Condição Jurídica Da Mulher Na Antiga Mesopotâmia: Códigos De Ur-Nammu E Hammurabi

Autores

DOI:

https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00009.03

Palavras-chave:

Condição jurídica da mulher, Coleções de Leis de Ur-Nammu e Hammurabi, Estrutura familiar, Formas de transmissão de bens

Resumo

O presente ensaio consiste na reflexão de natureza teórico-metodológica e historiográfica sobre a condição jurídica da mulher na Antiga Mesopotâmia, especialmente durante o período de transição da III Dinastia de Ur (2112-2004 a.C.) à ascensão do Império paleobabilônico (1792-1595 a.C.). Para tanto, a análise privilegia a investigação comparada dos compêndios de leis de Ur-Nammu (2112-2095 a.C.) e de Hammurabi (1792-1750 a.C.). A hipótese aqui proposta é a de que as similaridades e diferenças entre esses documentos régios no tocante à condição jurídica da mulher podem ser adequadamente explicitadas à luz de suas relações com a cosmovisão mesopotâmica e as transformações históricas que marcaram as formas de transmissão de bens no seio da estrutura familiar.

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Publicado

2019-12-18

Como Citar

Denicol, K. A., & Bittencourt, P. J. S. (2019). Condição Jurídica Da Mulher Na Antiga Mesopotâmia: Códigos De Ur-Nammu E Hammurabi. Revista Internacional Consinter De Direito, 5(9), 73–90. https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00009.03

Edição

Secção

Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos