A Convivência Familiar Como Direito Fundamental Da Criança No Ordenamento Jurídico Brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00010.03Palavras-chave:
Os novos arranjos familiares, Convivência familiar, Direito fundamental da criança, Políticas públicas voltadas às relações paterno-materno-filiaisResumo
Tem como objetivo esse pequeno ensaio aproximar os Direitos Humanos das normas de Direito de Família em vigor no Brasil para o fim de reconhecer que a convivência familiar corresponde a um direito universal, já agasalhado pelo Estado brasileiro, e que deve ser cumprido pela sociedade, pela comunidade e, ainda, em especial, pela família. Nesse contexto, cabe, ademais, assegurar que a convivência familiar é direito fundamental que se estende, também, aos novos modelos familiares, o que pode ser confirmado, mediante o emprego do método empírico indutivo, à luz do direito científico e da jurisprudência pátrios, e, ainda, especialmente, a partir da atuação profissional nas respectivas áreas. Eis a razão pela qual é preciso estar sensível para aplicar às situações concretas, mesmo as mais recentes, normas de conteúdo aberto como as que norteiam os Direitos Humanos. Nesse diapasão – e com olhar futurista – em todos os modelos de família deve-se garantir o livre exercício de uma convivência digna, em especial nas relações paterno-materno-filiais, sem olvidar a inegável responsabilidade do adulto diante da hipervulnerabilidade infantil
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