A Crise dos Refugiados Sírios na Europa
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00004.03Palavras-chave:
Guerra Civil na Síria, Crise humanitária dos refugiados, Asilo Político, Direito Internacional, Direitos HumanosResumo
A Guerra Civil na Síria tem chocado o mundo. Não apenas é alarmante o número de mortes provocadas pelo conflito, como também impressiona a quantidade de pessoas necessitadas de proteção internacional em razão das violentas perseguições. Nesse contexto, a abertura de portas pelos Estados nacionais significa mais do que um ato político, mas um ato de humanidade que torna possível a sobrevivência desses grupos.
Uma vez que a oferta de refúgio representa o aumento de encargos para os países acolhedores, faz-se necessário analisar a maneira como tal ajuda está sendo processada e se os atos em que se baseiam são razoáveis. No intuito de encontrar meios de garantir a permanência desse apoio internacional aos refugiados, este trabalho analisará as medidas que estão sendo adotadas atualmente pela comunidade internacional.
Não transformar o apoio internacional oferecido aos refugiados em uma conduta insustentável para os países acolhedores é a chave para que a benevolência da comunidade internacional permaneça. Ao mesmo tempo, percebe-se que a má-distribuição de refugiados no cenário internacional pode provocar grandes transtornos e prejuízos a alguns países em detrimento dos demais.
A partir da análise da crise dos refugiados sírios, principalmente no continente europeu, este artigo tem o propósito de encontrar meios propícios de oferta de refúgio pelos países acolhedores, de maneira a tornar possível a perpetuidade deste instituto que representa a instrumentalização da humanidade e da solidariedade dos Estados.
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Referências
ACNUR. Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados. Nações Unidas, 28.07.1951. Disponível em: <http://www.acnur.org/t3/fileadmin/Documentos/portugues/BDL/Convencao_relativa_ao_Estatuto_dos_Refugiados.pdf>. Acesso em: 14 nov. 2016.
ACNUR, Declaração de Cartagena. Nações Unidas, 19.11.1984. Disponível em <http://www.acnur.org/t3/fileadmin/Documentos/portugues/BD_Legal/Instrumentos_Internacionais/Declaracao_de_Cartagena.pdf>. Acesso em: 14 nov. 2016.
ACNUR, Protocolo de 1967 relativo ao Estatuto dos Refugiados. Nações Unidas, 31.01.1967. Disponível em: <http://www.acnur.org/fileadmin/scripts/doc.php?file=fileadmin/Documentos/portugues/BD_Legal/Instrumentos_Internacionais/Protocolo_de_1967>. Acesso em: 14 nov. 2016.
ALTO COMISIONADO DE la ONU para los Refugiados advierte que el desplazamiento de sirios podría aumentar. Nações Unidas, 24.10.2016. Disponível em <http://www.acnur.org/noticias/noticia/alto-comisionado-de-la-onu-para-los-refugiados-advierte-que-el-desplazamiento-de-sirios-podria-aumentar/>. Acesso em: 14 nov. 2016.
BRASIL. Lei 9474, de 22.06.1997. Define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951, e determina outras providências. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9474.htm>. Acesso em: 14 nov. 2016.
CRISE DOS REFUGIADOS faz Alemanha fechar fronteiras. BBC, 13.09.2015. Disponível em: <http://www.bbc.com/portuguese/noticias/2015/09/150913_alemanha_fecha_fronteira_fd>. Acesso em: 14 nov. 2016.
DAS DIFERENÇAS ENTRE os Institutos Jurídicos do Asilo e do Refúgio. Brasília, 14.09.2006. Disponível em: <http://www.migrante.org.br/migrante/index.php?option=com_content&view=article&id=133:das-diferencas-entre-os-institutos-juridicos-do-asilo-e-do-refugio&catid=87:refugiados-e-refugiadas&Itemid=1203>. Acesso em: 14 nov. 2016.
ENTENDA: QUEM LUTA contra quem na Síria. BBC, 20 nov. 2015. Disponível em: <http://www.bbc.com/portuguese/noticias/2015/11/151120_siria_entenda_tg>. Acesso em: 14 nov. 2016.
