A reforma previdenciária no Brasil e seus efeitos nos direitos sociais no cidadão do Mercosul
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00021.39Palavras-chave:
Previdência Social, Reforma, EC 103/2019, Retrocesso social, MERCOSULResumo
O presente trabalho tem por objetivo geral analisar a reforma previdenciária brasileira, introduzida pela Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019, e seus efeitos nos direitos sociais no cidadão do MERCOSUL, à luz da teoria dos direitos fundamentais sociais. Para tanto, esta pesquisa se propõe a responder a seguinte pergunta: a partir da teoria dos direitos fundamentais sociais, a reforma previdenciária brasileira, decorrente da Emenda Constitucional 103/2019, restringiu os direitos dos segurados dos cidadãos mercosulinos para com a Previdência Social? Por meio do método de abordagem dedutivo, foi realizada uma análise prévia do direito social à previdência social enquanto um direito fundamental na Constituição brasileira de 1988 e da Emenda Constitucional 103/2019, responsável pela alteração do sistema previdenciário brasileiro. Ao final, à luz da teoria dos direitos fundamentais sociais, restou contatado que a EC 103/2019 implicou em um retrocesso social aos direitos previdenciários dos segurados do sistema previdenciário brasileiro, dentre os quais incluem-se os trabalhadores migrantes mercosulinos contemplados pelo Acordo Multilateral de Seguridade Social do MERCOSUL.
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