Competência Legislativa Ambiental No Brasil Com Reflexos No Saneamento Básico

Autores/as

  • Fernando Massardo Doutorando em Meio Ambiente e Desenvolvimento na Universidade Federal do Paraná – UFPR. Mestre em Meio Ambiente Urbano e Industrial pela UFPR em parceria com a Stuttgart Universität e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial. Advogado. https://orcid.org/0000-0002-8074-6421
  • Josiane Becker Doutora e Mestra em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP. Professora https://orcid.org/0000-0002-6873-062X
  • Andrei de Oliveira Rech Especialista em Direito do Saneamento pelo Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP. Especialista em Processo Penal pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUCPR. Advogado. https://orcid.org/0000-0003-2487-2850

DOI:

https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00009.02

Palabras clave:

Saneamento básico, Atribuições dos entes federados, Fiscalização ambiental, Competências

Resumen

A Constituição Brasileira de 1988 estabeleceu que os serviços de saneamento básico são de competência municipal, contudo, fixou a atribuição comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para promover programas visando a melhoria das condições de saneamento básico no território nacional. A realidade demonstra que, apesar da Constituição conceder aos municípios a responsabilidade pela prestação dos serviços, são as companhias estaduais que operam a maioria dos sistemas de água e esgoto no País, bem como, que a União é o principal agente financiador do setor. A Constituição fixou a competência comum também para legislar sobre meio ambiente. Este quadro implica na necessária distribuição de atribuições e competências legislativas e administrativas entre os entes federados nas áreas interdependentes de saneamento básico e proteção ambiental. Este artigo pretende identificar as consequências da competência legislativa ambiental comum que atinge o saneamento básico no Brasil.

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Publicado

2019-12-18

Cómo citar

Massardo, F., Becker, J., & Rech, A. de O. (2019). Competência Legislativa Ambiental No Brasil Com Reflexos No Saneamento Básico. Revista Internacional Consinter De Direito, 5(9), 57–72. https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00009.02

Número

Sección

Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos