Tratamento Jurídico-Penal do “Contrabandista” de Medicamentos, o Paraguai e a Fronteira Oeste do Paraná

Autores

  • Carla Liliane Waldow Esquivel Docente do Curso de Direito da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE), Campus de Marechal Cândido Rondon/PR, Mestre em Direito pela Universidade Estadual de Maringá (UEM) e Doutora em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Pesquisadora do Núcleo de Estudos Criminais da Universidade Federal do Paraná (NEC/UFPR) e do Produção Agroalimentar, indústria, consumo e regulamentação estatal: direito humano à alimentação adequada e direito à água”, da Universidade Federal Fluminense (UFF). https://orcid.org/0000-0002-8115-0590
  • Héctor Luis Lovera Esquivel Docente do Curso de Direito do Instituto Federal do Paraná (IFPR), Campus de Palmas/PR, Mestre e Doutora em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Pesquisadora do Núcleo de Cooperativismo e Cidadania da Universidade Federal do Paraná (NCC/UFPR) e Núcleo de Riscos Urbanos da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (NUPRU/UTFPR). https://orcid.org/0000-0002-6702-9137
  • Candida Joelma Leopoldino Docente do Curso de Direito do Instituto Federal do Paraná (IFPR), Campus de Palmas/PR, Mestre e Doutora em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Pesquisadora do Núcleo de Cooperativismo e Cidadania da Universidade Federal do Paraná (NCC/UFPR) e Núcleo de Riscos Urbanos da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (NUPRU/UTFPR). https://orcid.org/0000-0003-1937-3598

DOI:

https://doi.org/10.19135/revista.consinter.0007.16

Palavras-chave:

medicamento, contrabando, tráfico, saúde pública

Resumo

O grave problema do contrabando, especialmente realizado através da fronteira entre o Paraguai e os municípios localizados na região Oeste do Paraná, tem diversas repercussões, inclusive de natureza econômica-social. No entanto, a internalização no país de medicamentos controlados ou até mesmo proibidos reflete inevitavelmente na saúde da população, podendo gerar comprometimentos à integridade física e até mesmo à vida dos consumidores. A criminalização desse comportamento, pelo direito penal brasileiro, merece particular atenção, especialmente diante da possibilidade de adequar-se a diferentes comandos normativos. Desta feita, o presente estudo teve por escopo, além de destacar a seriedade do problema do contrabando de medicamentos a partir do Oeste do Paraná, sua repercussão na saúde pública nacional e as diferentes formas de responsabilidade penal a que o autor possa ser submetido, podendo ocorrer a subsunção ao descrito no art. 273, § 1º-B ou no 334-A, ambos do Código Penal, ou no art. 33 da Lei 11.340/2006. Para alcançar tais objetivos, foi realizada uma pesquisa qualitativa e teórica (hipotético-dedutiva), com abordagem interdisciplinar, mas com ênfase na investigação jurídico-penal.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

ANVISA. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Vigilância Sanitária: alimentos, medicamentos, produtos e serviços de interesse à saúde: guia prático, p. 38-40, 58. Disponível em: <http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/288865804745965e9e2ade3fbc4c6735/guia_didatico.pdf?MOD=AJPERES>. Acesso em: 05 fev. 2018.

ASSOCIAÇÃO da Indústria Farmacêutica de Pesquisa – INTERFARMA. Informalidade na saúde: o que está em jogo é a vida. São Paulo, 2012, Edições Especiais, v. IV. Disponível em: <http://issuu.com/interfarma/docs/informa lidade-na-saude>. Acesso em: 7 fev. 2018.

BASTOS, Geíza Nepomuceno; ESQUIVEL, Carla Liliane Waldow. O contrabando de agrotóxicos e a violação do direito fundamental à saúde: estudo de caso na região Oeste do Paraná. Ciências Sociais Aplicadas em Revista, v. 17, n. 33, p. 170-191, 2. Sem. 2017.

BARROS, José Augusto Cabral de. Propaganda de medicamentos: atentado à saúde? São Paulo: Hucitec, 1995.

BARROS, José Augusto Cabral de. Medicalización y salud, Cuad. Med. Soc., n. 28, p. 25-31, 1984.

BLANK, Dionis Mauri Penning; BRAUNER, Maria Cláudia Crespo. Medicalização da saúde: biomercado, justiça e responsabilidade social. Juris, Rio Grande, v. 14, p. 7-24, 2009.

