Julgar é humano
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00018.09Palabras clave:
Direito, interpretação, juiz, tecnologia, robôResumen
O objetivo deste trabalho é demonstrar que a Inteligência Artificial, desenvolvida no contexto da Quarta Revolução Industrial (Revolução 4.0), é ferramenta extremamente útil. Porém, existem atividades que, por suas peculiaridades, não podem ser desempenhadas por robôs. Julgar é uma função predominantemente humana. Robôs podem ser úteis para movimentar os processos, preparando despachos e decisões sobre matérias simples e repetitivas. Mas não são providos de uma especial consciência de justiça; por isso, não podem proferir decisões em situações complexas. Será empregado o método histórico-dedutivo. O Direito, desde os primórdios da civilização, evoluiu em um processo aberto e inovador. Essa marcha deságuou, contemporanramente, na adoção das novas tecnologias e da Inteligência Artificial. Todavia, somente o juiz humano – de carne, osso e cérebro – poderá julgar com justiça.
Descargas
Citas
ALEXY, Robert. Direitos fundamentais, ponderação e racionalidade. São Paulo: Revista de Direito Privado, nº 24, out-dez/2005, p. 334-344.
ALEXY, Robert. Fundamentação jurídica, sistema e coerência. São Paulo: Revista de Direito Privado, nº 25, jan-mar/2006, p. 297-310.
BETIOLI, Antonio Bento. Introdução ao Direito: lições de propedêutica jurídica tridimensional. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. Tradução de Maria Celeste Cordeiro Leite dos Santos. 8. ed. Brasília: UnB, 1996.
BONAVIDES, Paulo. Reflexões - Política e Direito. 3. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 1998.
BRASIL. Código de Ética da Magistratura Nacional. Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2008.
BRASIL. Código Iberoamericano de Ética Judicial. Brasília: CJF, 2008. Disponível em: http://www.enamat.jus.br/wp-content/uploads/2009/08/codigo_ibero_americano.pdf. Acesso em: 26. jun. 2023.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Processo Judicial Eletrônico. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/processo-judicial-eletronico-pje/. Acesso em: 26 jun. 2023.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Sistema Nacional de Videoconferência. 20XX. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/processo-judicial-eletronico-pje/. Acesso em: 19. fev. 2020.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Processo eletrônico conquista magistrados e advogados, mas ainda tem desafios, portal JusBrasil. 2011. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/noticias/2651212/processo-eletronico-conquista-magistrados-e-advogados-mas-ainda-tem-desafios. Acesso em: 26 jun. 2023.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n. 196-RS. Relator min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, Revista dos Tribunais, v. 651, janeiro de 1990, p. 170-173.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. A “principialização” da jurisprudência através da Constituição. Revista de Processo. v. 98. São Paulo, abril-junho de 2000, p. 83-89.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e teoria da Constituição. 6. ed. Coimbra: Livraria Almedina, 1993.
CARDOZO, Benjamin N. A natureza do processo e a evolução do direito. Tradução de Lêda Boechat Rodrigues. Porto Alegre: Coleção AJURIS-9, 1978.
CASEIRO NETO, Francisco da Silva. Conteúdo do processo formular romano, com suas condições da ação e pressupostos. Revista de Processo. v. 245. São Paulo: Revista dos Tribunais, julho 2015. Disponível em http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/bibli_boletim/bibli_bol_2006/RPro_n.245.21.PDF. Acesso em: 11 jun. 2023.
CHAUÍ, Marilena. Filosofia. São Paulo: Ática, 2005.
COÊLHO, Sacha Calmon Navarro. Curso de Direito Tributário Brasileiro. Rio de Janeiro: Forense, 1999.
COSTA, Dilvanir José da. Quarenta séculos de codificação civil. Revista de Informação Legislativa. nº 163, Brasília: Senado, jul-set 2004. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/988/R163-13.pdf?sequence=4. Acesso em: 10 jun. 2023.
COUTURE, Eduardo. Os mandamentos do advogado. Tradução de Ovídio A. Baptista da Silva e Carlos Otávio Athayde. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1999.
