Crise Democrática Brasileira e Disfuncionalidade e o Direito – À Liberdade de Expressão: Críticas ao Discurso de Ódio Sob o Viés da Teoria do Discurso Jurídico Habermasiano
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00014.02Palabras clave:
Democracia, Liberdades, Discurso de ódio, Teoria do discurso jurídicoResumen
A pesquisa centrou-se no conceito de justiça para Aristóteles, tendo por objetivo perquirir as bases históricas e filosóficas desse pensamento e contextualização com instituições existentes em Atenas e na Grécia na sua época, bem como o arcabouço político que permitiu o surgimento de suas teorias. Além disso, partindo da justiça como algo antropológico e não mais vinculado à religião, teve como intenção investigar as diversas noções de justiça para o filósofo, como justiça política, qual seja, aquela derivada da relação entre homens, estabelecida pelas leis. Ademais, centra-se na justiça distributiva, teleológica e justiça corretiva. Os resultados encontrados, por meio de pesquisa bibliográfica, de enquadramento histórico-contextual e de análise semântico-conceitual de textos filosóficos, demonstram que a evolução da noção aristotélica de justiça forjou tanto uma fundamentação revolucionária para a época em questão quanto uma tradição clássica de pensamento que esclarece as vinculações contemporâneas entre o Direito e a Ética.
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