Responsabilidade Civil Por Danos Extrapatrimoniais E Danos Ambientais Coletivos: Um Panorama Brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00009.36Palabras clave:
Responsabilidade civil, Brasil, Danos extrapatrimoniais, Danos ambientais coletivos, SustentabilidadeResumen
Este artigo objetiva repensar a atuação do homem contemporâneo sobre o meio ambiente e os efeitos produzidos, principalmente em relação aos chamados danos extrapatrimoniais e aos danos ambientais coletivos. Para tanto, é usado o método dialético e como referencial teórico o funcionalismo, a fim de definir qual é o papel da responsabilidade civil na sociedade brasileira contemporânea e quais as medidas que são ou podem ser adotadas para que se possa projetar um futuro com um meio ambiente sustentável. De início, após uma rápida referência a alguns acidentes ambientais do século XX no mundo, a responsabilidade civil é situada no ordenamento jurídico brasileiro, tendo como principal norma a Constituição Federal (art. 225, § 3º) e a chamada Teoria do Risco integral (responsabilidade ambiental objetiva). Num segundo momento, é definido o que é um dano extrapatrimonial (lesão aos valores reconhecidos por uma comunidade), bem como o que é um dano coletivo (multiplicidade de efeitos danosos, com múltiplos prejudicados). A seguir, vários acontecimentos da vida cotidiana e também da jurisprudência brasileiras são citados, com um exame dos efeitos dos desastres ambientais na qualidade de vida da população. Por fim, a partir das funções da responsabilidade civil, é possível afirmar que nenhum sistema é perfeito e mais do que um sistema jurídico, um futuro sustentável depende da atitude e conscientização do homem em relação a si e aos outros, incluindo o respeito às diferenças e ao próprio meio ambiente no qual ele vive.
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Citas
ANCEL, Marc. Utilidade e métodos do direito comparado. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1980.
ANDRADE, Roberto de Campos. Desenvolvimento sustentável e Direito internacional. In: AMARAL JÚNIOR, Alberto do (Org.). Direito internacional e desenvolvimento. São Paulo: Manole, 2005. p. 325-389.
BECK, Ulrich. Sociedade de risco. 2. ed. São Paulo: Editora 34, 2011.
BENJAMIN, Antonio Herman de Vasconcelos e. A responsabilidade civil pelo dano ambiental no direito brasileiro e as lições do direito comparado. BDJur, Brasília, DF. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/8632>. Acesso em: 02 dez. 2018.
BEZERRA, Juliana. Desastre de Mariana. Disponível em: . Acesso em: 20 abr. 2019.
BITTAR, Carlos Alberto. Reparação civil por danos morais. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial 1269494/MG. Relatora Ministra Eliana Calmon. Brasília, 24.09.2013.
_______. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial 1355574/SE. Relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região). Brasília, 16.08.2016.
CASMERE, Edward et al. Recent developments in toxic torts and environmental law. Tort Trial & Insurance Pratice Law Journal, v. 49, capítulo 1, p. 453-473, Outono 2013.
CASTELLS, Manuel. A sociedade em rede. 3. ed. São Paulo: Paz e Terra, 2000. v. I.
CRUZ, Gisela Sampaio da. Reparação integral (A correlação entre o dano e a indenização). In: TORRES, Ricardo Lobo; KATAOKA, Eduardo Takemi; GALDINO, Flávio (Orgs.). Dicionário de princípios jurídicos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011.
DÍEZ-PICAZO, Luis. Derecho de daños. Madrid: Civitas, 1999.
FACCHINI NETO, Eugênio. Da responsabilidade civil no novo Código. In: SARLET, Ingo Wolfang (Org.). O novo Código Civil e a Constituição. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006. p. 171-218.
GARRIDO CORDOBERA, Lídia María Rosa. Los daños colectivos. Prospectiva general. Bogotá: Pontificia Universidad Javeriana, Facultad de Ciencias Jurídicas, 2009, Colección internacional n. 10.
GUERRA, Sidney; GUERRA, Sérgio. Curso de direito ambiental. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2014.
KIRCHER, John J.; WISEMAN, Christine M. Punitive damages: law and practice. Estados Unidos da América: Thomson Reuters, 2017. 2 v.
KRELL, Andreas Joachim. Comentários ao art. 225, caput. In: CANOTILHO, J. J. Gomes; MENDES, Gilmar Ferreira; SARLET, Ingo; STRECK, Lenio Luiz (Coords.). Comentários à Constituição do Brasil. 2. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
LEITE, José Rubens Morato. Comentários ao art. 225, § 3º. In: CANOTILHO, J. J. Gomes; MENDES, Gilmar Ferreira; SARLET, Ingo; STRECK, Lenio Luiz (Coords.). Comentários à Constituição do Brasil. 2. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
LORENZETTI, Ricardo Luis. O Direito e o desenvolvimento sustentável – teoria geral do dano ambiental moral. Revista de Direito Ambiental, São Paulo, v. 28, p. 139-149, out./dez. 2002.
LOPES, Miguel Maria de Serpa. Curso de Direito civil. 2. ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1957-62, em especial, p. 252, v. V.
MIRAGEM, Bruno. Responsabilidade civil. São Paulo: Saraiva, 2015.
NALLAR, Florencia. Daños Punitivos. Facetas preventiva y sancionatória de la responsabilidade civil. Buenos Aires: Cathedra Jurídica, 2016.
NEVES, Maria do Céu Patrão; MARQUES, Viriato Soromenho. A consciência do mundo. In: ______. Ética aplicada. Ambiente. Lisboa: Edições 70, p. 11-30.
RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça. Apelação Cível 70077239051. Relatora Laura Louzada Jaccottet. Porto Alegre, 14 nov. 2018.
ROSENVALD, Nelson. As funções da responsabilidade civil. A reparação e a pena civil. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
SÃO PAULO. Tribunal de Justiça. Apelação 1001938-58.2014.8.26.0281. Relator Des. Marcelo Martins Berthe. São Paulo, 08.02.2018.
SANSEVERINO, Paulo de Tarso Vieira. Princípio da reparação integral – indenização no Código Civil. São Paulo: Saraiva, 2011.
SCHREIBER, Anderson. Novos paradigmas da responsabilidade civil. Da erosão dos filtros da reparação à diluição dos danos. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2015.
STEIGLEDER, Annelise Monteiro. Responsabilidade civil ambiental: as dimensões do dano ambiental no Direito brasileiro. 3. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2017.
STOCO, Rui. Tratado de responsabilidade civil. 10. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: Responsabilidade civil. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2004.
WILCOX, Vanessa. Punitive Damages in England. In: KOZIOL, Helmut; WILCOX, Vanessa (Eds.). Punitive Damages: Common law and Civil law perspectives. Viena: SpringerWienNewYork, 2009. p. 7-53. DOI: https://doi.org/10.1007/978-3-211-92211-8_2
YZQUIERDO TOLSADA, Mariano. Responsabilidad civil extracontratual. Parte general: Delimitación y especies. Elementos. Efectos o consecuencias. 4. ed. Madrid: Dykinson, S.L., 2018.
ZAVASCKI, Teori Albino. Processo coletivo: tutela dos direitos coletivos e tutela coletiva dos direitos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.
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