Responsabilidade Civil por Ato de Terceiro: Reflexões sobre a Responsabilidade Civil do Administrador de Grupos em Aplicativos de Troca de Mensagens

Autores

  • Eugênio Facchini Neto Doutor em Direito Comparado, pela Università Degli Studi di Firenze/Italia, Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Professor titular dos cursos de graduação, mestrado e doutorado em Direito da PUCRS. Desembargador no Tribunal de Justiça do RS https://orcid.org/0000-0001-9978-886X
  • Renata Peruzzo Mestranda em Direitos Humanos pela UniRitter, CEP 90840-440, Porto Alegre, Rio Grande do Sul, Brasil, com bolsa CAPES. Especialista em Direito Civil e Processual Civil pela Faculdade IDC. Secretária de Desembargador no Tribunal de Justiça do RS. https://orcid.org/0000-0001-7259-3923

DOI:

https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00013.19

Palavras-chave:

Responsabilidade civil, Fato de outrem, Ato próprio, Administrador de grupo, Liberdade de expressão

Resumo

A evolução das relações sociais traz, dentre outros, o desafio de pensar a responsabilidade civil do administrador de grupos de aplicativos de troca de mensagens pelas manifestações dos seus integrantes. Em nosso direito, a regra é a responsabilidade por ato próprio, sendo exceção a responsabilidade civil por ato de outrem. Assim, cabe questionar se a função do administrador de grupos de troca de mensagens se amolda a alguma das hipóteses previstas em lei. Em sendo positiva a resposta, em qual das exceções o administrador de grupo de aplicativo de troca de mensagem se encaixa? Em sendo negativa, questiona-se se há um dever de moderar as manifestações. Considerando ambas as hipóteses, questiona-se se há limites para essa responsabilidade, decorrentes, por exemplo, da liberdade de expressão. Analisadas essas questões com base em pesquisa bibliográfica acerca do tema, legislação e jurisprudência pertinente, conclui-se que a responsabilidade civil do administrador de grupo de aplicativo de troca de mensagens é por ato próprio, subjetiva e não conflita com a liberdade de expressão. O tema é abordado mediante uso do método dialético. No que se refere ao procedimento, usou-se a pesquisa bibliográfica acerca do tema, incluindo-se análise da jurisprudência pertinente.

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Publicado

2021-12-21

Como Citar

Neto, E. F., & Peruzzo, R. (2021). Responsabilidade Civil por Ato de Terceiro: Reflexões sobre a Responsabilidade Civil do Administrador de Grupos em Aplicativos de Troca de Mensagens. Revista Internacional Consinter De Direito, 7(13), 407–427. https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00013.19