CRUET, Jean. A vida do Direito e a inutilidade das leis. Lisboa: Livrarias Aillaud e Bertrand, XXXX.
DALLARI, Dalmo de Abreu. O poder dos juízes. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1996.
DE PLÁCIDO E SILVA. Vocabulário Jurídico. v. IV, 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1984.
DIMOULIS, Dimitri. Positivismo jurídico: significado e correntes. Enciclopédia Jurídica da PUC/SP. Disponível em: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/84/edicao-1/positivismo-juridico:-significado-e-correntes. Acesso em: 15 jun. 2023.
DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de direito processual civil. v. I e II. São Paulo: Malheiros Editores, 2001.
DINIZ, Maria Helena. Compêndio de Introdução à Ciência do Direito. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 1995.
ESPÍNOLA, Eduardo e ESPÍNOLA FILHO, Eduardo. Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro Comentada. v. 1. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1943.
ESPÍNOLA, Eduardo. Sistema do Direito Civil. Rio de Janeiro: Editora Rio, 1977.
ÉPOCA NEGÓCIOS ONLINE. Estônia quer substituir os juízes por robôs. Revista Época Negócios. abr. 2019. Disponível em: https://epocanegocios.globo.com/Tecnologia/noticia/2019/04/estonia-quer-substituir-os-juizes-por-robos.html?:~:text=Você%20confiaria%20em%20uma%20decisão,ju%C3%ADzes%20e%20funcionários%20do%20judiciário. Acesso em: 26 jun. 2023.
FRIEIRO, Eduardo. Torre de papel. Belo Horizonte: Imprensa Oficial, 1969.
GADAMER, Hans-Georg. Herança e futuro da Europa. Tradução de António Hall. Lisboa: Edições 70, 2009.
GARCÍA DE ENTERRÍA, Eduardo. Justicia y seguridad jurídica en un mundo de leys desbocadas. Cizur Menor, Navarra: Editorial Aranzadi / Thomson Civitas, 2006.
GODOY, Arnaldo Sampaio de Moraes. O realismo jurídico em Oliver Wendell Holmes Jr. Revista de Informação Legislativa, Brasília/DF: Senado Federal, n. 171, jul./set. 2006, p. 91-105.
GOMES DA SILVA, Nuno J. Espinosa. História do Direito Português: fontes de direito. 5. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2011.
GONÇALVES, Aroldo Plínio. Modernização da Justiça. Rio de Janeiro: Boletim Forense Informa, setembro de 1997, p. 2.
GRAU, Eros Roberto. Ensaio e Discurso sobre a Interpretação/Aplicação do Direito. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2005.
HARARI, Yuval Noah. Sapiens – Uma breve história da humanidade.Tradução de Janaína Marcoantonio. Porto Alegre/RS: L&PM Editores, 2016.
HÄBERLE, Peter. Hermenêutica Constitucional – A Sociedade Aberta dos Intérpretes da Constituição: Contribuição para a Interpretação Pluralista e “Procedimental” da Constituição. Tradução de Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2002.
HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Tradução de Flávio Beno Siebeneichler. v. II. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997.
HIGA, Carlos César. Código de Hamurabi; Brasil Escola. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/historiag/codigo-hamurabi.htm. Acesso em: 10 jun. 2023.
IAMUNDO, Eduardo. Sociologia e Antropologia do Direito. São Paulo: Saraiva, 2013.
Porto Editora – lei das Doze Tábuas na Infopédia [em linha]. Porto: Porto Editora, XXXX. Disponível em: https://www.infopedia.pt/$lei-das-doze-tabuas. Acesso em: 26 jun. 2023.
LIMA, Hermes. Introdução à Ciência do Direito. 26. ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1980.
LORENZETTI, Ricardo Luis. Teoria da decisão judicial: fundamentos de direito. Tradução de Bruno Miragem. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.
MARTINO, Luís Mauro Sá; MARQUES, Ângela Cristina Salgueiro. Ética, mídia e comunicação: relações sociais em um mundo conectado. São Paulo: Summus Editorial, 2018.
