Responsabilidade Civil Por Danos Extrapatrimoniais E Danos Ambientais Coletivos: Um Panorama Brasileiro

Autores

  • Bruno Miragem Doutor em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Professor Adjunto da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), no curso de Graduação e no Programa de Pós-Graduação em Direito, nas disciplinas de Direito Civil e Direito Empresarial. Advogado e Parecerista em Porto Alegre/RS/Brasil. https://orcid.org/0000-0002-1345-4891
  • Ana Lúcia Seifriz Badia Mestre em Direito Privado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), sob a orientação do Prof. Dr. Bruno Miragem. Especialista em Direito Internacional pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Analista Processual do Ministério Público Federal na Procuradoria Regional da República da 4ª Região. Membro da Associação Americana de Direito Internacional Privado – ASADIP. https://orcid.org/0000-0002-7317-1447

DOI:

https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00009.36

Palavras-chave:

Responsabilidade civil, Brasil, Danos extrapatrimoniais, Danos ambientais coletivos, Sustentabilidade

Resumo

Este artigo objetiva repensar a atuação do homem contemporâneo sobre o meio ambiente e os efeitos produzidos, principalmente em relação aos chamados danos extrapatrimoniais e aos danos ambientais coletivos. Para tanto, é usado o método dialético e como referencial teórico o funcionalismo, a fim de definir qual é o papel da responsabilidade civil na sociedade brasileira contemporânea e quais as medidas que são ou podem ser adotadas para que se possa projetar um futuro com um meio ambiente sustentável. De início, após uma rápida referência a alguns acidentes ambientais do século XX no mundo, a responsabilidade civil é situada no ordenamento jurídico brasileiro, tendo como principal norma a Constituição Federal (art. 225, § 3º) e a chamada Teoria do Risco integral (responsabilidade ambiental objetiva). Num segundo momento, é definido o que é um dano extrapatrimonial (lesão aos valores reconhecidos por uma comunidade), bem como o que é um dano coletivo (multiplicidade de efeitos danosos, com múltiplos prejudicados). A seguir, vários acontecimentos da vida cotidiana e também da jurisprudência brasileiras são citados, com um exame dos efeitos dos desastres ambientais na qualidade de vida da população. Por fim, a partir das funções da responsabilidade civil, é possível afirmar que nenhum sistema é perfeito e mais do que um sistema jurídico, um futuro sustentável depende da atitude e conscientização do homem em relação a si e aos outros, incluindo o respeito às diferenças e ao próprio meio ambiente no qual ele vive.

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Publicado

2019-12-18

Como Citar

Miragem, B., & Badia, A. L. S. (2019). Responsabilidade Civil Por Danos Extrapatrimoniais E Danos Ambientais Coletivos: Um Panorama Brasileiro. Revista Internacional Consinter De Direito, 5(9), 669–689. https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00009.36