A Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo no Mercado de Seguros, Capitalização e Previdência Privada Aberta
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00013.22Palavras-chave:
Lavagem de dinheiro, Financiamento do terrorismo, SUSEPResumo
O presente artigo trata sobre o surgimento da criminalização da lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo, bem como sobre as convenções e órgãos que impulsionam a prevenção desses crimes. Trata, ainda, da atual criminalidade transnacional, com a consequente evolução das formas de se praticar os delitos em comento, da necessidade de rápida e constante adaptação legislativa e da criação de órgãos especializados para o seu combate. Discorre sobre o recente interesse dos criminosos no mercado de seguros, capitalização e previdência privada aberta, assim como analisa a Circular SUSEP nº 612/2020. A metodologia utilizada foi a pesquisa histórica, abordando a evolução das convenções e legislações sobre o tema. Objetiva-se responder as seguintes questões: Como ocorreu a evolução das leis a fim de que se adaptassem e prevenissem efetivamente o crime? Quais órgãos internacionais e nacionais são responsáveis por essa prevenção? Como atuam os terroristas, no mercado segurador, e o que dispõe o programa de prevenção à lavagem de dinheiro e ao combate ao financiamento do terrorismo? Conclui-se que a união de países é essencial para o combate ao terrorismo, bem como a evolução da legislação sobre o tema, de modo a abarcar todas as fases do processo, abrangendo, inclusive, a captação de recursos. Podemos concluir, igualmente, que a Circular SUSEP nº 612/2020 está em consonância com a Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo, pois alinha-se ao modelo de abordagem baseado no risco.
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Referências
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