MATA-MACHADO, Edgard de Godói da. Elementos de Teoria Geral do Direito. Belo Horizonte: Vega, 1976.
MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e aplicação do Direito. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1988.
MELO, João Ozório de. Inteligência artificial bate 20 advogados em testes de revisão de contratos. Revista Consultor Jurídico. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2018-nov-21/inteligencia-artificial-bate-20-advogados-revisao-contratos. Acesso em: 21 nov. 2018.
NALINI, José Renato. A responsabilidade do juiz na condução racional do processo. Brasília: Revista da Escola Nacional da Magistratura, Associação dos Magistrados Brasileiros, nº 6, nov. 2012, p. 442-469.
O que é inteligência artificial? Portal Hewlett Packard Enterprise. jul. 2019. Disponível em: https://www.hpe.com/br/pt/what-is/artificial-intelligence.html. Acesso em: 20 out. 2019.
PERASSO, Valeria. O que é a 4ª revolução industrial - e como ela deve afetar nossas vidas, Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/geral-37658309. Acesso em: 20 set. 2019.
PIMENTA, Joaquim. Enciclopédia de cultura (Sociologia e ciências correlatas). 2. ed., v. I e II, Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1963.
PONTES DE MIRANDA. Comentários à Constituição de 1967. Tomo III. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1967.
PRADO, Eleutério F. S. Dois métodos ou duas antropologias? Disponível em: https://eleuterioprado.files.wordpress.com/2010/07/baixar-posic3a7c3a3o-8.pdf. Acesso em: 12 jun. 2023.
REALE, Miguel. Lições preliminares de Direito. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 1978.
Resolución del Parlamento Europeo, de 16 de febrero de 2017, con recomendaciones destinadas a la Comisión sobre normas de Derecho civil sobre robótica. Disponível em: http://www.europarl.europa.eu/. Acesso em: 26 fev. 2019.
ROBERT, Henri. Os grandes processos da História. Tradução de Juvenal Jacinto. v. IV. Porto Alegre: Globo, 1959.
SEOANE, Antonio Mozo. La revolución trecnológica y sus retos: medios de control, fallos de los sistemas y ciberdelinquencia. In: VIDE, Carlos Rogel (Coord.) Los robots y el Derecho. Madrid: Reus Editorial, 2018, p. 79-98.
SOARES, Carlos Henrique. Lições de Direito Processual Civil. 5. ed. Belo Horizonte: D’Plácido,, 2023.
TEIXEIRA, Sálvio de Figueiredo. O juiz: seleção e formação do magistrado no mundo contemporâneo. Belo Horizonte: Del Rey, 1999.
Trabalho por um Judiciário ágil e eficaz, Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco 2018/2020, gestão do Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, Recife/PE, fevereiro de 2020.
VIDE, Carlos Rogel. Robots y personas. In: VIDE, Carlos Rogel (Coord.) Los robots y el Derecho. Madrid: Reus Editorial, 2018, p. 7-23.
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2024 Rogério Medeiros Garcia de Lima
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial-CompartirIgual 4.0.
Para fines de universalización y compartimento libre de los saberes la Revista del CONSINTER está indexada bajo la Licencia Creativa Comámonos 4.0.
Atribución – Uso No Comercial – Compartimiento por la misma licencia 4.0 Brasil.
Se permite:
- Copiar, distribuir, exhibir y ejecutar la obra.
- Crear obras derivadas.
Bajo las siguientes condiciones:
ATRIBUCIÓN
Debe dar crédito al autor original, de la forma especificada por el autor o el licenciante.
USO NO COMERCIAL
Esta obra no podrá ser utilizada con fines comerciales.
COMPARTIR POR LA MISMA LICENCIA
Si altera, transforma o crea otra obra con base en esta, solamente podrá distribuir la obra resultante bajo una licencia idéntica a la original.
Para cada nuevo uso o distribución, debe dejarle claro al otro, los términos de la licencia de esta obra.
Licencia Jurídica (licencia integral): https://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0/deed.pt_BR