Judging is a human activity
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00018.09Keywords:
Law, interpretation, judge, technology, robotAbstract
The purpose of this paper is to demonstrate that Artificial Intelligence, developed in the context of the Fourth Industrial Revolution, is an extremely useful tool. However, there are activities that cannot be performed by robots, due to their peculiarities. Judging is a predominantly human activity. Robots can be useful for moving processes and preparing decisions on simple and repetitive matters. But they are not endowed with a special consciousness of justice. Therefore, they cannot make decisions in complex situations. The historical-deductive method will be used. Law has evolved into an innovative process since the dawn of civilization. Contemporaneously this march resulted in the adoption of new technologies and Artificial Intelligence. However, only the human judge will be able to judge with justice.
Downloads
References
ALEXY, Robert. Direitos fundamentais, ponderação e racionalidade. São Paulo: Revista de Direito Privado, nº 24, out-dez/2005, p. 334-344.
ALEXY, Robert. Fundamentação jurídica, sistema e coerência. São Paulo: Revista de Direito Privado, nº 25, jan-mar/2006, p. 297-310.
BETIOLI, Antonio Bento. Introdução ao Direito: lições de propedêutica jurídica tridimensional. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. Tradução de Maria Celeste Cordeiro Leite dos Santos. 8. ed. Brasília: UnB, 1996.
BONAVIDES, Paulo. Reflexões - Política e Direito. 3. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 1998.
BRASIL. Código de Ética da Magistratura Nacional. Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2008.
BRASIL. Código Iberoamericano de Ética Judicial. Brasília: CJF, 2008. Disponível em: http://www.enamat.jus.br/wp-content/uploads/2009/08/codigo_ibero_americano.pdf. Acesso em: 26. jun. 2023.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Processo Judicial Eletrônico. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/processo-judicial-eletronico-pje/. Acesso em: 26 jun. 2023.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Sistema Nacional de Videoconferência. 20XX. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/processo-judicial-eletronico-pje/. Acesso em: 19. fev. 2020.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Processo eletrônico conquista magistrados e advogados, mas ainda tem desafios, portal JusBrasil. 2011. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/noticias/2651212/processo-eletronico-conquista-magistrados-e-advogados-mas-ainda-tem-desafios. Acesso em: 26 jun. 2023.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n. 196-RS. Relator min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, Revista dos Tribunais, v. 651, janeiro de 1990, p. 170-173.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. A “principialização” da jurisprudência através da Constituição. Revista de Processo. v. 98. São Paulo, abril-junho de 2000, p. 83-89.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e teoria da Constituição. 6. ed. Coimbra: Livraria Almedina, 1993.
CARDOZO, Benjamin N. A natureza do processo e a evolução do direito. Tradução de Lêda Boechat Rodrigues. Porto Alegre: Coleção AJURIS-9, 1978.
CASEIRO NETO, Francisco da Silva. Conteúdo do processo formular romano, com suas condições da ação e pressupostos. Revista de Processo. v. 245. São Paulo: Revista dos Tribunais, julho 2015. Disponível em http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/bibli_boletim/bibli_bol_2006/RPro_n.245.21.PDF. Acesso em: 11 jun. 2023.
CHAUÍ, Marilena. Filosofia. São Paulo: Ática, 2005.
COÊLHO, Sacha Calmon Navarro. Curso de Direito Tributário Brasileiro. Rio de Janeiro: Forense, 1999.
COSTA, Dilvanir José da. Quarenta séculos de codificação civil. Revista de Informação Legislativa. nº 163, Brasília: Senado, jul-set 2004. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/988/R163-13.pdf?sequence=4. Acesso em: 10 jun. 2023.
COUTURE, Eduardo. Os mandamentos do advogado. Tradução de Ovídio A. Baptista da Silva e Carlos Otávio Athayde. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1999.
CRUET, Jean. A vida do Direito e a inutilidade das leis. Lisboa: Livrarias Aillaud e Bertrand, XXXX.
