Estado, Jurisdição E Direitos Fundamentais: O Direito À Vida Do Embrião Excedentário
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00010.05Palavras-chave:
Estado e Jurisdição, Direitos Fundamentais, Embrião ExcedentárioResumo
A evolução tecnológica permite hoje a reprodução humana medicamente assistida. Todavia, a utilização de tais técnicas, especialmente a fertilização in vitro suscita questionamentos morais, éticos e jurídicos que merecem estudo. Tendo por base pesquisa bibliográfica, este artigo busca apresentar um panorama desse debate. Inicia-se o estudo com a abordagem a respeito da fertilização in vitro, e com a constatação de que, de tal técnica, podem resultar os chamados embriões excedentários. Apresentam-se algumas considerações acerca do que se considera o início da vida e o enquadramento legal do embrião excedentário, para, em seguida, reconhecer a titularidade destes no que diz respeito a direitos fundamentais. A partir da constatação de que existe uma proteção constitucional aos embriões excedentários, traz-se à baila questões polêmicas como a preservação destes em laboratório e a quem cabe o poder de escolha manutenção de seu direito a vida. Demonstra-se, por fim, que, embora o Estado Brasileiro atue em certa medida na tutela dos direitos fundamentais dos embriões excedentários, seja por meio de legislação, seja pelo exercício da atividade jurisdicional, essa tutela ainda não é suficiente para dar tratamento às questões éticas e morais que o tema desperta.
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