A Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo no Mercado de Seguros, Capitalização e Previdência Privada Aberta
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00013.22Palavras-chave:
Lavagem de dinheiro, Financiamento do terrorismo, SUSEPResumo
O presente artigo trata sobre o surgimento da criminalização da lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo, bem como sobre as convenções e órgãos que impulsionam a prevenção desses crimes. Trata, ainda, da atual criminalidade transnacional, com a consequente evolução das formas de se praticar os delitos em comento, da necessidade de rápida e constante adaptação legislativa e da criação de órgãos especializados para o seu combate. Discorre sobre o recente interesse dos criminosos no mercado de seguros, capitalização e previdência privada aberta, assim como analisa a Circular SUSEP nº 612/2020. A metodologia utilizada foi a pesquisa histórica, abordando a evolução das convenções e legislações sobre o tema. Objetiva-se responder as seguintes questões: Como ocorreu a evolução das leis a fim de que se adaptassem e prevenissem efetivamente o crime? Quais órgãos internacionais e nacionais são responsáveis por essa prevenção? Como atuam os terroristas, no mercado segurador, e o que dispõe o programa de prevenção à lavagem de dinheiro e ao combate ao financiamento do terrorismo? Conclui-se que a união de países é essencial para o combate ao terrorismo, bem como a evolução da legislação sobre o tema, de modo a abarcar todas as fases do processo, abrangendo, inclusive, a captação de recursos. Podemos concluir, igualmente, que a Circular SUSEP nº 612/2020 está em consonância com a Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo, pois alinha-se ao modelo de abordagem baseado no risco.
Downloads
Referências
BRASIL, Lei 9.613, de 3 de março de 1998, Dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, e dá outras providências, Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9613.htm>, Acesso em: 18 fev. 2021.
BRASIL, Lei 13.260, de 16 de março de 2016, Regulamenta o disposto no inc. XLIII do art. 5º da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista; e altera as Leis n º 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e 12.850, de 2 de agosto de 2013, Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13260.htm>, Acesso em: 18 fev. 2021.
BRASIL, Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm>, Acesso em: 18 fev. 2021.
BRASIL, Lei 13.810, de 08 de março de 2019, Dispõe sobre o cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, incluída a indisponibilidade de ativos de pessoas naturais e jurídicas e de entidades, e a designação nacional de pessoas investigadas ou acusadas de terrorismo, de seu financiamento ou de atos a ele correlacionados; e revoga a Lei 13.170, de 16 de outubro de 2015. Disponível em: <https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2019/lei-13810-8-marco-2019-787783-norma-pl.html>. Acesso em: 18 fev. 2021.
BRASIL, Lei 13.974, de 07 de janeiro de 2020, Dispõe sobre o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), de que trata o art. 14 da Lei 9.613, de 3 de março de 1998. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019– 2022/2020/lei/l13974.htm>. Acesso em: 17 fev. 2021.
CALORI, Ângelo; GOUVEIA, Estela, Educação em Seguros-Regulação: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo. Disponível em: <https://cnseg.org.br/data/files/14/82/38/8C/5EC4B61069CEB5A63A8AA8A8/CNseg_PrevencaoeCombate-140918_er-WEB.pdf>. Acesso em: 10 fev. 2021.
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDÊNCIA PRIVADA E VIDA, SAÚDE SUPLEMENTAR E CAPITALIZAÇÃO, Relatório Anual de Atividades 2018. Disponível em: <https://cnseg.org.br/data/files/69/51/A5/6A/17D9A61069CEB5A63A8AA8A8/Relat%C3%B3rio%20Anual%20de%20Atividades%202018.pdf>. Acesso em: 10 fev. 2021.
CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS, Cartilha-Lavagem de dinheiro: um problema mundial. Disponível em: <https://www.gov.br/fazenda/pt-br/centrais-de–conteudos/publicacoes/cartilhas/arquivos/cartilha-lavagem-de-dinheiro-um-problema–mundial.pdf/view>. Acesso em: 17 fev. 2021.
CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS, O que faz o Coaf? Disponível em: . Acesso em: 18 fev. 2021.
CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, A relevância de megadados para o trabalho de antiterrorismo é amplamente significativo. Disponível em: <https://www.fsm.gov.mo/psp/por/SaU181115.html>. Acesso em: 21 fev. 2021.
FURTADO, Gabriel Rocha, Lavagem de Dinheiro: Aspectos Históricos e Legais. Disponível em: . Acesso em: 18 fev. 2021.