BUSATO, Paulo César. Direito Penal – Parte Especial: artigos 235 a 361 do Código Penal. São Paulo: Atlas, 2016. v. 3.

CANOTILHO, José Joaquim et al. (Orgs.). O direito e os medicamentos: vigilância sanitária, direito do consumidor e regulamentação das práticas quimico-farmacêuticas. Rio de Janeiro: Sociedade Interamericana de Vigilância Sanitária, 2011.

DESCLAUX, Alice. O medicamento, um objeto de futuro na antropologia da saúde. Mediações, v. 11, n. 02, p. 113-130, 2006. DOI: https://doi.org/10.5433/2176-6665.2006v11n2p113

FERRO, Ana Luiza Almeida. Reflexões sobre o crime organizado e as organizações criminosas. In: PRADO, Luiz Regis; DOTTI, René Ariel (Orgs.). Direito Penal Econômico e da Empresa. Coleção Doutrinas Essenciais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011, v. VI, p. 611-652.

GIAMPAOLI, Anderson Pires. Da responsabilidade penal do farmacêutico no delito de tráfico de drogas. Boletim IBCCRIM, n. 220, v. 18, p. 16-17, 2011.

HURTADO, Renato Lopes; LASMAR, Marcelo Carvalho. Medicamentos falsificados e contrabandeados no Brasil: panorama geral e perspectivas de combate ao seu consumo. Cadernos de Saúde Pública, n. 30, v. 4, p. 892, 2014. DOI: https://doi.org/10.1590/0102-311X00107013

IDESF – Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social de Fronteiras. O custo do contrabando. Foz do Iguaçu: IDESF, p. 02-19, set 2017. Disponível em: <http://www.idesf.org.br/post/o-custo-do-contrabando-para-a-economia-do-pais>. Acesso em: 28 fev. 2018.

IDESF – Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social de Fronteiras. A lógica econômica do contrabando. Foz do Iguaçu: IDESF, p. 02-15, nov. 2017. Disponível em: <http://www.idesf.org.br/post/estudo-a-logica-economica-do-contrabando>. Acesso em: 28 fev. 2018.

LAFÈVRE, Fernando. O medicamento como mercadoria simbólica. São Paulo: Cortez, 1991.

Lei 5.991/1973. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5991.htm>. Acesso em: 05 fev. 2018

MAIA, Samanatha. O mercado negro de medicamentos. Carta Capital, out. 2014. Disponível em: <http://www.cartacapital.com.br/revista/821/o-mercado-negro-de-medicamentos-1645.html>. Acesso em: 05 fev. 2017.

NASCIMENTO, Marilene Cabral do. Medicamentos, comunicação e cultura. Ciência & Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, p. 179-193, v. 10, supl. 0, set./dez. 2005. DOI: https://doi.org/10.1590/S1413-81232005000500020

PRADO, Luiz Regis. Tratado de Direito Penal Brasileiro – Parte Especial: arts. 312 a 361. 2. ed. rev., atual. e reformulada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017. v. IV.

RDC n. 39/2013. ANVISA. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Disponível em: <http://portal.anvisa.gov.br/wps/ content/Anvisa+Portal/Anvisa/Inicio/Produtos+para+a+Saude>. Acesso em: 05 fev. 2018.

RELATÓRIO de Atividades do Batalhão de Polícia de Fronteira – BPFRON. Projeto de Pesquisa “Fraudes Farmacêuticas: estudo de caso na região oeste do Paraná”. Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE, 2017.

RELATÓRIO de Atividades da Polícia Rodoviária Federal – PRF. Projeto de Pesquisa “Fraudes Farmacêuticas: estudo de caso na região oeste do Paraná”. Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE, 2017.

RODRIGUES, Alan. O Brasil na rota dos remédios falsificados. Revista Istoé, n. 2392, 02.10.2015.

SCHILLING, Flávia. Corrupção, crime organizado e democracia. Revista Brasileira de Ciências Criminais, n. 36, v. 9, p. 400-409, 2001.

Downloads

Publicado

2018-12-19

Como Citar

Esquivel, C. L. W., Esquivel, H. L. L., & Leopoldino, C. J. (2018). Tratamento Jurídico-Penal do “Contrabandista” de Medicamentos, o Paraguai e a Fronteira Oeste do Paraná. Revista Internacional Consinter De Direito, 4(7), 267–281. https://doi.org/10.19135/revista.consinter.0007.16