Repensando O Abuso De Direito: Limites E Interpretação

Autores

  • Bruno Miragem Doutor em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Professor Adjunto da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), no curso de graduação e no Programa de Pós-Graduação em Direito, nas disciplinas de Direito Civil e Direito Empresarial. Advogado e parecerista em Porto Alegre/RS/Brasil. https://orcid.org/0000-0002-1345-4891
  • Ana Lúcia Seifriz Badia Mestranda em Direito Privado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), sob a orientação do Prof. Dr. Bruno Miragem. Especialista em Direito Internacional pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Analista Processual do Ministério Público Federal na Procuradoria Regional da República da 4ª Região. Membro da Associação Americana de Direito Internacional Privado (ASADIP). https://orcid.org/0000-0002-7317-1447

DOI:

https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00008.32

Palavras-chave:

Ato Ilícito, Abuso de Direito, Limites, Interpretação, Solidariedade

Resumo

O presente artigo objetiva repensar a figura do abuso de direito nos dias atuais. Para tanto, é usado o método dialético, tendo como referencial teórico o funcionalismo, a fim de definir qual é a principal finalidade do instituto na contemporaneidade e sua estreita relação com os limites objetivos e a necessidade de uma nova interpretação. Primeiramente, são estabelecidas diferenças entre o ato ilícito e o antijurídico, fazendo a relação desses institutos e o abuso de direito. O abuso de direito constitui ato antijurídico na medida que implica violação ao ordenamento jurídico e não apenas contra a lei. A seguir, o conceito de direito subjetivo é examinado, com grande importância para a compreensão do conceito de abuso de direito, que teve um caráter individualista e subjetivo (vinculado à noção de culpa) adotado no Código Civil brasileiro de 1916. Posteriormente, é investigada a cláusula geral do art. 187 do Código Civil brasileiro de 2002, com especial destaque para o elemento objetivo e os limites ao exercício dos direitos. A boa-fé objetiva, a confiança, assim como o fim social e o econômico representam esses limites, com exemplos extraídos das doutrinas brasileira e portuguesa. Por fim, com base em princípios constitucionais (interpretação civil-constitucional do abuso), em especial, o da solidariedade, é demonstrada a necessidade de aplicação do instituto com destaque para os interesses existenciais, superiores aos interesses patrimoniais, de acordo com o ético e com o pluralismo.

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Publicado

2019-06-28

Como Citar

Miragem, B., & Badia, A. L. S. (2019). Repensando O Abuso De Direito: Limites E Interpretação. Revista Internacional Consinter De Direito, 5(8), 559–579. https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00008.32