LIMA, Sérgio Luiz Messias, Menção honrosa: A Receita Federal do Brasil e a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Disponível em: <https://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/4558/1/2%c2%ba%20Mencao%20honrosa%20do%204%c2%ba%20Premio%20RFB.pdf>. Acesso em: 18 fev. 2021.
MIGUEL, Nuno Gonçalo Caseiro, Globalização, crime organizado e terrorismo: que relação?, Disponível em: <https://idi.mne.gov.pt/images/Revista_NE/PDF/12-2009_04_n_14.pdf#page=114>. Acesso em: 19 fev. 2021.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, Instrução Previdenciária n. 25, de 22 de abril de 2020, Estabelece procedimentos para a execução pelas entidades fechadas de previdência complementar das medidas determinadas pela Lei 13.810, de 8 de março de 2019, que dispõe sobre o cumprimento das sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, incluída a indisponibilidade de ativos de pessoas naturais, de pessoas jurídicas e de entidades, e a designação nacional de pessoas investigadas ou acusadas de terrorismo, de seu financiamento ou de atos a ele correlacionados, Disponível em: <https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-previc-n-25-de-22-de-abril-de-2020-253756553>, Acesso em: 20 fev. 2021.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA E SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS, Circular n. 612, de 18 de agosto de 2020, Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos destinados especificamente à prevenção e combate aos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, ou aos crimes que com eles possam relacionar-se, bem como à prevenção e coibição do financiamento do terrorismo. Disponível em: <https://www.in.gov.br/web/dou/-/circular-susep-n-612-de-18-de-agosto-de-2020– 275409238>. Acesso em: 16 fev. 2021.
NÓBREGA, Antônio Carlos Vasconcellos, O Sistema de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e o Importante Papel do Mercado de Seguros. Disponível em: <https://cnseg.org.br/data/files/B8/81/04/EA/E5766710BB6ABF573A8AA8A8/Revista%20jur%C3%ADdica%20de%20Seguro%20NOVEMBRO%202020.pdf#page=71>. Acesso em: 18 fev. 2021.
PINHEIRO, Patrícia Peck, Proteção de Dados Pessoais: Comentários à Lei 13.709/2018 – LGPD. Disponível em: <https://books.google.com.br/books?hl=pt– BR&lr=&id=oXPWDwAAQBAJ&oi=fnd&pg=PT13&dq=lgpd&ots=k8ZoywKM1R&sig=jGq1r3Wyh8gPDeg_HQG-J_xdnyw#v=onepage&q=lgpd&f=false>. Acesso em: 22 fev. 2021.
SASAKI, Luiz Fernando Hideichi, A Prevenção à Lavagem de Dinheiro no setor de Seguros: lições da experiência internacional. Disponível em: <https://repositorio.esg.br/bitstream/123456789/902/1/Luiz%20Fernando%20Hideichi%20Sasaki%20-%20vers%c3%a3o%20final.pdf>. Acesso em: 17 fev. 2021.
UNIÃO EUROPEIA, Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre a Estratégia da UE para a União da Segurança. Bruxelas. Disponível em: <https://eur-lex.europa.eu/legal– content/PT/ALL/?uri=CELEX:52020DC0605>. Acesso em: 16 fev. 2021.
Publicado
Como Citar
Edição
Secção
Licença
Direitos de Autor (c) 2021 Silvia Marinho Pereira Santos Netto, Jorge Mascarenhas Lasmar
Este trabalho encontra-se publicado com a Licença Internacional Creative Commons Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0.
Para fins da universalização e compartilhamento livre dos saberes a Revista do CONSINTER está indexada sob a Licença Creative Commons 4.0
Atribuição – Uso Não Comercial – Compartilhamento pela mesma licença 4.0 Brasil.
É permitido:
– Copiar, distribuir, exibir e executar a obra
– Criar obras derivadas
Sob as seguintes condições:
ATRIBUIÇÃO
Você deve dar crédito ao autor original, da forma especificada pelo autor ou licenciante.
USO NÃO COMERCIAL
Você não pode utilizar esta obra com finalidades comerciais.
COMPARTILHAMENTO PELA MESMA LICENÇA
Se você alterar, transformar ou criar outra obra com base nesta, você somente poderá distribuir a obra resultante sob uma licença idêntica a esta.
Para cada novo uso ou distribuição, você deve deixar claro para outro, os termos da licença desta obra.
Licença Jurídica (licença integral): https://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0/deed.pt_BR