr-70057449340-rs>. Acesso em: 30 maio 2016.

CERQUEIRA, Antônio. A incapacidade penal da pessoa jurídica de direito público. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2002.

DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: teoria geral do direito civil. 32. ed. São Paulo: Saraiva, 2015. v. 1.

DOTTI, René Ariel. A incapacidade criminal da pessoa jurídica: uma perspectiva do Direito brasileiro. Revista Brasileira de Ciências Criminais. São Paulo, v. 11, jul./set. 1995.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Responsabilidade Civil. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

GOMES, Luiz Flávio. Responsabilidade penal de pessoa jurídica e medidas provisórias e deireito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.

KELSEN, Hans. Teoria pura do Direito. 5. ed. Coimbra: Ceira, 1979.

MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de Direito Penal. 18. ed. São Paulo: Atlas, 2002.

MONTEIRO, Washington de Barros; PINTO, Ana Cristina de Barros Monteiro França. Curso de Direito Civil. Parte Geral. 45. ed. São Paulo: Saraiva, 2015. v. 1.

OLIVEIRA, Scheila Pinno. Responsabilidade penal da pessoa jurídica de direito público por crimes ambientais. Cadernos de Direito. Piracicaba, v. 13: 123-124, jan./jun. 2013. ISSN Impresso: 1376-529-X. ISSN Eletrônico: 2238-1228. DOI: https://doi.org/10.15600/2238-1228/cd.v13n24p123-138

QUEIROZ, Cláudia carvalho; GURGEL, Yara Maria Pereira; COSTA, Rafaela Romana Carvalho. A responsabilidade penal das pessoas jurídicas de direito público nos crimes ambientais: necessidade de adequação das sanções penais da Lei de 9.605/98. Veredas do Direito. Belo Horizontes, v. 10, n. 19, p. 301-324. jan./jun. 2013. Disponível em: <http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/a_responsabilidade_penal_das_pessoas_juridicas_de_direito_publico_nos_crimes_ambientais.pdf>. Acesso em: 20 nov. 2015.

REALE JÚNIOR, Miguel. A responsabilidade penal da pessoa jurídica. In: PRADO, Luiz Regis (Coord.). Responsabilidade penal da pessoa jurídica: em defesa do princípio da imputação penal subjetiva. São Paulo: RT, 2001. p. 137-139.

SANCTIS, Fausto Martin de. Responsabilidade penal da pessoa jurídica. São Paulo: Saraiva, 1999.

SIRVINSKAS, Luís Paulo. Manual de direito ambiental. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

_____. Manual de direito ambiental. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

TARTUCE, Flávio Manual de direito civil: volume único. 6. ed., rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2016.

TAVARES, Juarez. Teoria do injusto penal. 2. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2002.

TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Manual de processo penal. 16. ed. rev. atual. São Paulo: Saraiva, 2013.

WEBER, Aline Machado. Sobre a responsabilidade penal da pessoa jurídica de direito público. Revista de Direito Ambiental. São Paulo, n. 61, p. 109-163, jan./mar. 2011.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl; PIERANGELI, José Henrique. Manual de Direito Penal Brasileiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997.

Publicado

2016-12-16

Como Citar

Targanski, C. A., & Fell, E. T. (2016). Pessoa Jurídica de Direito Público: Uma Análise Jurisprudencial sobre a Responsabilidade Penal. Revista Internacional Consinter De Direito, 2(3), 247–243. https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00003.11