EU MEMBER STATES granted protection to more than 330.000 asylum seekers in 2015. Luxemburgo, 20.04.2016. Disponível em: <http://ec.europa.eu/eurostat/documents/2995521/7233417/3-20042016-AP-EN.pdf/34c4f5af-eb93-4ecd-984c-577a5271c8c5>. Acesso em: 14 nov. 2016.
GLEDITSCH, Kristian S.; SALEHYAN, Idean. Refugees and the Spread of Civil War. International Organization, v. 60, n. 2. Cambridge University Press, International Organization Foundation, 2006. Disponível em: <http://www.jstor.org/stable/3877896>>. Acesso em: 14 nov. 2016. DOI: https://doi.org/10.1017/S0020818306060103
GUERRA NA SÍRIA deslocará mais um milhão de pessoas este ano, diz autoridade da ONU. Beirute, 12.09.2015. Disponível em: <https://oglobo.globo.com/mundo/guerra-na-siria-deslocara-mais-um-milhao-de-pessoas-este-ano-diz-autoridade-da-onu-17474338>. Acesso em 09 mai. 2017.
GUERRA NA SÍRIA já matou mais de 220 mil pessoas. Damasco, 16.04.2015. Disponível em: <http://agenciabrasil.ebc.com.br/internacional/noticia/2015-04/guerra-na-siria-ja-matou-mais-de-220-mil-pessoas>. Acesso em: 14 nov. 2016.
GUERRA NA SÍRIA já provocou mais de 300 mil mortes, diz ONG. São Paulo, 13.09.2016. Disponível em: <http://g1.globo.com/mundo/noticia/2016/09/guerra-na-siria-ja-provocou-mais-de-300-mil-mortes-diz-ong.html>. Acesso em: 14 nov. 2016.
OIM: NÚMERO DE mortos no Mediterrâneo subiu para 3.771 em 2015. Nova York, 05.01.2016. Disponível em: <http://www.unmultimedia.org/radio/portuguese/2016/01/oim- numero-de-mortos-no-mediterraneo-subiu-para-3-771-em-2015>. Acesso em 09 mai. 2017.
PARLAMENTO EUROPEU, CONSELHO E COMISSÃO DA UNIÃO EUROPEIA, Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, 01.12.2009. Disponível em: <http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:12016P/TXT&from=PT>. Acesso em: 14 nov. 2016.
PARLAMENTO EUROPEU, Directiva 2011/95/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de Dezembro de 2011: estabelece normas relativas às condições a preencher pelos nacionais de países terceiros ou por apátridas para poderem beneficiar de proteção internacional, a um estatuto uniforme para refugiados ou pessoas elegíveis para proteção subsidiária e ao conteúdo da proteção concedida. Disponível em: <http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32011L0095&from=PT>. Acesso em: Acesso em: 14 nov. 2016.
PEDROSO, Isabella Vitória Castilho Pimentel. Primavera Árabe. Disponível em: <http://educacao.globo.com/geografia/assunto/atualidades/primavera-arabe.html>. Acesso em: 14 nov. 2016.
RECORD NUMBER OF over 1.2 million first time asylum seekers registered in 2015. Luxemburgo, 04.03.2016. Disponível em: http://ec.europa.eu/eurostat/documents/2995521/7203832/3-04032016-AP-EN.pdf/790eba01-381c-4163-bcd2-a54959b99ed6>. Acesso em: 14 nov. 2016.
REFUGIADO OU MIGRANTE? O ACNUR incentiva a usar o termo correto. Nações Unidas, 01.10.2015. Disponível em: <http://www.acnur.org/portugues/noticias/noticia/refugiado-ou-migrante-o-acnur-incentiva-a-usar-o-termo-correto>. Acesso em: 14 nov. 2016.
SANTOS, Marina D’Lara Siqueira. A crise dos Refugiados na Europa. Conjuntura internacional. PUC Minas, 22.10. 2015. Disponível em: <https://pucminasconjuntura.wordpress.com/2015/10/22/a-crise-dos-refugiados-na-europa/>. Acesso em: 14 nov. 2016.
UNIÃO EUROPEIA, Tratado sobre o funcionamento da União Europeia. Disponível em: <http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:12012E/TXT&from=pt>. Acesso em: 14 nov. 2016.
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