Crise Democrática Brasileira e Disfuncionalidade e o Direito – À Liberdade de Expressão: Críticas ao Discurso de Ódio Sob o Viés da Teoria do Discurso Jurídico Habermasiano

Autores

  • Lara Carrera Arrabal Klein Mestranda em Direitos e Garantias Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Integrante do Grupo de Estudos, Pesquisa e Extensão em Hermenêutica Jurídica e Jurisdição Constitucional (FDV). Juíza de Direito no Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. https://orcid.org/0000-0002-8881-6623
  • Graziella Maria Deprá Bittencourt Gadelha Mestranda em Direitos e Garantias Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Integrante do Grupo de Estudos, Pesquisa e Extensão em Hermenêutica Jurídica e Jurisdição Constitucional (FDV). Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES). https://orcid.org/0000-0003-4584-1180
  • Alexandre de Castro Coura Pós-doutorado como visiting scholar na American University Washington College of Law e visiting foreign judicial fellow no Federal Judicial Center, em Washington D.C. Professor no Programa de Mestrado e Doutorado da Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo. https://orcid.org/0000-0001-7712-3306

DOI:

https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00014.02

Palavras-chave:

Democracia, Liberdades, Discurso de ódio, Teoria do discurso jurídico

Resumo

A pesquisa centrou-se no conceito de justiça para Aristóteles, tendo por objetivo perquirir as bases históricas e filosóficas desse pensamento e contextualização com instituições existentes em Atenas e na Grécia na sua época, bem como o arcabouço político que permitiu o surgimento de suas teorias. Além disso, partindo da justiça como algo antropológico e não mais vinculado à religião, teve como intenção investigar as diversas noções de justiça para o filósofo, como justiça política, qual seja, aquela derivada da relação entre homens, estabelecida pelas leis. Ademais, centra-se na justiça distributiva, teleológica e justiça corretiva. Os resultados encontrados, por meio de pesquisa bibliográfica, de enquadramento histórico-contextual e de análise semântico-conceitual de textos filosóficos, demonstram que a evolução da noção aristotélica de justiça forjou tanto uma fundamentação revolucionária para a época em questão quanto uma tradição clássica de pensamento que esclarece as vinculações contemporâneas entre o Direito e a Ética.

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Publicado

2022-06-30

Como Citar

Klein, L. C. A., Gadelha, G. M. D. B., & Coura, A. de C. (2022). Crise Democrática Brasileira e Disfuncionalidade e o Direito – À Liberdade de Expressão: Críticas ao Discurso de Ódio Sob o Viés da Teoria do Discurso Jurídico Habermasiano. Revista Internacional Consinter De Direito, 8(14), 79–93. https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00014.02

Edição

Seção

Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos