A Ressignificação do Ônus Probatório na Defesa Coletiva do Meio Ambiente: Aspectos Processuais nas Ações Coletivas

Authors

  • Deilton Ribeiro Brasil Pós-Doutorando em Direito junto à Universidade de Ljubljana, Eslovênia. Doutor em Direito pela UGF – RJ. Mestre em Direito pela FDMC – MG. Professor do PPGD – Mestrado em Direito “Proteção dos Direitos Fundamentais” e Graduação da Universidade de Itaúna (UIT) e do Centro Universitário Presidente Tancredo de Almeida Neves (UNIPTAN).

DOI:

https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00004.19

Keywords:

Burden of proof, Access to Justice, New Civil Procedure Code, Class actions, Environmental protection

Abstract

The present article has for objective analyzing the procedural norm as a base fundament of the State of Environmental Law structured in an environmental democracy, supported by a legislation that encourages and stimulates the exercise of popular solitary responsibility by participation in the creation and execution of environmental policies and the access to the Judiciary Power by means of procedural mechanisms that aim the legal control of the rational use of the natural patrimony in the environmental protection. This way, the environmental citizenship can be exercised also in the judicial scope, not only as a legitimate part for the proposal of action, but also in the contrary and in the participation of dynamic distribution of burden of proof in the environmental civil procedure with the objective of providing a better comprehension of the judge of the subject in question, harmonizing the problem to the local reality and showing dimensions of the future. It is a theoretical-bibliographical-natured research guided by a descriptive-analytical method which had instructed the analysis of constitutional and infraconstitutional laws, as well as the doctrine that informs the concepts of dogmatic order.

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References

ALMEIDA, Flávio Renato Correia. Do ônus da prova. Revista de Processo – RePro, São Paulo: Revista dos Tribunais, v. 71, jul./set. 1993.

BACHELET, Michel. Ingerência ecológica: direito ambiental em questão. Lisboa: Instituto Piaget, 1995.

BAHIA, Carolina Medeiros. A redução do módulo de prova para a formação do convencimento judicial e abertura democrática do processo decisório no âmbito do poder judiciário como importantes mecanismos para a adaptação das regras probatórias em face da causalidade ambiental. In: BENJAMIN, Antonio Herman; LECEY, Eladio; CAPELLI, Sílvia; IRIGARAY, Carlos Teodoro J. H.; LUTTI, José Eduardo Ismael. (Coords.). Licenciamento, Ética e Sustentabilidade. Congresso Brasileiro de Direito Ambiental: Instituto O Direito por um Planeta Verde. São Paulo: São Paulo, 2013.

BADR, Eid; BARBOSA JÚNIOR, Vitor Berenguer. A inversão do ônus probatório nas tutelas jurisdicionais do meio ambiente. In: CAMPELLO, Lívia Gaigher Bósio; YOSHIDA, Consuelo Yatsuda Moromizato; CAVALLAZZI, Rosângela Lunardelli (Coords.); CONPEDI/UFPB (Org.). Direito ambiental III [Recurso eletrônico on-line]. Florianópolis: CONPEDI, 2014.

BARBOSA MOREIRA, José Carlos. O juiz e a prova. Revista de Processo– RePro. São Paulo: Revista dos Tribunais, n. 35, a. 9, abr./jun. 1984.

BAZZANEZE, Thaís. Distribuição dinâmica do ônus probatórios: análise à luz do devido processo legal e do acesso à justiça. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (Coord.). Revista de Processo – RePro, a. 37, v. 205, mar. 2012.

BEDAQUE, José Roberto dos Santos. Direito e processo: influência do direito material sobre o processo. 3. ed. rev. e ampl. São Paulo: Malheiros, 2003.

_____. Poderes instrutórios do juiz. 5. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

BODNAR, Zenildo. Os novos desafios da jurisdição para a sustentabilidade na atual sociedade de risco. In: Veredas do Direito. Belo Horizonte, v. 6, n. 12, jul./dez. 2009.

_____. Risco urbano e restauração ambiental: desafios e perspectivas para a jurisdição ambiental. In: FERREIRA, Heline Sivini; LEITE, José Rubens Morato; BORATTI, Larissa Verri (Coords.). Estado de direito ambiental: tendências. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2010.

BRASIL. Constituição Federal. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Publicada no Diário Oficial da União, Brasília, 05.10.1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 13 jan. 2017.

BRASIL. Lei 4.717, de 29.06.1965. Regula a ação popular. Publicada no Diário Oficial da União, Brasília, Distrito Federal em 05.06.1965. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4717.htm>. Acesso em: 14 jan. 2017.