DALLARI, Dalmo de Abreu. O poder dos juízes. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1996.
DE PLÁCIDO E SILVA. Vocabulário Jurídico. v. IV, 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1984.
DIMOULIS, Dimitri. Positivismo jurídico: significado e correntes. Enciclopédia Jurídica da PUC/SP. Disponível em: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/84/edicao-1/positivismo-juridico:-significado-e-correntes. Acesso em: 15 jun. 2023.
DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de direito processual civil. v. I e II. São Paulo: Malheiros Editores, 2001.
DINIZ, Maria Helena. Compêndio de Introdução à Ciência do Direito. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 1995.
ESPÍNOLA, Eduardo e ESPÍNOLA FILHO, Eduardo. Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro Comentada. v. 1. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1943.
ESPÍNOLA, Eduardo. Sistema do Direito Civil. Rio de Janeiro: Editora Rio, 1977.
ÉPOCA NEGÓCIOS ONLINE. Estônia quer substituir os juízes por robôs. Revista Época Negócios. abr. 2019. Disponível em: https://epocanegocios.globo.com/Tecnologia/noticia/2019/04/estonia-quer-substituir-os-juizes-por-robos.html?:~:text=Você%20confiaria%20em%20uma%20decisão,ju%C3%ADzes%20e%20funcionários%20do%20judiciário. Acesso em: 26 jun. 2023.
FRIEIRO, Eduardo. Torre de papel. Belo Horizonte: Imprensa Oficial, 1969.
GADAMER, Hans-Georg. Herança e futuro da Europa. Tradução de António Hall. Lisboa: Edições 70, 2009.
GARCÍA DE ENTERRÍA, Eduardo. Justicia y seguridad jurídica en un mundo de leys desbocadas. Cizur Menor, Navarra: Editorial Aranzadi / Thomson Civitas, 2006.
GODOY, Arnaldo Sampaio de Moraes. O realismo jurídico em Oliver Wendell Holmes Jr. Revista de Informação Legislativa, Brasília/DF: Senado Federal, n. 171, jul./set. 2006, p. 91-105.
GOMES DA SILVA, Nuno J. Espinosa. História do Direito Português: fontes de direito. 5. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2011.
GONÇALVES, Aroldo Plínio. Modernização da Justiça. Rio de Janeiro: Boletim Forense Informa, setembro de 1997, p. 2.
GRAU, Eros Roberto. Ensaio e Discurso sobre a Interpretação/Aplicação do Direito. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2005.
HARARI, Yuval Noah. Sapiens – Uma breve história da humanidade.Tradução de Janaína Marcoantonio. Porto Alegre/RS: L&PM Editores, 2016.
HÄBERLE, Peter. Hermenêutica Constitucional – A Sociedade Aberta dos Intérpretes da Constituição: Contribuição para a Interpretação Pluralista e “Procedimental” da Constituição. Tradução de Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2002.
HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Tradução de Flávio Beno Siebeneichler. v. II. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997.
HIGA, Carlos César. Código de Hamurabi; Brasil Escola. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/historiag/codigo-hamurabi.htm. Acesso em: 10 jun. 2023.
IAMUNDO, Eduardo. Sociologia e Antropologia do Direito. São Paulo: Saraiva, 2013.
Porto Editora – lei das Doze Tábuas na Infopédia [em linha]. Porto: Porto Editora, XXXX. Disponível em: https://www.infopedia.pt/$lei-das-doze-tabuas. Acesso em: 26 jun. 2023.
LIMA, Hermes. Introdução à Ciência do Direito. 26. ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1980.
LORENZETTI, Ricardo Luis. Teoria da decisão judicial: fundamentos de direito. Tradução de Bruno Miragem. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.
MARTINO, Luís Mauro Sá; MARQUES, Ângela Cristina Salgueiro. Ética, mídia e comunicação: relações sociais em um mundo conectado. São Paulo: Summus Editorial, 2018.
MATA-MACHADO, Edgard de Godói da. Elementos de Teoria Geral do Direito. Belo Horizonte: Vega, 1976.
MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e aplicação do Direito. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1988.
MELO, João Ozório de. Inteligência artificial bate 20 advogados em testes de revisão de contratos. Revista Consultor Jurídico. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2018-nov-21/inteligencia-artificial-bate-20-advogados-revisao-contratos. Acesso em: 21 nov. 2018.
NALINI, José Renato. A responsabilidade do juiz na condução racional do processo. Brasília: Revista da Escola Nacional da Magistratura, Associação dos Magistrados Brasileiros, nº 6, nov. 2012, p. 442-469.
O que é inteligência artificial? Portal Hewlett Packard Enterprise. jul. 2019. Disponível em: https://www.hpe.com/br/pt/what-is/artificial-intelligence.html. Acesso em: 20 out. 2019.
PERASSO, Valeria. O que é a 4ª revolução industrial - e como ela deve afetar nossas vidas, Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/geral-37658309. Acesso em: 20 set. 2019.
PIMENTA, Joaquim. Enciclopédia de cultura (Sociologia e ciências correlatas). 2. ed., v. I e II, Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1963.
PONTES DE MIRANDA. Comentários à Constituição de 1967. Tomo III. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1967.
PRADO, Eleutério F. S. Dois métodos ou duas antropologias? Disponível em: https://eleuterioprado.files.wordpress.com/2010/07/baixar-posic3a7c3a3o-8.pdf. Acesso em: 12 jun. 2023.
REALE, Miguel. Lições preliminares de Direito. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 1978.
Resolución del Parlamento Europeo, de 16 de febrero de 2017, con recomendaciones destinadas a la Comisión sobre normas de Derecho civil sobre robótica. Disponível em: http://www.europarl.europa.eu/. Acesso em: 26 fev. 2019.
ROBERT, Henri. Os grandes processos da História. Tradução de Juvenal Jacinto. v. IV. Porto Alegre: Globo, 1959.
SEOANE, Antonio Mozo. La revolución trecnológica y sus retos: medios de control, fallos de los sistemas y ciberdelinquencia. In: VIDE, Carlos Rogel (Coord.) Los robots y el Derecho. Madrid: Reus Editorial, 2018, p. 79-98.
SOARES, Carlos Henrique. Lições de Direito Processual Civil. 5. ed. Belo Horizonte: D’Plácido,, 2023.
TEIXEIRA, Sálvio de Figueiredo. O juiz: seleção e formação do magistrado no mundo contemporâneo. Belo Horizonte: Del Rey, 1999.
Trabalho por um Judiciário ágil e eficaz, Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco 2018/2020, gestão do Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, Recife/PE, fevereiro de 2020.
VIDE, Carlos Rogel. Robots y personas. In: VIDE, Carlos Rogel (Coord.) Los robots y el Derecho. Madrid: Reus Editorial, 2018, p. 7-23.
Published
How to Cite
Issue
Section
License
Copyright (c) 2024 Rogério Medeiros Garcia de Lima
This work is licensed under a Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
For universalization and free sharing of knowledge, CONSINTER Journal is indexed under the Creative Commons 4.0 License
Attribution – Non-Commercial Use – Sharing by the same 4.0 Brazil license.
It’s allowed:
– Copy, distribute, display and execute the work
– Create derivative works
Under the following conditions:
ATTRIBUTION
You must give credit to the original author, as specified by the author or licensor.
NON-COMMERCIAL USE
You may not use this work for commercial purposes.
SHARING BY THE SAME LICENSE
If you change, transform, or create another work based on it, you may only distribute the resulting work under a license identical to this one.
For each new use or distribution, you must make clear to others the license terms for this work.
Legal License (full license): https://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0/deed.pt_BR