Do Formalismo Ôntico à Ontologia: Por um Currículo Jurídico Pós-Crítico (O Ensino como Terceira Dimensão de Direitos)

Autores

  • Aloisio Krohling Pós-Doutor em Filosofia na Universidade de Santo Anselmo Roma. Professor da Faculdade de Direito de Vitória.
  • Dirce Nazaré de Andrade Ferreira Doutora em Direito pela Faculdade de Direito de Vitória. Doutora em História Política pela UFES.

DOI:

https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00002.09

Palavras-chave:

Currículo, formal, pós-crítico, ôntico, ontológico

Resumo

Pesquisa qualitativa descritivo-comparativa, que analisou seis currículos pedagógicos do curso de graduação em Direito e seus planos de ensino com o objetivo de cotejá-los com a teoria do currículo de Tomaz Tadeu e Silva. Após análise, os currículos foram situados nas categorias “formal” e “pós-crítico”, para, enfim, fazer uma comparação dessas categorias curriculares com os conceitos filosóficos ôntico e ontológico de Martin Heidegger. O currículo ôntico é objetal, formal e neutro; já o ontológico diz respeito ao ser educacional, sua historicidade e reflexão. Como resultado, a pesquisa mostrou que os currículos analisados fazem parte da teoria formalista ôntica, que tem na dogmática seu maior vetor.

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Publicado

2016-09-12

Como Citar

Krohling, A., & Ferreira, D. N. de A. (2016). Do Formalismo Ôntico à Ontologia: Por um Currículo Jurídico Pós-Crítico (O Ensino como Terceira Dimensão de Direitos). Revista Internacional Consinter De Direito, 2(2), 225–245. https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00002.09

Edição

Seção

Efetividade do Direito Privado e dos Direitos de Terceira Dimensão, Liberdades Civis e Tutela da Coletividade dos Povos e da Humanidade