BRASIL. Lei 5.869, de 11.01.1973. Institui o Código de Processo Civil. Publicada no Diário Oficial da União, Brasília, Distrito Federal em 17 de janeiro 1973. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5869.htm>. Acesso em: 14 jan. 2017.

BRASIL. Lei 7.347, de 24.07.1985. Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artísticos, estético, histórico, turíticos e paisagísticos (vetado) e dá outras providências. Publicada no Diário Oficial da União, Brasília, Distrito Federal em 25.07.1985. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7347compilada.htm>. Acesso em: 14 jan. 2017.

BRASIL. Lei 9.868, de 10.11.1999. Dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. Publicada no Diário Oficial da União, Brasília, 11.11.1999. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9868.htm>. Acesso em: 14 jan. 2017.

BRASIL. Lei 9.882, de 03.12.1999. Dispõe sobre o processo e julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do § 1º do art. 102 da Constituição Federal. Publicada no Diário Oficial da União, Brasília, 06.12.1999. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9882.htm>. Acesso em: 14 jan. 2017.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 11 de março de 2015. Institui o novo Código de Processo Civil. Publicada no Diário Oficial da União, Brasília, Distrito Federal em 17.03.2015. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em: 21 jan. 2017.

CALAMANDREI, Piero. Direito processual civil. Tradução de Luiz Abezia e Sandra Drina Fernandez Barbery. Campinas: Bookseller, 1999. v. 3.

CAMBI, Eduardo. Teoria das cargas probatórias dinâmicas (distribuição dinâmica do ônus da prova) – exegese do art. 373, § § 1º e 2º do NCPC. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (Coord.). Revista de Processo – RePro, a. 40, v. 246, ago. 2015.

CAMBI, Eduardo. A prova civil: admissibilidade e relevância. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.

CAPPELLETTI, Mauro. Los derechos sociales de libertad en la concepción de Piero Calamandrei. Proceso, ideologías, sociedad. Buenos Aires: Ejea, 1976.

_____; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Tradução de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1988.

CARNELUTTI, Francesco. Sistema e direito processual civil. Tradução de Hiltomar Martins de Oliveira. São Paulo: Classic Book, 2000. v. 2.

CARPES, Artur Thompsen. Prova e participação no processo civil: a dinamização dos ônus probatórios na perspectiva dos direitos fundamentais. Dissertação de Mestrado do Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Direito da UFRS, Porto Alegre/RS, 2008. Disponível em: <http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/14251/00066 231.pdf>. Acesso em: 27 fev. 2016.

CHIOVENDA, Giuseppe. Instituições de direito processual civil. Tradução de Paolo Capitanio. 2. Ed. Campinas: Bookseller, 2000. v. 3.

_____. Instituições de direito processual civil. São Paulo: Saraiva, 1998.

CINTRA, Antônio Carlos de Araújo; DINAMARCO, Cândido Rangel; GRINOVER, Ada Pellegrini. Teoria geral do processo. 27. ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

COELHO, Edihermes Marques; FERREIRA, Ruan Espíndola. Estado de Direito Ambiental e Estado de risco. In: Cadernos de Direito, Piracicaba, v. 11, jan./jun. 2011. DOI: https://doi.org/10.15600/2238-1228/cd.v11n20p67-80

CREMASCO, Suzana Santi. A distribuição dinâmica do ônus da prova. Rio de Janeiro: GZ, 2009.

DIDIER JÚNIOR, Fredie; BRAGA, Paulo Sarno; OLIVEIRA, Rafael. Curso de direito processual civil: direito probatório, decisão judicial, cumprimento e liquidação da sentença e coisa julgada. Salvador: JusPodivm, 2007. v. 2.

DOTTI, Rogéria. Novo CPC dá prioridade ao diálogo, à boa-fé e à justiça do caso. 2015. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2015-mai-11/direito-civil-atual-cpc-prioridade-dialogo-boa-fe-justica#_edn5>. Acesso em: 27 fev. 2016.

GAGNO, Luciano Picoli. O novo Código de Processo Civil e a inversão ou distribuição dinâmica do ônus da prova. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (Coord.). Revista de Processo – RePro, a. 40, v. 249, nov. 2015.

GOLDSCHMIDT, James. Derecho procesal civil. Traducción Leonardo Prieto Castro. Barcelona: Labor, 1936.

GRECO, Leonardo. As provas no processo ambiental. In: Revista de Processo – RePro. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, v. 128, out. 2005.

KNIJNIK, Danilo. As (perigosíssimas) doutrinas do “ônus dinâmico da prova” e da “situação de senso” comum como instrumentos para assegurar o acesso à justiça e superar a “probatio diabolica”. In: NERY JÚNIOR, Nelson; FUX, Luiz; WAMBIER, Tereza Arruda Alvim (Coords.). Processo e constituição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.

