Situações que Levariam à Incidência da Cláusula de Barreira da Ordem Pública na Insolvência Transnacional no Brasil – Art. 167-A, § 4º da Lei N. 11.101/2005, Introduzido pela Lei N. 14.112/2020
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00014.17Palavras-chave:
Insolvência Transnacional, Lei Modelo, BRASIL, Barreira Ordem públicaResumo
O Brasil internalizou a Lei Modelo da UNCINTRAL através da Lei n. 14.112/2020, lei que tem por objetivo, dentre outros, a cooperação internacional entre jurisdições que tratem da insolvência de uma mesma empresa transnacional. Porém, também foi internalizada a partir da Lei Modelo a chamada cláusula de barreira da ordem pública, exceção que permite que o juiz negue eficácia ao processo de insolvência estrangeiro que represente manifesta ofensa à ordem pública do Brasil. O presente artigo se estrutura a partir da constatação que a aprovação da lei é um compromisso internacional assumido pelo país e que a cláusula de barreira da ordem pública é um compromisso do país com seu próprio padrão civilizatório. Tomada tal premissa, propõe-se, com metodologia empírica hipotética, construir exemplos de manifesta ofensa à ordem pública. O escopo pretendido, portanto, é definir modelos teóricos para aplicação adequada da cláusula de barreira.
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