Pessoa Jurídica de Direito Público: Uma Análise Jurisprudencial sobre a Responsabilidade Penal

Autores

  • Caroline Andreska Targanski Advogada, Bacharela em Direito pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE, Especializanda em Direito Processual Tributário pela Anhanguera e Participações S.A.
  • Elizângela Treméa Fell Advogada, Professora do Curso de Direito da Unioeste – MCR, Mestra em Ciências Sociais Aplicadas – Sociedade, Direito e Cidadania pela UEPG/PR, Doutora em Educação: História, Política, Sociedade pela PUC-SP. Coordenadora do Núcleo de Estudos dos Direitos e Defesa da Infância de Juventude – Neddij/Unioeste.

DOI:

https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00003.11

Palavras-chave:

Pessoa jurídica, Entes públicos, Responsabilidade penal

Resumo

O presente estudo adentra a possibilidade de responsabilização penal das pessoas jurídicas de direito público no Brasil. A temática é atual e um tanto quanto controvertida, uma vez que há a previsão constitucional de responsabilização penal da pessoa jurídica, no entanto, sem distinções acerca da natureza jurídica do ente julgado. Procurou-se nesse trabalho, por meio de uma pesquisa bibliográfica, perquirir o histórico do direito penal, bem como os fundamentos constitucionais que motivaram sua vigência ser de caráter subjetivo, sinalizando que somente a pessoa humana é capaz de condutas ilícitas. Outrossim, partindo da compreensão das antinomias concernentes ao tema, estudou-se o posicionamento jurisprudencial acerca do assunto frente a uma sociedade que está em constante transformação. Conclui-se que parcela da doutrina ainda questiona a possibilidade de responsabilização da pessoa jurídica por vir de encontro ao princípio clássico “societatis delinquere non potest” e aos princípios da pessoalidade e culpabilidade. Todavia a jurisprudência nacional assinala – de maneira diversa – para esta responsabilização penal da pessoa jurídica, e, no caso de crimes ambientais, dispensa a necessidade de dupla imputação. Em relação à pessoa jurídica de direito público, observa-se que não há obstáculos para tal responsabilização, pois a Lei 9.605/1998 não exclui o ente político, sendo perfeitamente admissível que este cometa fato tipificado como crime no desenvolvimento de suas atividades.

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Publicado

2016-12-16

Como Citar

Targanski, C. A., & Fell, E. T. (2016). Pessoa Jurídica de Direito Público: Uma Análise Jurisprudencial sobre a Responsabilidade Penal. Revista Internacional Consinter De Direito, 2(3), 247–243. https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00003.11