Tratamento Jurídico-Penal do “Contrabandista” de Medicamentos, o Paraguai e a Fronteira Oeste do Paraná
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.0007.16Palavras-chave:
medicamento, contrabando, tráfico, saúde públicaResumo
O grave problema do contrabando, especialmente realizado através da fronteira entre o Paraguai e os municípios localizados na região Oeste do Paraná, tem diversas repercussões, inclusive de natureza econômica-social. No entanto, a internalização no país de medicamentos controlados ou até mesmo proibidos reflete inevitavelmente na saúde da população, podendo gerar comprometimentos à integridade física e até mesmo à vida dos consumidores. A criminalização desse comportamento, pelo direito penal brasileiro, merece particular atenção, especialmente diante da possibilidade de adequar-se a diferentes comandos normativos. Desta feita, o presente estudo teve por escopo, além de destacar a seriedade do problema do contrabando de medicamentos a partir do Oeste do Paraná, sua repercussão na saúde pública nacional e as diferentes formas de responsabilidade penal a que o autor possa ser submetido, podendo ocorrer a subsunção ao descrito no art. 273, § 1º-B ou no 334-A, ambos do Código Penal, ou no art. 33 da Lei 11.340/2006. Para alcançar tais objetivos, foi realizada uma pesquisa qualitativa e teórica (hipotético-dedutiva), com abordagem interdisciplinar, mas com ênfase na investigação jurídico-penal.
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