Situações que Levariam à Incidência da Cláusula de Barreira da Ordem Pública na Insolvência Transnacional no Brasil – Art. 167-A, § 4º da Lei N. 11.101/2005, Introduzido pela Lei N. 14.112/2020
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00014.17Palabras clave:
Insolvência Transnacional, Lei Modelo, BRASIL, Barreira Ordem públicaResumen
O Brasil internalizou a Lei Modelo da UNCINTRAL através da Lei n. 14.112/2020, lei que tem por objetivo, dentre outros, a cooperação internacional entre jurisdições que tratem da insolvência de uma mesma empresa transnacional. Porém, também foi internalizada a partir da Lei Modelo a chamada cláusula de barreira da ordem pública, exceção que permite que o juiz negue eficácia ao processo de insolvência estrangeiro que represente manifesta ofensa à ordem pública do Brasil. O presente artigo se estrutura a partir da constatação que a aprovação da lei é um compromisso internacional assumido pelo país e que a cláusula de barreira da ordem pública é um compromisso do país com seu próprio padrão civilizatório. Tomada tal premissa, propõe-se, com metodologia empírica hipotética, construir exemplos de manifesta ofensa à ordem pública. O escopo pretendido, portanto, é definir modelos teóricos para aplicação adequada da cláusula de barreira.
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Citas
COMPARATO, Fábio Konder, A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos, 15ª ed., São Paulo, Saraiva, 2015.
COSTA, Daniel Carnio. O sistema de insolvência transnacional no direito brasileiro. In Recuperação Empresarial e Falência: Diálogos entre a doutrina e a jurisprudência. Coordenação Daniel Carnio Costa, Flávio Tartuce, Luis Felipe Salomão, 1 ed., Barueri/SP, Atlas, 2021.
COSTA, Daniel Carnio; MELO, Alexandre Nasser. Comentários à Lei de Recuperação de Empresas e Falência, 2ª ed., Curitiba, Ed. Juruá, 2021.
CROCCO, Fabio Weinber; When a deference makes a difference: The Role of U.S. Courts in Cros-Border Bankruptcies, artigo premiado no III Prize Internacional Insolvency Studies, p. 49. Disponível em <https://www.iiiglobal.org/sites/default/files/media/Weinberg%20Crocco%2C%20Fabio%20-%20When%20Deference%20Makes%20a%20Difference%20-%20The%20Role%20of….pdf.>. Acesso em 15.06.2021.
DA SILVA, Virgílio Afonso. Interpretação Constitucional e Sincretismo Metodológico, Disponível em <https://constituicao.direito.usp.br/wp-content/uploads/2005-Interpretacao_e_sincretismo.pdf>. Acesso em 31.07.2021.
FORGIONI, Paula A.. Análise Econômica do Direito: Paranoia ou Mistificação?, Revista do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, v. 77, p. 35/71, Ano 2006.
HESSE, Konrad. A Força Normativa da Constituição, traduzido pelo Ministro Gilmar Mendes Ferreira, Disponível em <https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/4147565/mod_resource/content/0/A%20Forca %20Normativa%20da%20Constituicao%20%20-%20Hesse.pdf)>. Acesso em 23.06.2021.
MIRAGEM, Bruno. Teoria Geral do Direito Civil, Rio de Janeiro, Editora Forense, 2021.
PERLINGIERI, Pietro. O Direito Civil na Legalidade Constitucional, Rio de Janeiro, Editora Renovar, 2008.
RAMOS, André de Carvalho. Curso de Direitos Humanos, 4ª ed., São Paulo, Saraiva, 2017.
SAYEG, Ricardo Hasson e BALERA, Wagner. O Capitalismo Humanista – Filosofia Humanista de Direito Econômico, São Paulo, KBR Editora Digital, 2011.
SAYEG, Ricardo Hasson. Verbete “Direito Quântico”, Enciclopédia Jurídica da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Disponível em: <https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/139/edicao-1/direito-quantico>. Acesso em 10.07.2021.
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