Controle De Constitucionalidade E O Paradoxo Do Criacionismo Jurídico: Aproximações Ao Problema Jusfundamental Do Novo Positivismo No Âmbito Da Política Criminal Brasileira

Autores

  • Isaac Sabbá Guimarães Doutor pela Università Degli Studi di Perugia. Doutor em Ciências Jurídicas pela UNIVALI. Mestre em Direito pela Universidade de Coimbra. Especialista em Ciências Jurídico-Criminais pela Universidade de Coimbra. Promotor de Justiça em Santa Catarina https://orcid.org/0000-0002-0919-4759

DOI:

https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00009.17

Palavras-chave:

Controle de constitucionalidade, Neopositivismo, Decisões inconstitucionais

Resumo

Este artigo tem como preocupação central o crescimento da participação do judiciário na política criminal brasileira que, mesmo levada a efeito com o propósito de fazer-se o controle de constitucionalidade de regras penais e processuais penais, tem gerado, paradoxalmente, inconstitucionalidades. Assim, o problema aqui proposto pode ser expresso pelo seguinte questionamento: a política criminal desenvolvida por juízes, na esfera do controle de constitucionalidade de regras penais e processuais penais, encontra amparo jusfundamental material? O objetivo perseguido é a demonstração de que esse novo modelo de positivismo coloca em causa alguns dos pilares de sustentação da Constituição. Para tratar da problemática, recorrer-se-á ao método indutivo.

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Publicado

2019-12-18

Como Citar

Guimarães, I. S. (2019). Controle De Constitucionalidade E O Paradoxo Do Criacionismo Jurídico: Aproximações Ao Problema Jusfundamental Do Novo Positivismo No Âmbito Da Política Criminal Brasileira. Revista Internacional Consinter De Direito, 5(9), 317–334. https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00009.17