KÖHLER, Graziela de Oliveira. O estado democrático de direito do ambiente e os reflexos na estrutura processual: novas perspectivas para a efetividade da justiça ambiental. In: OLIVEIRA, Flávia de Paiva Medeiros de; PADILHA, Norma Sueli; COSTA, Beatriz Souza (Coords.); CONPEDI/UFPB (Orgs.). Direito ambiental II [Recurso eletrônico on-line]. Florianópolis: CONPEDI, 2014.

LEITE, José Rubens Morato. Sociedade de risco e Estado. In: CANOTILHO, José Joaquim Gomes; LEITE, José Rubens Morato (Orgs.). Direito constitucional ambiental brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2007.

LEITE, José Rubens Morato. Sociedade de risco e Estado. In: CANOTILHO, José Joaquim Gomes; LEITE, José Rubens Morato (Orgs.). Direito constitucional ambiental brasileiro. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

MARINONI, Luiz Guilherme. Formação da convicção e inversão do ônus da prova segundo as peculiaridades do caso concreto. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

MEDEIROS, Fernanda Luiza Fontoura de. A proteção ambiental diante da nova necessária formação de uma nova concepção de um Estado democraticamente ambiental. In: BENJAMIN, Antonio Herman (Org.). 7º Congresso Internacional de Direito Ambiental: direito, água e vida. São Paulo: Imprensa Oficial, 2003. v. 2.

MEDINA, Paulo Roberto de Gouvêa. Direito processual constitucional. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004.

MIRRA, Álvaro Luiz Valery. Participação, processo civil e defesa do meio ambiente no direito brasileiro. 2010. Tese (Doutorado em Direito). Faculdade de Direito: Universidade de São Paulo, São Paulo, 2010.

NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Ações constitucionais. 2. ed. São Paulo: Método, 2013.

OLIVEIRA, Vivian Von Hertwig Fernandes. A distribuição do ônus da prova no processo civil brasileiro: a teoria da distribuição dinâmica. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (Coord.). Revista de Processo – RePro, a. 39, v. 231, maio 2015.

RODRIGUES, Marcelo Abelha. Processo civil ambiental. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

RODRIGUES, Roberto de Aragão Ribeiro. A dinamização do ônus da prova. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (Coord.). Revista de Processo – RePro, São Paulo: Revista dos Tribunais, a. 40, v. 240, fev. 2015.

SANTIN, Janaína Rigo; DALLA CORTE, Thaís. Ação popular ambiental e cidadania solidária: a participação da população na gestão sustentável do meio ambiente e o modelo teórico do estado de direito ambiental. In: Sequência – Publicação do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFSC. Florianópolis: FUNJAB, nº 63, dez. 2011.

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.

SILVA, José Afonso da. Direito constitucional ambiental. 4. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2003.

SILVA NETO, Francisco de Barros. Dinamização do ônus da prova no novo Código de Processo Civil. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (Coord.). Revista de Processo – RePro, a. 40, v. 239, jan. 2015.

SILVA NETO, Manoel Jorge. Curso de direito constitucional. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

STAFFEN, Marcio Ricardo; BODNAR, Zenildo. Audiência judicial participativa como instrumento de acesso à justiça ambiental: diálogo com Elio Fazzalari. Planeta Amazônia – Revista Internacional de Direito Ambiental e Políticas Públicas, Macapá, n. 2, 2010.

TEIXEIRA, Guilherme Freire de Barros; PINTO JÚNIOR, Alexandre Moreira. Direito processual civil: institutos fundamentais. Curitiba: Juruá, 2010.

TESSLER, Luciane Gonçalves. Tutelas jurisdicionais do meio ambiente. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.

VIEGAS, Eduardo Coral. Visão jurídica da água. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.

ZANETI, Paulo Rogério. Flexibilização das regras sobre o ônus da prova. São Paulo: Malheiros, 2011.

ZANFERDINI, Flávia de Almeida Montingelli; GOMES, Alexandre Gir. Cargas probatórias dinâmicas no processo civil brasileiro. Revista Dialética de Direito Processual, São Paulo: Dialética, n. 69, dez. 2008.

YARSHELL, Flávio Luiz. Antecipação da prova sem o requisito da urgência e direito autônomo à prova. São Paulo: Malheiros, 2009.

YOSHIKAWA, Eduardo Henrique de Oliveira. Considerações sobre a teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (Coord.). Revista de Processo – RePro, a. 37, v. 205, mar. 2012.

Published

2017-06-30

How to Cite

Brasil, D. R. (2017). A Ressignificação do Ônus Probatório na Defesa Coletiva do Meio Ambiente: Aspectos Processuais nas Ações Coletivas. Revista Internacional Consinter De Direito, 3(4), 491–514. https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00004.19