Concepção de Justiça em Aristóteles

Autores

  • Karina A. Denicol Mestre em Direitos Fundamentais pela Faculdade de Direito Lisboa e Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, Brasil https://orcid.org/0000-0001-7642-5783
  • Paulo J. S. Bittencourt Doutor em História pela Universidade do Vale dos Sinos (São Leopoldo, Rio Grande do Sul, Brasil) e professor associado D-2 da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Erechim, Rio Grande do Sul, Brasil https://orcid.org/0000-0003-0572-5011

DOI:

https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00014.01

Palavras-chave:

Justiça, Aristóteles, Grécia, política, felicidade

Resumo

A pesquisa centrou-se no conceito de justiça para Aristóteles, tendo por objetivo perquirir as bases históricas e filosóficas desse pensamento e contextualização com instituições existentes em Atenas e na Grécia na sua época, bem como o arcabouço político que permitiu o surgimento de suas teorias. Além disso, partindo da justiça como algo antropológico e não mais vinculado à religião, teve como intenção investigar as diversas noções de justiça para o filósofo, como justiça política, qual seja, aquela derivada da relação entre homens, estabelecida pelas leis. Ademais, centra-se na justiça distributiva, teleológica e justiça corretiva. Os resultados encontrados, por meio de pesquisa bibliográfica, de enquadramento histórico-contextual e de análise semânticoconceitual de textos filosóficos, demonstram que a evolução da noção aristotélica de justiça forjou tanto uma fundamentação revolucionária para a época em questão quanto uma tradição clássica de pensamento que esclarece as vinculações contemporâneas entre o Direito e a Ética.

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Publicado

2022-06-30

Como Citar

Denicol, K. A., & Bittencourt, P. J. S. (2022). Concepção de Justiça em Aristóteles. Revista Internacional Consinter De Direito, 8(14), 57–77. https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00014.01

Edição

Seção

Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos