Condição Jurídica Da Mulher Na Antiga Mesopotâmia: Códigos De Ur-Nammu E Hammurabi

Autores

DOI:

https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00009.03

Palavras-chave:

Condição jurídica da mulher, Coleções de Leis de Ur-Nammu e Hammurabi, Estrutura familiar, Formas de transmissão de bens

Resumo

O presente ensaio consiste na reflexão de natureza teórico-metodológica e historiográfica sobre a condição jurídica da mulher na Antiga Mesopotâmia, especialmente durante o período de transição da III Dinastia de Ur (2112-2004 a.C.) à ascensão do Império paleobabilônico (1792-1595 a.C.). Para tanto, a análise privilegia a investigação comparada dos compêndios de leis de Ur-Nammu (2112-2095 a.C.) e de Hammurabi (1792-1750 a.C.). A hipótese aqui proposta é a de que as similaridades e diferenças entre esses documentos régios no tocante à condição jurídica da mulher podem ser adequadamente explicitadas à luz de suas relações com a cosmovisão mesopotâmica e as transformações históricas que marcaram as formas de transmissão de bens no seio da estrutura familiar.

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Referências

ANDRÉ-SALVINI, Béatrice. Babilónia. Mem Martins: Europa-América, 2003.

AMIET, Pierre. A antiguidade oriental. Mem Martins: Europa-América, 2004.

COHN, Norman. Cosmos, caos e o mundo que virá: as origens das crenças no apocalipse. São Paulo: Companhia das Letras, 1996.

BOTTÉRO, Jean. No começo eram os deuses. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2011.

BOUZON, Emanuel. O código de Hammurabi. 10. ed. Petrópolis: Vozes, 2003.

_______. Ensaios babilônicos: sociedade, economia e cultura na Babilônia pré-cristã. Porto Alegre: EDIPUCRS, 1998.

CARAMELO, Francisco. A religião mesopotâmica: entre o relativo e o absoluto. Revista da Faculdade de ciências Sociais e Humanas, Lisboa: Colibri, v. 19, p. 165-175, 2007.

CONTENEAU, Georges. A civilização de Assur e Babilônia. Rio de Janeiro: Otto Pierre, 1979.

FIORENZA, Elizabeth Schüssler. As origens cristãs a partir da mulher. São Paulo: Paulinas, 1992.

GARELLI, Paul. O Oriente Próximo asiático: das origens às invasões dos povos do mar. São Paulo: Pioneira/Edusp, 1982.

GLASNER, Jean-Jacques. “A Mesopotâmia até às invasões aramaicas do fim do II milénio”. In: LÉVÊQUE, Pierre (Dir.). As primeiras civilizações: da idade da pedra aos povos semitas. Lisboa: 70, 2019. p. 205-321.

HAMDANI, Amar. Suméria, a primeira grande civilização. Rio de Janeiro: Otto Pierre, 1978.

JOSÉ, Célia do Carmo. “A mulher e o casamento nas leis de Eshnunna e no código de Hamurábi”. Cadmo, Lisboa: Centro de História, v. 17, p. 9-26, 2007.

KRAMER, Samuel Noah. A história começa na Suméria. Mem Martins: Europa-América, 1997.

KRIWACZEK, Paul. Babilônia: a Mesopotâmia e o nascimento da civilização. Rio de Janeiro: Zahar, 2018.

LEICK, Gwendolyn. Mesopotâmia: a invenção da cidade. Rio de Janeiro: Imago, 2003. p. 384p.

LION, Brigitte; MICHEL, Cécile. As mulheres em sua família: Mesopotâmia (2º milênio a.C.). Tempo. Niterói: EdUFF, v. 19, p. 149-73, 2005. DOI: https://doi.org/10.1590/S1413-77042005000200010

LIVERANI, Mario. Antigo oriente: história, sociedade e economia. São Paulo: Edusp, 2016.

MELO, Gabriel. O caráter humanitário da legislação mesopotâmica: análise do direito penal da Terceira Dinastia de Ur. Passagens – Revista Internacional de História Política e Cultura Jurídica, Rio de Janeiro, v. 1, p. 79-90, 2019.

POZZER, Katia Maria Paim. Decretos reais babilônicos e fronteiras político-linguísticas. In: NOBRE, Chimene Kuhn; CERQUEIRA, Fabio Vergara; POZZER, Katia Maria Paim. Fronteiras e etnicidade no mundo antigo. Anais do V Congresso da Sociedade Brasileira de Estudos Clássicos. Pelotas: UFPEL, 2005. p. 243-50.

REDE, Marcelo. Aspectos simbólicos da cultura jurídica na antiga Mesopotâmia. Locus, Juiz de Fora, v. 2, p. 167-73, 2006a.

_______. Práticas econômicas e normas jurídicas na antiga Mesopotâmia: parentesco e sucessão patrimonial. Phoînix, Rio de Janeiro: UFRJ, v. 12, p. 149-78, 2006b.

_______. ‘Decreto do rei’: por uma nova interpretação da ingerência do palácio na economia babilônica antiga. Revista de História, São Paulo: USP, v, 155, p. 283-326, 2006c. DOI: https://doi.org/10.11606/issn.2316-9141.v0i155p283-326

_______. Família e patrimônio na antiga Mesopotâmia. Rio de Janeiro: Mauad X, 2007.

_______. O ‘rei da justiça’: soberania e ordenamento na antiga Mesopotâmia. Phoînix, Rio de Janeiro: UFRJ, v. 15, n. 1, p. 135-46, 2009.

_______. Chefia tribal e realeza urbana na antiga Mesopotâmia: notas para uma abordagem. Phoînis, Rio de Janeiro: UFRJ, v. 23, n. 2, p. 12-26, 2017. DOI: https://doi.org/10.26770/phoinix.v23.2.n1

SANTOS, Antônio Ramos dos. A mulher na Mesopotâmia. In: SANTOS, Maria Clara Curado (Org.). A mulher na história: actas dos colóquios sobre a temática da mulher (1999-2000). Moita: Câmara Municipal de Moita/Departamento de Acção Sócio-Cultural, 2001. p. 45-52.

TYLDESLEY, Joyce. Pirâmides: a verdadeira história por trás dos mais antigos monumentos do Egito. São Paulo: Globo, 2005.

VIANA, Gabriel Melo. O caráter humanitário da legislação mesopotâmica: análise do direito penal da Terceira Dinastina de Ur. Passagens – Revista Internacional de História Política e Cultura Jurídica, Rio de Janeiro, v, 1, p. 79-90, 2019. DOI: https://doi.org/10.15175/1984-2503-201911105

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Publicado

2019-12-18

Como Citar

Denicol, K. A., & Bittencourt, P. J. S. (2019). Condição Jurídica Da Mulher Na Antiga Mesopotâmia: Códigos De Ur-Nammu E Hammurabi. Revista Internacional Consinter De Direito, 5(9), 73–90. https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00009.03

Edição

Seção

Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos