Competência Legislativa Ambiental No Brasil Com Reflexos No Saneamento Básico
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00009.02Palabras clave:
Saneamento básico, Atribuições dos entes federados, Fiscalização ambiental, CompetênciasResumen
A Constituição Brasileira de 1988 estabeleceu que os serviços de saneamento básico são de competência municipal, contudo, fixou a atribuição comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para promover programas visando a melhoria das condições de saneamento básico no território nacional. A realidade demonstra que, apesar da Constituição conceder aos municípios a responsabilidade pela prestação dos serviços, são as companhias estaduais que operam a maioria dos sistemas de água e esgoto no País, bem como, que a União é o principal agente financiador do setor. A Constituição fixou a competência comum também para legislar sobre meio ambiente. Este quadro implica na necessária distribuição de atribuições e competências legislativas e administrativas entre os entes federados nas áreas interdependentes de saneamento básico e proteção ambiental. Este artigo pretende identificar as consequências da competência legislativa ambiental comum que atinge o saneamento básico no Brasil.
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Citas
ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. 16. ed. São Paulo: Atlas, 2014.
BARROSO, Luís Roberto. Saneamento Básico: Competências Constitucionais da União, Estados e Municípios. Revista Eletrônica de Direito Administrativo e Econômico (REDAE), Salvador: Instituto Brasileiro de Direito Público, n. 11, ago./set./out. 2007. Disponível em: <http://www.direitodoestado.com.br/redae.asp>. Acesso em: 12 maio 2014.
BELTRÃO, Antônio Figueiredo Guerra. A competência dos Estados federados em meio ambiente a partir da ordem constitucional de 1988. Revista de Informação Legislativa, Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, v. 40, n. 159, p. 7-12, jul./set. 2003.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003.
CAVALCANTI, Thais Novaes. O Princípio da subsidiariedade e a dignidade da pessoa: bases para um novo federalismo. Revista de Direito Constitucional e Internacional, São Paulo: RT, v. 67, p. 258-277, 2009.
COELHO, Luiz Fernando. A Competência Concorrente em Direito Ambiental. Revista de Informação legislativa, Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, a. 29 n. 114, p. 63-72, abr./jun. 1992.
FREITAS, Vladimir Passos de; FREITAS, Mariana Almeida Passos de. Direito Administrativo e Meio Ambiente. 5. ed. Curitiba: Juruá, 2014.
GALVÃO JUNIOR, Alceu Castro. Desafios para a universalização dos serviços de água e esgoto no Brasil. Rev Panam Salud Publica, Washington, v. 25, n. 6, jun. 2009. Disponível em: <http://www.scielosp.org/scielo.php?pid=S1020-49892009000600012&script=sci_arttext>. Acesso em: 05 fev. 2015. DOI: https://doi.org/10.1590/S1020-49892009000600012
GRANZIERA, Maria Luiza Machado. Direito Ambiental. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2014.
HORBACH, Beatriz Bastide. A competência legislativa concorrente de divergência do Direito alemão. Revista de Informação Legislativa, Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, v. 49, n. 193, p. 171-182, jan./mar. 2012.
MACHADO, Paulo Affonso Leme. Competência comum, concorrente e supletiva em matéria de meio ambiente. Revista de Informação Legislativa, Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, v. 33, n. 131, p. 167-174, jul./set. 1996.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 38. ed. São Paulo: Malheiros, 2012.
MOHN, Paulo. A repartição de competências na Constituição de 1988. Revista de Informação Legislativa, Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, v. 47, n. 187, p. 215-244, jul./set. 2010.
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 22. ed. São Paulo: Atlas, 2007.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 36. ed. São Paulo: Malheiros, 2013.
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