Autonomia da Vontade das Partes no Plano Internacional: Novo Paradigma do Processo Civil Internacional Brasileiro

Autores

  • Valesca Raizer Borges Moschen Doutora pela Universidade de Barcelona. Professora Coordenadora do Programa de Pós-Graduação stricto sensu da Universidade Federal do Espírito Santo.
  • Marcel Magalhães e Guerra Mestre pela Universidade Federal do Espírito Santo. Professor adjunto da Universidade de Vila Velha. Defensor Público do Espírito Santo.

DOI:

https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00001.30

Palavras-chave:

Processo Civil Internacional, Direito Internacional Privado, Autonomia da Vontade

Resumo

Breve exposição sobre autonomia da vontade privada no plano internacional e o novo paradigma do Processo Civil Internacional Brasileiro. Análise das alterações introduzidas no ordenamento jurídico brasileiro pelo novo Código de Processo Civil Brasileiro (NCPC), Lei 13.105 de 16 de março de 2015, que inova no cenário nacional e recepciona a cláusula de eleição de foro, mudança esta que traz a premente necessidade de o Poder Judiciário brasileiro revisitar alguns posicionamentos anteriormente firmados, no sentido de respeitar a liberdade individual na escolha do foro competente, com a consequente revisitação da noção de jurisdição como atributo da soberania estatal. Ao fim, apresenta-se alguns enunciados interpretativos sobre o novo paradigma do Processo Civil Internacional Brasileiro.

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Publicado

2015-10-13

Como Citar

Moschen, V. R. B., & Guerra, M. M. e. (2015). Autonomia da Vontade das Partes no Plano Internacional: Novo Paradigma do Processo Civil Internacional Brasileiro. Revista Internacional Consinter De Direito, 1(1), 609–626. https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00001.30